DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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24/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
EDITAL N º 77/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital razões finais
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso II do artigo 105 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 7 (sete) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00025912/2025-71 BENEFICIÁRIA: AMANDA PINHEIRO PINTO
CPF: 298.XXX.XXX-23
IEDA SANTANA DREER
Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 78/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital razões finais
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso II do artigo 105 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 7 (sete) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00005987/2025-36 BENEFICIÁRIA: SILVANA APARECIDA PORFIRIO DE ALMEIDA CPF: 128.XXX.XXX-75 IEDA SANTANA DREER Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL DETRAN-SP Nº 702, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.
O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis, e pelas disposições deste EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s) definidos no item 3 deste edital e não retirados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou quem se sub-rogou os direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente e nos seguintes termos:
1.1. Serão ofertados veículos automotores e sucatas de veículos automotores de diversos tipos visando a arrematação dos lotes pelo maior lance ofertado:
1.1.1. Lotes classificados como conservados, destinados à circulação em vias públicas, estando os arrematantes isentos de quaisquer débitos constantes sobre o prontuário dos respectivos veículos até a data do leilão, ficando, porém, o arrematante responsável pelo registro, vistorias e demais procedimentos e custas perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo, com o pagamento das respectivas taxas. 1.1.2. Lotes classificados na condição de sucata, com as seguintes destinações: 1.1.2.1. Sucatas aproveitáveis - aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas, inclusive o motor, que poderá, em sua totalidade, ser reutilizado em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).
1.1.2.2. Sucatas aproveitáveis com motor inservível - diferem das sucatas aproveitáveis no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua totalidade e a parte que contém a identificação não poderão ser utilizados em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).
proibir o registro fotográfico dos lotes constantes nos Anexos.
1.1.2.3. Sucatas inservíveis - são aquelas transformadas em fardos metálicos para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização total por processo de prensagem de sucatas de veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as normatizações de saúde, ambientais e segurança.
3.5. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal do leiloeiro oficial. As fotos divulgadas no portal eletrônico são de responsabilidade do leiloeiro oficial.
4.1. As características dos veículos destinados à circulação, sucatas aproveitáveis e sucatas inservíveis a serem leiloados estão relacionadas nos Anexos e as fotos podem ser conferidas no site eletrônico do leiloeiro oficial, conforme mencionado no item 3.5.
2.1. O procedimento do leilão, tipo maior lance, será conduzido por leiloeiro oficial, em sessão pública exclusivamente na forma eletrônica.
2.2. O leilão ocorrerá exclusivamente “on-line” por meio do sítio eletrônico https://rigolonleiloes.com.br/ e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, registrado(a) na JUCESP sob o n° 732, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00047072/2026-72.
5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das respectivas taxas.
| Classifcação inicial do veículo |
Abertura para Pré-lance |
Início Sessão Pública |
Encerramento da sessão pública |
|---|---|---|---|
| Conservado | 31 de agosto de 2026 às 10:00h |
09 de setembro de 2026 às 10:00h |
09 de setembro de 2026 às 18:00h |
| Sucatas aproveitáveis |
31 de agosto de 2026 às 10:00h |
11 de setembro de 2026 às 10:00h |
11 de setembro de 2026 às 18:00h |
| Sucata inservível |
31 de agosto de 2026 às 10:00h |
14 de setembro de 2026 às 10:00h |
14 de setembro de 2026 às 18:00h |
5.2. O número do lote de cada veículo será identificado fisicamente nos veículos.
5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, quando deverá ser procedida vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de transferência.
5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
2.2.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado em até um dia útil mediante justificativa do leiloeiro oficial e aceite pelo DETRAN-SP.
5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF (BRT - UTC-3).
2.4. Os participantes poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do referido site descrito no item 2.2, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 30 segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais ofertas ou se encerre o tempo determinado.
6.1. Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis, sendo classificadas como sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), não podem ser registrados ou licenciados e absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
2.5. Após a abertura da sessão, os participantes poderão apresentar os lances, até o fechamento do lote, sendo considerado vencedor o participante que ofertar maior lance pelo lote.
2.6. Caso não haja, após a abertura da sessão pública, lance superior ao do pré-lance, o lote será considerado arrematado pelo participante cadastrado no site, desde que igual ou superior a avaliação mínima
6.2. O número do lote de cada veículo será identificado nos veículos classificados como sucatas.
6.3. Os motores sem identificação da sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças desmontadas e partes metálicas.
2.7. A eventual ocorrência de problemas na sessão “on-line” ocasionada por falhas no fornecimento de energia elétrica, transmissão de dados, ou qualquer outro problema nos sistemas operacionais do arrematante, que dificulte ou impeça a sua participação no leilão, não resultará em direito à indenização em qualquer de suas formas, nem prejudicará a realização do leilão, motivo pelo qual se recomenda o envio de lances com antecedência.
