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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 131

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

131/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 32, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das

competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16

RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.

Efeito
CPF
DO
BENEFI
CIÁRIO
s apartir
NOME
DO
BENEFIC
IÁRIO
da folh
N. DO
BENE
FÍCIO
a do mês
DATA DO
APOSTIL
AMENTO
08/2026.
N. DO
PROCESS
O
JUDICIAL
ALTERAÇÃO DA CLASSE
538.XXX.
XXX-87
ADEMAR
DOS
SANTOS
80051
426
17/08/20
26
0001441-
46.2026.
8.26.034
4
De: AGENTE SEGURANCA
PENITENCIARIA IV para:
AGENTE SEGURANCA
PENITENCIARIA V A
095.XXX.
XXX-97
EDSON
TERÇARI
OL
80573
083
17/08/20
26
0000653
-
93.2026.
8.26.035
6
De: POLICIAL PENAL NIVEL
V para: POLICIAL PENAL
NIVEL VI A

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1092130-56.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao Piso Salarial Docente/Abono Complementar na base de cálculo da Carga Suplementar, apostilando-se, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças pretéritas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Luis Paulo Forlani 030.XXX.XXX-47 3235117 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0002862-18.2026.8.26.0297 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, o beneficiário abaixo identificado faz jus a inclusão do piso do magistério na base de cálculo da carga suplementar recebida pela parte autora e condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, conforme descrito pela parte autora na petição inicial, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Elsa Cruz Teodoro 078.XXX.XXX-48 7936047 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000291-43.2026.8.26.0081 - Juizado Especial Cível e Criminal, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo da Carga Suplementar (cód. 002004) para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar (cód.01.035), com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais apostilando-se e condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, observada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Dauria Aparecida Gabas Pedroso 780.XXX.XXX-53 199984 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0002858-78.2026.8.26.0297 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao piso do magistério na base de cálculo da carga suplementar recebida pela parte autora e condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que até 8.12.2021. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Clair Fatima Scatena Jeronimo 083.XXX.XXX-74 3111260 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10039084120258260400 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: DENISE HERNANDEZ, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Quinquênio e Sexta Parte que deve incidir sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: DENISE HERNANDEZ 097.XXX.XXX-07 80301579

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 11367271320258260053 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: ELIETE IMACULADA COSTA ANDRADE, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão da verba Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta Parte, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação.

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
ELIETE IMACULADA COSTA ANDRADE 006.XXX.XXX-56 80334886

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 00089183420268260114 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: FATIMA CARMEZINE CARQUEIJO GIZOLFE, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão dos valores recebidos a título de Piso Salarial Docente na base de cálculo dos Quinquênios, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir

de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: FATIMA CARMEZINE CARQUEIJO GIZOLFE 880.XXX.XXX-04 80106788

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000874-32.2026.8.26.0306 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Geni Marques Ribeiro, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: GENI MARQUES RIBEIRO 085.XXX.XXX-93 80151447

Retificando a Apostila publicada no Diário Oficial do Estado de 07/01/2026, onde se Lê: "Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 00008442020268260266 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: MARIA APARECIDA AMIEIRO BRANCO, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço, incluindo na base de cálculo o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação." ; Leia-se: "Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 00008442020268260266 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: MARIA APARECIDA AMIEIRO BRANCO, o (os) beneficiários abaixo identificado (s) faz (em) jus a (ao) direito ao Recálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta Parte) percebidos pela parte autora, incluindo na base de cálculo as verbas sobre a rubrica Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA APARECIDA AMIEIRO BRANCO 045.XXX.XXX-40 80398934

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10558967520258260053 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: MARIÂNGELA TENTI DE ARAÚJO, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Recálculo da Sexta Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIANGELA TENTI DE ARAUJO 056.XXX.XXX-68 40150696

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0002503-42.2019.8.26.0482 - 3ª Vara Cível encabeçante: MOISÉS MARCOS DE FIGUEIREDO E OO, a beneficiária abaixo identificada faz jus ao reajuste dos vencimentos, aplicando-se o índice da Unidade Real de Valor (URV), nos termos da Lei 8.880/1994 e Decreto 1.066/1994, respeitada a prescrição quinquenal, conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ELIANA DE JESUS DOS SANTOS ALBERTINI 181.XXX.XXX-89 60481460

