Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 81

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Nome: CASSIO MARLON DE ARAUJO SILVA CPF: 38XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017254668/02

Nome: MICHELI SANTOS MACHADO LINO CPF: 26XXXXXX29 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013473694/01 DIREITO RECONHECIDO

Nome: PATRICK THIAGO PASCHOALINO CPF: 22XXXXXX75 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012904417/01

DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba "Gratificação Dedicação Plena Integral - GDPI" e respectivos reflexos legais, a partir de 12/11/2019 (EC n. 103/2019)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 15:12:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1046176-50.2026.8.26.0053, 8ª Turma Recursal de Fazenda PúblicaVara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANA APARECIDA NASCIMENTO LIMA CPF: 22XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013180253/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente.

Sendo o 1ºqq a partir de 28/09/2011; o 2ºqq a partir de 02/12/2016; o 3ºqq a partir de 18/01/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/08/2026 - 17:44:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003403-20.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Públic, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MILTON CESAR DE ALMEIDA

CPF: 15XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014290467/13 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral incida também sobre a verba "Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017", com seus reflexos no 13º salário e 1/3 de férias, impondo-se à requerida o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:52:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005415-45.2025.8.26.0268, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVELIN SILVA DE MORAES CPF: 30XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 012849133/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela autora. Sendo: o 1ºqq a partir de 13/02/2012; o 2ºqq a partir de 17/02/2017; o 3ºqq a partir de 26/09/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:11:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001179-83.2025.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDEMIR ANTONIO LASTORI

CPF: 11XXXXXX75

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015797399/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) condeno a parte ré a determinar a não incidência de contribuição previdenciária nos valores recebidos a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃOPLENA INTEGRAL - GDPI no período de 14/11/2019 a 30/05/2022;b) determinar a parte ré que proceda a devolução dos valores indevidamente descontados descritos no item “a”, do período de 14/11/2019 a 30/05/2022, observada prescrição quinquenal

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

na forma do artigo 487, I, do CPC para determinar a cessação dos descontos previdenciários sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12/11/2019), apostilando-se tal decisão de que os valores percebidos a título de GDPI não comporão a base para o cálculo de seus proventos de aposentadoria. Sem prejuízo, condeno o ente público à devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI a partir de novembro de 2019 até junho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de indébito tributário, a correção monetária incide desde cada pagamento indevido, pelo IPCA-E, até o trânsito em julgado, não sendo devidos juros moratórios nesse período, nos termos da Súmula 188 do STJ. A partir do trânsito em julgado, a atualização deverá ocorrer exclusivamente pela Taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, conforme o Tema 810 do STF e o Tema 905 do STJ.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:56:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009894-30.2026.8.26.0053, 9ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ROBERTO CAVA

CPF: 07XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011726349/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: anular o ato administrativo que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde (LTS) relativo ao período de 05/12/2018 a 20/12/2018 e para condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados no referido intervalo, regularizandose para todos os efeitos e apostilando-se no prontuário funcional, com a publicação no Diário Oficial.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:47:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003401-50.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MICHELI SANTOS MACHADO LINO

CPF: 26XXXXXX29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 013473694/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo do quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 15:16:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003348-69.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MONICA DANIELA DUARTE DIAS DE SOUZA

CPF: 18XXXXXX17

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009189580/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:48:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001260-41.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:01:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005415-45.2025.8.26.0268, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVELIN SILVA DE MORAES CPF: 30XXXXXX70 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 012849133/02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela autora. Sendo: o 1ºqq a partir de 13/02/2012; o 2ºqq a partir de 17/02/2017; o 3ºqq a partir de 26/09/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:11:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000159-95.2026.8.26.0233, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Sendo: o 1ºqq a partir de 21/12/2011; o 2ºqq a partir de 12/05/2017; o 3ºqq a partir de 30/06/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:53:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003397-13.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CINTIA HELENA MARTINS A CRUZ CPF: 15XXXXXX97 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008055208/04 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta Parte deverão incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE. Sendo: o 1ºqq a partir de 09/09/2001; o 2ºqq a partir de 26/03/2007; 3ºqq a partir de 10/11/2012; 4ºqq a partir de 31/12/2017; 5ºqq a partir de 08/01/2023 e a sexta-parte a partir de 31/12/2017. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:54:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).