6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas empresas participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
2.8. No caso de desconexão do leiloeiro oficial com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o sistema acessível aos participantes, a etapa terá continuidade para recepção de lances, devendo o leiloeiro oficial, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do leiloeiro oficial persistir por mais de 30 minutos e não for possível a sua retomada, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no site do leilão, sendo obrigatoriamente retomada no primeiro dia útil subsequente, mediante comunicação e aceite pelo DETRAN-SP.
6.5. A empresa arrematante é responsável pela utilização e destinação das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, bem como pela comercialização delas na forma originalmente arrematada.
7.1. Os veículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando possível sua identificação - deverão ser destinados exclusivamente para reciclagem, fundição ou siderurgia não podendo ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), ou ainda comercializadas as peças, componentes ou partes metálicas.
2.9. Quando não for possível a conclusão da sessão pública no horário de encerramento estabelecido na alínea c dos incisos I, II e III do item 2.2, esta será suspensa e terá reinício no primeiro dia útil subsequente, previamente divulgado no site do leiloeiro oficial, e sem prejuízo dos atos já realizados.
2.10. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.
7.2. Os veículos classificados como sucatas inservíveis poderão ser agrupados em um ou mais lotes e serão vendidos por peso (kg/ton) do material ferroso, conforme Anexos.
| , 2.1 pertur oferec sançõ 1940, Admin 3. 3.1 |
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ç e a realização do le dar, afastar ou pro vantagem ou qualque s no Capítulo II-B, do nal, que trata dos AL(IS) DE CUSTÓDIA E V os custodiados encon |
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. que impedir, matantes por está sujeito às Lei nº 2.848, de s e Contratos ): |
7.3. A empresa arrematante das sucatas inservíveis deverá destinar ou efetuar o processo de prensagem ou trituração para transformá-las em fardos metálicos. 7.4. A empresa arrematante deverá efetuar a captação ambientalmente correta de fuídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e legislação aplicável. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Muni cípio |
Nome do pátio de custódia |
Endereço | Telef one |
Período de Visitação |
7.5. O lance inicial terá por base o valor de quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em 0,012726 Ufesp, arredondando matematicamente o resultado para duas casas decimais, perfazendo o valor global mínimo obtido pela multiplicação do valor por quilograma x peso estimado dos veículos classifcados como sucata inservível descritas |
|
| OUR OEST E |
PÁTIO RUBINH O |
AV. BRASIL, Nº 455 - P.Q INDUSTRIAL - CEP: 15685-000 |
(17) 9972 - 9355 |
rubinho.pati [email protected] om |
31 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026 |
nos Anexos. 7.6. Para determinação do peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o “peso seco” da motocicleta mais comum no mercado. 7.7. Para determinação do peso médio de veículos em geral, utilizou- |
| FERN AND ÓPOL IS |
PÁTIO BI M & BIM |
AV. LUIZ BRAMBATTI, Nº 1124 - CEP: 15600- 000 |
(17) 9814 7- 3690 |
rastreament o@ferrovelh osaopaulo.c om.br |
31 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026 |
se a média do “peso seco” dos veículos de passeio mais comuns no mercado, versão hatch. 7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o avaliador indicar o peso real do veículo, considerando a diferença que pode ocorrer. |
| CARD OSO |
PÁTIO CARNEIR O |
RODOVIA PERICLES BELLINI, KM 161 - RURAL - CEP: 15570- 000 |
(17) 9914 2- 9332 |
patio.ciretra n.cardoso@ outlook.com |
31 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026 |
8. DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE LANCES 8.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão se inscrever no site eletrônico citado no item 2.2., observando as regras estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o |
| JALE S |
PÁTIO G UINCHO J.G. |
RUA SILVIO ALVES BALBINO, nº 485 - PARQUE INDUSTRIAL II – CEP: 15708-030 |
(17) 3632 - 1305 |
jgguinchojal es@hotmail. com |
31 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026 |
certame. 8.2. Para a correta identifcação de usuário, sua inscrição deverá ser realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e |
8.2. Para a correta identificação de usuário, sua inscrição deverá ser realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e confirmação da participação. 8.2.1. A inscrição prévia do usuário é requisito fundamental para a participação do certame na forma eletrônica.
3.2. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sucatas e materiais ferrosos, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada ou substituição de peças etc.
8.2.2. Para a aprovação da inscrição de usuário na plataforma de leilão é necessário que o interessado forneça corretamente os dados de informação pessoal ou empresarial e residencial ou de localização para fins de identificação, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados
3.3. Não será permitida a entrada nos pátios de pessoas portando capacetes, mochilas ou similares, sendo que o DETRAN-SP não se responsabiliza pela guarda desses objetos.
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3.4. É necessário seguir todas as normas de segurança exigidas pelos
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estabelecimentos onde os lotes se encontram, todavia é vedado ao pátio
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