Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 129

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

954356652, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. LUCIANA DE SOUZA BARRETO - 192***40 - NI 1144543 - Processo nº 015.00535435/2026-40 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 4 dias a contar de 23/06/2026, referente ao protocolo 954335760, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

PATRICIA MARIA DA SILVA SALES - 203***79 - NI 916608 - Processo nº 015.00305173/2026-91 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 30 dias a contar de 07/08/2026, referente ao protocolo 954355203, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

VERA LUCIA PEDREIRA BISPO - 158***87 - NI 908472 - Processo nº 015.00620074/2026-36 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 5 dias a contar de 10/08/2026, referente ao protocolo 954356006, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

EMERSON CESAR DA SILVA - 207***05 - NI 1493882 - Processo nº 024.00104014/2026-61 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 7 dias a contar de 29/07/2026, referente ao protocolo 954349318, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

REGINA PAROCHE IRENE - 209***96 - NI 1421973 - Processo nº 024.00106208/2026-00 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 60 dias a contar de 31/07/2026, referente ao protocolo 954350755, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

TATIANA APARECIDA CARDEAL MURA - 532***414 - NI 1527929 - Processo nº 018.00009621/2026-43 - À vista da conclusão médico-pericial, concedese a licença de 90 dias a contar de 10/08/2026, referente ao protocolo 954355854, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 143, inciso I, alínea "c" da
Resolução SGGD 25, de 16/05/2025.
SECRETARIA DA EDUCACAO

280***35 - ELAINE CRISTINA MEDEIROS SILVA ROSA - NI 1119686 - C.E. de 18/08/2026 (Proc. 0014033-25.2026.8.26.0053) À vista da decisão judicial-Obrigação de Fazer, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 61 dias compreendidos de 12/05/2020 a 11/07/2020, nos termos do art. 191/193 I EFP CC art. 25-II e 26 LEI 500/74. Ficando Sem Efeito os despachos de 28/07/2021; 22/09/2020 e de 29/07/2020.

188***56 - MARIA APARECIDA G SILVA - NI 1418188 - C.E. de 13/08/2026 (Proc. 1034987-80.2023.8.26.0053/0027186-62.2025.8.26.0053) À vista da decisão judicial-Obrigação de Fazer, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 20 dias compreendidos de 14/02/2023 a 05/03/2023, nos termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos de 30/03/2023; 08/03/2023 e de 28/02/2023.(republicado por incorreções)

DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP

DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

APOSTILA Nº 09, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 18/08/2026.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640074.2008.5.02.0053 - 55ª VT/SÃO PAULO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1001139-12.2026.5.02.0055, em nome de SONIA MARIA PASSERE, o direito da autora abaixo indicada, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.

SONIA MARIA PASSERE RG.9.415.605-0 , INATIVOS-CTEEP

APOSTILA Nº 1, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 18/08/2026.

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 103080556.2020.8.26.0053 - 4ª VFP/SÃO PAULO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0009176-33.2026.8.26.0053, em nome de CARLOS AFONSO CHAMPI, o direito do autor abaixo indicado, reconheceu a fixação do provento de aposentadoria do requerente em 16,52 salários-mínimos estaduais, nos termos da Lei 10.393/70, e como corolário, reformar o acordão impugnado para o fim de afastar a indexação ao salário mínimo ,mantido o valor nominal do benefício previdenciário da Lei14.016/2010,bem como a implantação da contribuição previdenciária de 11% para 5%.

CARLOS AFONSO CHAMPI RG.4.448.143-3 , ESCREVENTE CART. SERVENTIAS

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640074.2008.5.02.0053 - 82ª VT/SÃO PAULO, em nome de ROSA MARINI TOMICIOLI, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 1000821-45.2026.5.02.0082, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional PAULO ao da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. ROSA MARINI TOMICIOLI, RG 6.418.812 – INATIVOS CTEEP Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº100559049.2024.8.26.0082 - SEM VARA JECC/BOITUVA, em nome de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ROLIM, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 1005590-49.2024.8.26.0082, o direito da parte autora ao reajuste salarial linear de 14% sobre os valores da complementação de aposentadoria/pensão, nos termos do Dissídio Coletivo TST-DC-92590/2003, observada a prescrição quinquenal.

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 18/08/2026.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO Nº0066400-74.2008.5.02.0053 - 82ª VT/SÃO PAULO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1000821-45.2026.5.02.0082, em nome de ROSA MARINI TOMICIOLI, o direito da autora abaixo indicada, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. ROSA MARINI TOMICIOLI RG.6.418.812-7, INATIVOS -CTEEP

APOSTILA Nº 2, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado

e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc.nº006640074.2008.5.02.0053-48ªVT/SÃOPAULO/CUMPR.SENT.:1001766-1.2025.5.02.0048, em nome de JORGE TOSHIO FUJIMOTO, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), direito do filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAROLIM, RG 13.848.996 – SUPERV. OPERAC. IV (FEPASA)

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº102663417.2024.8.26.0053 - 8ª VFP/SAO PAULO, em nome de GILSEU BATISTA DOS SANTOS, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. n º 0019256-56.2026.8.26.0053, à recomposição dos benefícios recebidos pelo autor, aposentado sob a vigência da Lei Estadual nº 14.016/2010, aplicando-se, para o ano de 2016, o reajuste no índice de 11,08%, com reflexos nas parcelas posteriores, até efetiva recomposição do benefício em folha.

