Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 16

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 INDETERMINADO (até o 4 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao Formulário Online, candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista , a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.

QUÍMICA 2 - A Inscrição ocorrerá por período INDETERMINADO (até o HISTÓRIA preenchimento das vagas existentes), via Formulário Online, GEOGRAFIA disponibilizado no link https://forms.gle/kNtgVNbkXqKY65oV9 , FILOSOFIA observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital. SOCIOLOGIA 3 - Para inscrição, o candidato deverá: INTÉRPRETE DE LIBRAS 3.1 - Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, 2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão classificação, alocação e designação: Efetivo, Não Efetivo ou contratado. ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino 3.1.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de https://www.educacao.sp.gov.br/urejales, onde serão divulgadas a acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente ocasião da alocação. um dos vínculos. 3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas 4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela IV - DAS ENTREVISTAS exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, 1 - Finalizada a etapa de inscrições, será executado o compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas Paulo. demais etapas do processo. 4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se �. - Os candidatos serão convocados para entrevista via declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará publicação no site da URE, imediatamente após a o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas verificação dos documentos apresentados no ato da do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro inscrição. do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a 2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa. 5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de 3 - Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir: no valor de: 3.1 - As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial 5.1 - R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes ou à distância; em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do 3.2 - Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, Programa Ensino Integral; da modalidade utilizada; 6 - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o 3.3 - As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do integrante do Quadro do Magistério que: perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser 6.1 - Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano registrada pelo Comitê de Entrevista; de 2025, ou seja, docentes: 3.4 - Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado i. com o farol vermelho; em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no ii. com o farol amarelo e indicação à não permanência; Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável iii. sem farol e indicação à não permanência. do lançamento, o código para convocações “013”; 6.2 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, 3.5 - Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no nos últimos 5 (cinco) anos; programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem 6.3 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses: indeferidos e desclassificados. 6.3.1 - A pedido do integrante do Quadro do Magistério; V – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e sitehttps://www.educacao.sp.gov.br/urejales , indicando o dia, horário e local da sessão. 2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; 4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-052009; 4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; 4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.

1 - É de responsabilidade do candidato:

1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Ensino https://www.educacao.sp.gov.br/urejales , as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3.5 - Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados. V – DA CLASSIFICAÇÃO 1 - Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação (para fins de desempate) para o processo anual de atribuição de classes e aulas.

2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Região de Jales, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme o caso.

6.4 - Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, de classes e aulas. exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. 2 - No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem: 7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o 2.1 - Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino; impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o 2.2 - Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino; vínculo funcional. 2.3 - Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino; 8 - A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação 2.4 - Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de no Programa Ensino Integral. Ensino; II - DOS REQUISITOS 2.5 - Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional 1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento, de Ensino; desde que devidamente classificados no processo de atribuição de 2.6 - Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade classes e aulas para 2026 (inserir o comprovante de inscrição no Regional de Ensino; formulário): 2.7 - Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta 1.1 - Docentes titulares de cargo; classificado nesta Unidade Regional de Ensino; 1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F); 2.8 - Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta 1.3 - Docentes contratados – com contrato ativo; classificado em outra Unidade Regional de Ensino; 1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público 2.9 - Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação nº 01/2023. para o Vestibular da 1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP Simplificado VUNESP para 2026; 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino; 1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo 2.10 - Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação FGV; para o Vestibular da 1.7 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos (cadastro Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP emergencial). 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino; OBS. DOCENTES SEM VÍNCULO COM A SEDUC, NÃO PODERÃO SER 2.11 - Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 ALOCADOS NAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI, DEVIDO A classificados nesta Unidade Regional de Ensino; RESTRIÇÃO DE ABERTURA DE CONTRATO EM DECORRÊNCIA DA PROIBIÇÃO 2.12 - Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 DO PERÍODO ELEITORAL. classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 2 - Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá 2,13 – Candidatos inscritos no Banco de Talentos durante o ano de expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; 2026. 3 - A alocação junto ao programa recairá em docente com formação 3 - Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem: docentes: 3.1 - Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo 1 - Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, Ensino; habilitado na disciplina pretendida; 3.2 - Maior idade entre os credenciados. 2 - Portadores de diploma de licenciatura curta; 4 - A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site 3 - Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas https://www.educacao.sp.gov.br/urejales . de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo1 - Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o deverão validar e deferir os docentes, independente da situação respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar. mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela 2 - Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade 4 - Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser pedagógico. ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, V - DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL emitido a menos de três meses. 1 - O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da 4 - Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá Classificação, no prazo de dois dias uteis, mediante solicitação a ser comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais - encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] . LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução 2 - Os recursos serão analisados no período de um dia útil, e a SEDUC 12, de 1-2-2022. resposta será disponibilizada para os interessados por meio do site da III - DA INSCRIÇÃO Unidade Regional de Ensino de Jales 1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das https://www.educacao.sp.gov.br/urejales . normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais 3 - Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar https://www.educacao.sp.gov.br/urejales , no dia seguinte à análise dos desconhecimento. recursos.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL
A EE. Professora Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveira Pezzato
circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no
inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do
artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna
público o Resultado da fase 8ª seleção de 2026 da escolar do Processo
Seletivo Simplifcado para Contratação temporária de Agente de
Organização Escolar - AOE - para atuar no acompanhamento, apoio e
suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido
pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026
– Banco de Talentos. A classifcação dos candidatos foi realizada no
âmbito da Unidades Escolar em conformidade com os critérios
estabelecido no Edital Escolar que foi divulgado no sítio eletrônico da
Unidade
Regional
de
Ensino
no
link:
https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-de-
organizacao-escolar-para-educacao-especial/
Candidatos Classifcados:
Classifcaç
ão
Candidato
CPF Parcial
Resultado

Daiane Borges de Carvalho Leite de
Oliveira
355.XXX.XXX-
56
Seleciona
do

Ana Clara Lalli Barbosa
536.XXX.XXX-
07
Seleciona
do

Dayane Silva Moreira
925.XXX.XXX-
04
Seleciona
do
EDITAL

A EE Profª Ana Pinto Duarte Paes circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público o Resultado da 8ª seleção de 2026 da fase escolar do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE - para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos. A classificação dos candidatos foi realizada no âmbito da Unidades Escolar em conformidade com os critérios estabelecido no Edital Escolar que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/ Candidatos Classificados: Classificação Candidato CPF Parcial Resultado 1º Samara Amorim de Mattos 468.XXX.XXX-90 Selecionado

EDITAL

A EE Dom Joaquim Justino Carreira circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.69.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).