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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 20

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

O candidato deverá comparecer na sessão de escolha de vagas portando documento de identificação com foto. Data da Sessão de Escolha de Vagas: 19/08/2026 Horário da Sessão da Escolha de Vagas: 14H00 Local da Sessão de Escolha de Vagas: E.E. Profª Hilda Silva

Endereço: Rua Assis Chateaubriand, 391 - Vila Carvalho – Mococa – S.P. Quantidade de Vagas: 01

A Direção da Escola Estadual EE Padre Donizetti Tavares de Lima, localizada no município de Tambaú, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, em função e processo judicial, torna público o Resultado da Classificação Pós Entrevistas do Processo Seletivo Simplificado 03/2026, para Seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), para atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme segue:

1. LISTA GERAL:
Classifcação Nome RG/CIN Pontuação
1 Jéssica Farias Gomes Gonçalves 40.386.026-X 13
2. LISTA ESPECIAL:
Classifcação Nome RG/CIN Pontuação
3. CANDIDATOS ELIMINADOS
RG/CIN Pontuação
4. NÃO COMPARECIMENTO
RG/CIN

O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação da classificação, sendo admitido um único recurso por candidato, desde que protocolado na unidade escolar, e devidamente fundamentado.

A Direção da Escola Estadual EE Profª Nancy de Rezende Zamarian, localizada no município de Mococa, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, em função e processo judicial, torna público o Resultado da Classificação Pós Entrevistas do Processo Seletivo Simplificado 03/2026, para Seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), para atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme segue:

1. LISTA GERAL:
Classifcação Nome RG/CIN Pontuação
01 Nádia Regina de Souza 63.436.226-4 16,5
02 Vanir José dos Santos Tomé 34.027.181-4 13,5
2. LISTA ESPECIAL:
Classifcação Nome RG/CIN Pontuação
PREJUDICADO
3. CANDIDATOS ELIMINADOS
RG/CIN Pontuação
PREJUDICADO
4. NÃO COMPARECIMENTO
RG/CIN
PREJUDICADO

O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação da classificação, sendo admitido um único recurso por candidato, desde que protocolado na unidade escolar, e devidamente fundamentado.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO

EDITAL II /2026 – PROCESSO SELETIVO – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - GOE - EE WINSTON CHURCHILL, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 1.144/2011, no Decreto nº 64.902/2020 e na Resolução Seduc nº 93/2020, o Diretor de Escola/ Diretor Escolar, da Unidade Escolar abaixo discriminada, torna

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema terão suas inscrições publicadas como indeferidas no site da URE, a partir de 26/08/2026. 4.2.5. Caso possuam documentação comprobatória dos requisitos exigidos, poderão encaminhá-la à URE, para fins de atualização cadastral, por meio do endereço eletrônico: [email protected] até 2 dias da publicação das inscrições indeferidas. 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

público a aprovada no Processo Seletivo para preenchimento da função de Gerente de Organização Escolar – GOE.

Lourdes Teixeira Tristão, RG. 22.XXX.XXX, CPF: 126.XXX.XXX-25

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ

EDITAL Nº 9, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR/DIRETOR DE ESCOLA

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de Sumaré, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar/Diretor de Escola no âmbito da Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

�. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar/Diretor de Escola, no âmbito da URE Sumaré, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

�. Informações sobre a unidade escolar: Escola: Escola Cívico - Militar Yasuo Sasaki Cargo: vago. Horário de funcionamento: 7h às 16h.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral -Dirigente Regional da URE Sumaré uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino selecionará o candidato a ser designado para a função.

Níveis de ensino: PEI: 9 Horas - Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Endereço: Rua Turmalina, 499, Bairro: Jardim Santa Esmeralda, HORTOLANDIA – SP.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar/Diretor de Escola, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino poderá realizar verificação de referências profissionais.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”; 3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos; 3.7 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2; 3.8 Possuir Licenciatura Plena e ter no mínimo 3 anos de experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar. §1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os (as) candidatos (as) que pediram a cessação da designação ou foram cessados a critério da administração, conforme estabelece a Resolução SEDUC 28/2023, Artigo 8º, § 4º – Nas situações previstas nos incisos I e II deste artigo haverá impedimento de nova designação para a mesma classe de Suporte Pedagógico, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.

7.5. Nas hipóteses de cessação previstas nos incisos I, III e IV do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41, de 2023, o Diretor somente poderá retornar ao Programa Ensino Integral por meio de nova submissão ao processo seletivo, no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.

§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola/Diretor Escolar.

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição;

Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino em Exercício

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2026

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino de Sumaré torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição - Período das 8h do dia 17/08/2026 às 23h59 do dia 24/08/2026. 4.2.1. Os integrantes do QM da SEDUC, de qualquer URE da SEDUC, poderão participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:

https://forms.cloud.microsoft/r/hjvV9Z7HT1

Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC (E-mail Institucional via

�. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026. Os candidatos, caso não tenham aulas

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

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