JORGE TOSHIO FUJIMOTO RG.6.887,965, INATIVOS CTEEEP

APOSTILA Nº 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 18/08/2026. Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 006640074.2008.5.02.0053 - 36ª VT/SÃO PAULO/CUMPR. SENT.: 100080972.2026.5.02.0036, em nome de MARIA REQUENA FERREIRA, o direito da autora abaixo indicada, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.

GILSEU BATISTA DOS SANTOS, RG 9.277.348 – CARTEIRA PREVIDENC. SERVENTIAS

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 105913007.2021.8.26.0053 - 12ª VFP/SAO PAULO, em nome de ANGELINA XAVIER BALDANAN, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 0034944-92.2025.8.26.0053, a manutenção do valor nominal de seus proventos fixados antes do início da vigência da Lei 14.016/2010, com base em 17 salários-mínimos regionais.

MARIA REQUENA FERREIRA RG.4.466.278-6, INATIVOS -CTEEP

APOSTILA Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

ANGELINA XAVIER BALDANAN, RG 8.157.275 – CARTEIRA PREVIDENC. SERVENTIAS

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 18/08/2026.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640074.2008.5.02.0053 - 49ª VT/SAO PAULO /CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1000835-31.2026.5.02.0049, em nome de ROSALINA ALVES DE ALMEIDA, o direito da autora abaixo indicada, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação AçãoJudicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.

APOSTILA , DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Apostila do Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 18/08/2026.

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 00664004.2008.5.02.0053, em nome de JOSE SERGIO DEMARCHI, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus ao direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. JOSE SERGIO DEMARCHI - RG.6917605

ROSALINA ALVES DE ALMEIDA RG.17.645.965-0 , INATIVOS-CTEEP

APOSTILA Nº 5, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 18/08/2026.

DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 006640074.2008.5.02.0053 - 60ª VT/SÃO PAULO/CUMPR. SENT.: 100201753.2025.5.02.0060, em nome de VICENTE SEIXAS DE SIQUEIRA , o direito do autor abaixo indicado, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 11/08/2026 Despacho do Chefe de Divisão do DCAP de 11/08/2026 Retificação do DOE. de 03/08/2026

Na publicação em nome do Sr. NELSON LUIS MILANETTO, RG n.º 11.485.832, onde se leu: faz jus a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, na função de Serventuário, contribuinte do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE RIBEIRÃO PRETO/SP; leia-se: faz jus a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, na função de Delegado, contribuinte do OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP.

VICENTE SEIXAS DE SIQUEIRA RG.4.732.138-6 , INATIVOS-CTEEP

APOSTILA Nº 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 18/08/2026.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 11/08/2026.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640074.2008.5.02.0053 - 88ª VT/SAO PAULO/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1000799-66.2026.5.02.0088, em nome de MARIA TEREZA ZACCARELLI BERTOLLA, o direito da autora abaixo indicada, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.

Despacho do Chefe de Divisão do DCAP de 11/08/2026.

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica indeferido o pedido de isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte requerido pela interessado Sr. BENEDITO ALVES FILHO, RG 9.119.259-6.

MARIA TEREZA ZACCARELLI BERTOLLA RG.4.679.074-3 , INATIVOS -CTEEP

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

APOSTILA Nº 7, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 18/08/2026.

APOSTILA DA CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640074.2008.5.02.0053 - 29ª VT/SAO PAULO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1001821-79.2025.5.02.0029, em nome de JORGE FERNANDO MARCELINO, o direito do autor abaixo indicado, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.

Declarando, à vista dos autos do Processo SEI nº 147.00023969/202532, a servidora LUCIANE REIS MILANI, Médico I, Registro IAMSPE nº 22203, a Serviço de Gastroenterologia e Hepatologia, da Gerência Clínica, do Hospital do Servidor Público Estadual - “Francisco Morato de Oliveira”, HSPE-“FMO”, deste IAMSPE, faz jus à redução de jornada de trabalho em 30% (trinta por cento), independentemente de compensação de horário, enquanto perdurar a necessidade, a partir do de 15 de março de 2026, nos termos do Decreto nº 69045, de 14 de novembro de 2024.

JORGE FERNANDO MARCELINO RG.2.947.568-5, INATIVOS -CTEEP

(Publicada novamente por conter incorreções)

APOSTILA Nº 9, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 18/08/2026

DESPACHO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DE 18-08- 2026

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº104704591.2018.8.26.0053 - 1ª VFP/SÃO PAULO, em nome de MARIA ESTELA DA SILVA, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 1042173-23.2024.8.26.0053, o direito dos filiados à ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE APOSENTADOS DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS à recomposição dos benefícios recebidos pelos associados da autora, aposentados após a vigência da Lei Estadual n.º 14.016/2010, aplicando se, para o ano de 2016, o índice de 11,08%, com os reflexos nas parcelas posteriores, até efetiva implantação em folha de pagamento.

Declarando extintos os contratos de trabalho dos servidores abaixo relacionados: FERNANDA DA SILVA LIMA SAPATEIRO, R.G. 32**5, Registro IAMSPE nº 023502, ENFERMEIRO, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 17/08/2026.

PAULO ROBERTO MENDONCA DE ALMEIDA, R.G. 33**-1, Registro IAMSPE nº 025778, ESPECIALISTA CONTABIL, exercendo a função em confiança de CHEFE DE SECAO - FCESP 1.06, motivo de DEMISSAO A PEDIDO, a partir de 18/08/2026.

APOSTILA Nº 11, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

MARIA ESTELA DA SILVA, RG 14.394.137 – CARTEIRA PREVIDENC. SERVENTIAS

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).