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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 130

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA DA CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Declarando em cumprimento a Decisão Judicial contida no Processo 1020730-15.2024.8.26.0506, da ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, Comarca de Ribeirão Preto, CONCEDENDO o recálculo do adicional por tempo de serviço, mediante a inclusão, em sua base de cálculo, das verbas Art. 133 CE – Dif. Vencimentos (décimos incorporados – artigo 133 CE), Gratificação Executiva e GDAMSPE, nos termos da r. sentença e v. acórdão, a servidora KARIN SUELI SIDNEY, RG n°14XXXXX2, Registro IAMSPE n°13060.

Declarando em cumprimento a Decisão Judicial contida no Processo 1043412-28.2025.8.26.0053, da 10ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDENDO o recálculo do adicional por tempo de serviço, mediante a inclusão, em sua base de cálculo, da Gratificação Executiva, Piso Salarial – Reajuste Complementar e GDAMSPE, nos termos da r. sentença e v. acórdão, aos

servidores abaixo:
Nome RG Registro
IAMSPE
Função atividade
DEBORA GUEDES
FIGUEIREDO
22XXXXXX
-6
25191 OFICIAL
ADMINISTRATIVO
DANIELLE DE SOUZA SILVA 43XXXXXX
-5
25785 OFICIAL
ADMINISTRATIVO
KELLY REGINA BORGES
SILVA
25XXXXXX
-9
25233 ENFERMEIRO
MAGDA LEDA ALVES DOS
SANTOS
24XXXXXX
-1
25208 ENFERMEIRO
VANESSA CRISTINA DOS
SANTOS
45XXXXXX
-0
22820 ENFERMEIRO
PORTARIA DE CITAÇÃO E DEFESA PRÉVIA

Diante dos fatos noticiados no Processo SEI 147.00012434/2026-17, com fundamento no art. 8º da Portaria IAMSPE nº 11/2015, DETERMINO a instauração de procedimento administrativo disciplinar em face de D.M.A.M., RG IAMSPE nº 25.xxx, Agente Técnico de Assistência à Saúde, no quadro deste Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, por infrigência as proibições previstas no artigo 2º, inciso I, ser assíduo e pontual, inciso II, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, e inciso III, desempenhar com zelo e presteza os trabalhos dos quais for incumbido, e violar o disposto no artigo 3º, inciso II, entreter-se durante as horas de trabalho em atividades estranhas ao serviço, e inciso XIV, agir com desídia no desempenho das respectivas funções, todos da Portaria Iamspe nº 11/2015, infringindo ainda a alínea "e" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 4º da referida Portaria.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA SPPREV-PRES N° 278, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00000832/2025-11, RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar ERICK DE MOURA SOTERO, CPF XXX.358.218-XX, do cargo em comissão de Coordenador, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, CCESP 1.13, do Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência, nos termos do Anexo II do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA BRITO BATTILANI Presidente

PORTARIA SPPREV-PRES N° 279, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00022755/2026-23, RESOLVE:

Nomear, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo que integra essa portaria, para exercer o cargo em comissão (CCESP) de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA BRITO BATTILANI Presidente

ANEXO
Nomeação
NOME REGISTRO
GERAL - CPF
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
UNIDAD
E
NÍVEL
CCESP
Erick de Moura
Sotero
XXX.358.218-XX Assessor Especial
II
Presidê
ncia
2.14

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 505, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI n°152.00024140/2026-31, RESOLVE:

Artigo 1° Esta portaria concede pensão por morte, em 14/08/2026 com fundamento no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar n° 1.354, de 06 de março de 2020, para ANA MARIA BENTO FERNANDES CPF: 003.XXX.XXX-71, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor ELISEU TEODORO FERNANDES do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, falecido Aposentado no cargo de TÉCNICO CONTROLE EXTERNO. Protocolo SIGEPREV n° 61651259.

Artigo 2° Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a), no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000240753.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Crimina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ODETE DA SILVA CPF: 16XXXXXX88 Matrícula: 1908170

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1908170/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ATS s/ Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/07/2026 - 16:41:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001544-44.2025.8.26.0288, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REINALDO SEVERINO CPF: 74XXXXXX00 Matrícula: 2732051 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2732051/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 14:25:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003991-44.2025.8.26.0081, Juizado Especial Cível e Criminal de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HAYDEE MACHADO DE A COELHO CPF: 02XXXXXX57 Matrícula: 238349402

Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 238349402 /02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção do Imposto de Renda por Moléstia Grave.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/07/2026 - 16:16:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001644-56.2025.8.26.0075, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALBERTO DA SILVA REGO CPF: 04XXXXXX23 Matrícula: 80544036 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4912548/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão, na base de cálculo dos quinquênios, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/08/2026 - 16:01:37

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061004-85.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIA ZAPAROLI CPF: 18XXXXXX11 Matrícula: 40015606

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5071872/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sextaparte) sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/08/2026 - 16:02:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001452-77.2026.8.26.0408, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA ROSA CPF: 04XXXXXX90 Matrícula: 80412541

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9208094/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo dos Quinquênios para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/08/2026 - 16:02:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027040-38.2024.8.26.0053, 11ª Vara de Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE LUIZ MEDEIROS ANDRE CPF: 24XXXXXX04 Matrícula: 40174547

Cargo/Função-Atividade: TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL RS/PV: 1101201/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo dos quinquênios sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/08/2026 - 16:02:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057625-39.2025.8.26.0053, - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARGARETH FEITOZA DE ARAÚJO CPF: 08XXXXXX40 Matrícula: 80285968

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4294221/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos quinquênios e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008, observados os reflexos legais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/08/2026 - 16:01:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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