DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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21/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
atribuídas, passarão a compor o banco de reserva para futuras atribuições de aulas.
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�. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
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�. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos e contratados (com contrato ativo) que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
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�. O processo de seleção será composto por três etapas:
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4.1 Inscrição: realizada via formulário, de acordo com o capítulo III
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deste Edital.
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4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizadas pela Unidade
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Regional de Ensino de Sumaré, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.
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4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela
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Unidade Regional de Ensino de Sumaré, de acordo com o capítulo VI deste Edital. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste Edital.
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�. Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.
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�. Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:
I – Curso Normal Superior;
- II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
VI - Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;
- VII - Licenciados em Língua Portuguesa;
VIII - Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento. Para as turmas de “Matemática” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:
I – Curso Normal Superior;
- II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio; IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- VI - Licenciados em Matemática;
VII - Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
VIII - Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática. A atribuição de aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor – Anos Finais aos professores licenciados para as turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática, conforme descrito nos incisos VI, VII e VIII do item 2 deste capítulo, somente ocorrerá após o esgotamento do saldo de aulas das respectivas disciplinas na Unidade Regional de Ensino de Sumaré.
O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor - Anos Finais como professor do projeto.
�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino de Sumaré através do endereço: https://www.educacao.sp.gov.br/uresumare no período de 20 a 26 de agosto de 2026.
1.2 Após realizar o acesso, o candidato deverá localizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado e acessar o formulário de inscrição online em https://forms.gle/V64d6etgUhuKbeZ26 .
1.3 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.
1.4 Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentarse na Unidade Regional de Ensino de Sumaré para entrega e/ou comprovação documental.
1.5 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
1.6 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
1.7 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
1.8 Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
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1.9 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:
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a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;
b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.
- �. O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:
�. Nome completo;
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�. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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�. Carteira de Identidade – RG;
�. Data de Nascimento;
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�. Telefone;
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�. E-mail;
- Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo
seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).
- Indicar a inscrição de participação na atribuição de aulas e classes
em 2026, bem como, fazer upload do documento. 4. Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste
Edital, bem como, fazer upload do documento.
- O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato,
não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros. 6. Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a
inscrição.
- Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
�. No período de 24 A 27/07/2026, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
�. A Unidade Regional de Ensino de Sumaré convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste Edital.
�. Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a Unidade Regional de Ensino de Sumaré convocará todos os candidatos qualificados.
�. A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma - Anexo II deste edital no site da unidade regional, https://www.educacao.sp.gov.br/uresumare .
�. Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
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�. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
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�. Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
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�. Maior número de dependentes (encargos de família);
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�. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
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�. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste Edital.
�. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino de Sumaré,https://www.educacao.sp.gov.br/uresumare.
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�. A realização e avaliação da entrevista é de competência da Unidade Regional de Ensino de Sumaré e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
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�. Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:
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�. Planejamento e preparação de aula;
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�. Gestão de sala de aula;
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�. Gestão de aprendizagem;
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��. A entrevista possui caráter eliminatório.
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��. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.
��. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.
- �. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos.
�. A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital. https://www.educacao.sp.gov.br/uresumare . �. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.
�. Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
- �. É de responsabilidade do candidato:
�. Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
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�. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
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�. Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
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�. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas - DIPES.
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�. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
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�. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
�. Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao Projeto.
| VAGAS | ||
|---|---|---|
| ESCOLA ESTADUAL | Turmas + Língua Portuguesa |
Turmas + Matemática |
| DR FRANCISCO DE ARAUJO MASCARENHAS 13 aulas |
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|---|---|
| NÚCLEO HABITACIONAL PAULINO NOGUEIRA ----- |
13 aulas |
| ANEXO II – CRONOGRAMA ETAPA |
PRAZOS |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 19/08/2026 |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 20 A 26/08/2026 |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS) |
31/08/2026 |
| ENTREVISTA NA URE SUMARÉ | 01 A 02/09/2026 |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (ENTREVISTAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS) |
04/09/2026 |
| Sumaré, 18 de agosto de 2026. PAULO PEREIRA DA SILVA Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Sumaré |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA
EDITAL EDITAL Nº 01 - VAGA GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E.E. VEREADOR ANTONIO COMAR, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O Diretor Escolar da EE Vereador Antonio Comar- Dobrada/SP, nos termos da Resolução SEDUC nº 93/2020, comunica a abertura das inscrições para seleção de servidores efetivos do Quadro de Apoio Escolar – QAE, habilitados ao processo de certificação ocupacional interessados em exercer a função de GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.
– DA VAGA 01 (uma) vaga para GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR na EE Vereador Antonio Comar;
– DO HORÁRIO A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais; Horário de trabalho: 8:00 às 17:00. – DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO Ser Titular de Cargo;
Ter certificação ocupacional obtida mediante aprovação no curso de formação promovido pela UNIFECAF; Não ter sido cessado da função por ineficiência nos últimos 12 meses; Não ter sofrido penalidades por ilícitos no último ano;
Ser portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
A atribuições estão previstas na Resolução SE nº 52, de 9-8-2011 e Resolução SEDUC N° 99, DE 27 DE JUNHO DE 2025; - DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do servidor; A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
A valorização dos certificados e participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 anos;
A disponibilidade de tempo do servidor a ser designado Gerente de Organização Escolar – GOE para atender as necessidades da Unidade Escolar, bem como as atividades de formação continuada propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos Órgãos Centrais da Pasta.
A análise de Plano de Ação Anual alinhado ao plano estratégico da escola e da SEDUC, conforme diretrizes desta Unidade Regional de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga.
– DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO / ENTREGA DO PLANO DE AÇÃO De: 19/08/2026 a 21/08/2026;
Local: Av Antonio Macek, nº 278, Centro – Dobrada/SP Horario: 09:00 às 15:00.
- DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
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-RG e CPF;
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-Anexar certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
-Certificado ocupacional obtido mediante aprovação no curso de formação promovido pela UNIFECAF. VIII- DA ENTREVISTA
A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Ação e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e horário a ser comunicado ao candidato.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão da Entrevista;
O preenchimento dos requisitos previstos neste Edital, não garante a designação na função de Gerente de Organização Escolar – GOE, cabendo ao Diretor da Unidade Escolar a indicação da designação do servidor;
A seleção do servidor para atuação como Gerente de Organização Escolar será realizada pelo Diretor de Escola, após análise do Plano de Ação e da entrevista;
O candidato deverá apresentar, previamente ao ato de designação, anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida
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