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000360-77.2026.8.26.0145 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Neusa Aparecida Gomes Pinto Sampaio, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NEUSA APARECIDA G P SAMPAIO 834.XXX.XXX-49 40271550

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 00044168420268260071 - ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: NEUSA BENEDITA BELÍSSIMO, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão da verba Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017 na base de cálculo dos Quinquênios e Sexta Parte, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NEUSA BENEDITA BELISSIMO 137.XXX.XXX-02 80584834

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10998016720248260053 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: PAULO FERNANDO CONSTANCIO DE SOUZA E OUTROS , o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão na base de cálculo do 13º Salário, Férias, Terço Constitucional de Férias e Adicionais Temporais (Quinquênios e Sexta Parte), sempre respeitada a situação funcional do servidor, com respectivo apostilamento, o Adicional de Desempenho da Saúde (ADS), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989

ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SILVANA MARIA BALDINI MOURÃO 110.XXX.XXX-25 9422602

Retificando a Apostila publicada no Diário Oficial do Estado de 30/10/2025, onde se Lê: "Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0002256220258260407 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: PETRUCIA MARTINS DANTAS, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito à Concessão e Inclusão do "Complemento LC 1212/2013" e do "Adicional de Desempenho de Saúde" nos proventos; o direito à inclusão do "Complemento LC 1212/2013" e do "Adicional de Desempenho de Saúde" na base de cálculo dos Adicionais Temporais (Quinquênios e Sexta Parte), bem como na base de cálculo do Décimo Terceiro Salário, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação." Leia-se: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0002256220258260407 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, encabeçante: PETRUCIA MARTINS DANTAS, o (os) beneficiários abaixo identificado(s) faz (em) jus a (ao) direito à Concessão e Inclusão do "Complemento LC 1212/2013" e do "Adicional de Desempenho de Saúde" nos proventos; o direito à inclusão do "Complemento LC 1212/2013" e do "Adicional de Desempenho da Saúde" na base de cálculo dos Adicionais Temporais (Quinquênios e Sexta Parte), bem como na base de cálculo do Décimo Terceiro Salário, ainda, reconhecer à autora o direito ao Recálculo dos Adicionais de Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta Parte) sobre a verba "Prêmio de Incentivo" nos dois vínculos empregatícios que a Requerente possui com a Requerida (Reg.Sistema (RS)/PV 2.720.942/01, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação.” BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: PETRUCIA MARTINS DANTAS 724.XXX.XXX-34 40022679

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0037574-92.2023.8.26.0053 - 2ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Rismalia Musarra Beozzo e oo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o(a) integralidade dos vencimentos , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
LAURE NAKAD ORSATTI 120.XXX.XXX-49 4523428/01
LUIZA BARROS DE MATOS 521.XXX.XXX-20 2538015/01
MARIA APARECIDA GRECCHI LAMAS 102.XXX.XXX-00 2722197/03
MARIA LUCIA ESPOSITO PASSONI 373.XXX.XXX-53 1318986/02
MARIA LUCIA ESPOSITO PASSONI 373.XXX.XXX-53 1318986/01
ANA MARIA GIARDINI PEDRO 068.XXX.XXX-40 2596118/01
ANGELINA ROMANA B PIERUZZI 072.XXX.XXX-34 898417/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10038913520258260196 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: ROSÂNGELA POCCIONATO, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Recálculo do Quinquênio e a Sexta Parte sobre o Piso Salarial Reajuste Complementar e a Gratificação Executiva, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSANGELA POCCIONATO 085.XXX.XXX-09 80410392

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10228465820258260053 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: SILVANA MOSCHINI MORI, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos Adicionais Temporais (Quinquênios e Sexta Parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SILVANA MOSCHINI MORI 022.XXX.XXX-40 40170096

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10090112820258260077 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: VALDENICE MINHOTO, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Recálculo do benefício Adicional por Tempo de Serviço Quinquênio e Sexta Parte com incidência sobre a vantagem Piso Salarial Docente- Lei Federal, mediante o apostilamento necessário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: VALDENICE MINHOTO 088.XXX.XXX-20 80217555

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1292, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Art. 11 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e Art. 85 da Portaria

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