Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 21

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

atribuídas, passarão a compor o banco de reserva para futuras atribuições de aulas.

I – Curso Normal Superior;

III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;

IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

VI - Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;

VIII - Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento. Para as turmas de “Matemática” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

I – Curso Normal Superior;

III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio; IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VII - Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

VIII - Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática. A atribuição de aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor – Anos Finais aos professores licenciados para as turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática, conforme descrito nos incisos VI, VII e VIII do item 2 deste capítulo, somente ocorrerá após o esgotamento do saldo de aulas das respectivas disciplinas na Unidade Regional de Ensino de Sumaré.

O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor - Anos Finais como professor do projeto.

�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino de Sumaré através do endereço: https://www.educacao.sp.gov.br/uresumare no período de 20 a 26 de agosto de 2026.

1.2 Após realizar o acesso, o candidato deverá localizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado e acessar o formulário de inscrição online em https://forms.gle/V64d6etgUhuKbeZ26 .

1.3 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.

1.4 Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentarse na Unidade Regional de Ensino de Sumaré para entrega e/ou comprovação documental.

1.5 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

1.6 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

1.7 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

1.8 Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

�. Nome completo;

�. Data de Nascimento;

  1. Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo

seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).

  1. Indicar a inscrição de participação na atribuição de aulas e classes

em 2026, bem como, fazer upload do documento. 4. Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste

Edital, bem como, fazer upload do documento.

  1. O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato,

não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros. 6. Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a

inscrição.

  1. Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

�. No período de 24 A 27/07/2026, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.

�. A Unidade Regional de Ensino de Sumaré convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste Edital.

�. Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a Unidade Regional de Ensino de Sumaré convocará todos os candidatos qualificados.

�. A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma - Anexo II deste edital no site da unidade regional, https://www.educacao.sp.gov.br/uresumare .

�. Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

�. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino de Sumaré,https://www.educacao.sp.gov.br/uresumare.

��. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

�. A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital. https://www.educacao.sp.gov.br/uresumare . �. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

�. Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.

�. Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.

�. Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao Projeto.

VAGAS
ESCOLA ESTADUAL Turmas + Língua
Portuguesa
Turmas +
Matemática
DR FRANCISCO DE ARAUJO
MASCARENHAS
13 aulas
-----
NÚCLEO HABITACIONAL PAULINO
NOGUEIRA
-----
13 aulas
ANEXO II – CRONOGRAMA
ETAPA
PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 19/08/2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 20 A
26/08/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRIÇÕES
DEFERIDAS E INDEFERIDAS)
31/08/2026
ENTREVISTA NA URE SUMARÉ 01 A
02/09/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (ENTREVISTAS
DEFERIDAS E INDEFERIDAS)
04/09/2026
Sumaré, 18 de agosto de 2026.
PAULO PEREIRA DA SILVA
Coordenador Geral
Dirigente Regional de Ensino
Sumaré

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA

EDITAL EDITAL Nº 01 - VAGA GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E.E. VEREADOR ANTONIO COMAR, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O Diretor Escolar da EE Vereador Antonio Comar- Dobrada/SP, nos termos da Resolução SEDUC nº 93/2020, comunica a abertura das inscrições para seleção de servidores efetivos do Quadro de Apoio Escolar – QAE, habilitados ao processo de certificação ocupacional interessados em exercer a função de GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.

– DA VAGA 01 (uma) vaga para GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR na EE Vereador Antonio Comar;

– DO HORÁRIO A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais; Horário de trabalho: 8:00 às 17:00. – DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO Ser Titular de Cargo;

Ter certificação ocupacional obtida mediante aprovação no curso de formação promovido pela UNIFECAF; Não ter sido cessado da função por ineficiência nos últimos 12 meses; Não ter sofrido penalidades por ilícitos no último ano;

Ser portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.

A atribuições estão previstas na Resolução SE nº 52, de 9-8-2011 e Resolução SEDUC N° 99, DE 27 DE JUNHO DE 2025; - DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do servidor; A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

A valorização dos certificados e participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 anos;

A disponibilidade de tempo do servidor a ser designado Gerente de Organização Escolar – GOE para atender as necessidades da Unidade Escolar, bem como as atividades de formação continuada propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos Órgãos Centrais da Pasta.

A análise de Plano de Ação Anual alinhado ao plano estratégico da escola e da SEDUC, conforme diretrizes desta Unidade Regional de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga.

– DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO / ENTREGA DO PLANO DE AÇÃO De: 19/08/2026 a 21/08/2026;

Local: Av Antonio Macek, nº 278, Centro – Dobrada/SP Horario: 09:00 às 15:00.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

-Certificado ocupacional obtido mediante aprovação no curso de formação promovido pela UNIFECAF. VIII- DA ENTREVISTA

A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Ação e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e horário a ser comunicado ao candidato.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão da Entrevista;

O preenchimento dos requisitos previstos neste Edital, não garante a designação na função de Gerente de Organização Escolar – GOE, cabendo ao Diretor da Unidade Escolar a indicação da designação do servidor;

A seleção do servidor para atuação como Gerente de Organização Escolar será realizada pelo Diretor de Escola, após análise do Plano de Ação e da entrevista;

O candidato deverá apresentar, previamente ao ato de designação, anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.69.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).