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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 25

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

25/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo pelo provedor do site aos outros usuários, em estrita observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 2018).

8.2.3. Caso as informações cadastrais estejam regulares, o interessado receberá o Login (identificação de acesso) e Senha para fins de participação do certame.

8.2.4. Caso seja detectada alguma irregularidade nas informações pessoais informadas no site do leiloeiro oficial, será concedido prazo de 24 horas, para que o interessado regularize o feito para fins de participação do certame.

8.3.1. Servidores ou empregados públicos do DETRAN-SP e parentes de servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade. 8.3.2. O leiloeiro oficial, seus parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e membros de sua equipe de trabalho. 8.3.3. Os proprietários, sócios e/ou administradores do(s) pátio(s) relacionado(s) neste edital onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e os membros da equipe de trabalho. 8.3.4. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.

8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como conservados. 8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em consonância com a Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014, e a Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, e suas alterações, poderão participar do leilão e oferecer lances em quaisquer lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis, inclusive os lotes de Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível, desde que possuam registro ativo no órgão executivo de trânsito da unidade federativa em que atuam e exerçam atividade de comércio de peças usadas, conforme regulamentado pela legislação mencionada. 8.5.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) regulares do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição para participação no leilão e oferta de lance no lote de sucatas inservíveis. 8.5.4. Os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025, para participação no leilão e oferta de lance em todo tipo de sucata. 9. DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITÁVEIS E SUCATAS INSERVÍVEIS 9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes documentos estarem em situação regular: 9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.1.2. Documento de identificação pessoal com foto, no caso de pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa jurídica; 9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica; 9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame; 9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física. 9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) diretamente ao leiloeiro oficial. 9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016. 9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025. 9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou jurídicas que: 9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária participar de licitações em âmbito estadual;

(5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP).

9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;

11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação.

9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas sob insolvência;

11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento.

11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada nova oferta a outros licitantes.

9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.

9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, notadamente em vista da desistência da compra.

11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo.

9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas neste Edital. 10. DOS LANCES 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do leilão.

12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos do item 11.6 deste Edital.

12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos registrados em outros estados. 12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do termo de arrematação.

12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos telefones no item 3.1, para verificar a necessidade de agendamento prévio.

10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial. telefones no item 3.1, para verificar a necessidade de agendamento prévio. 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do 12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo apresentadas ou circunstâncias justificáveis pelo arrematante. Entretanto, lote ofertado. caso o(s) veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente 10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será previsto, ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o de ao menos: arrematante será responsável pelo pagamento das diárias Valor de avaliação Incremento correspondentes ao período excedente. 12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 5% sobre o valor de avaliação impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo. de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 3% sobre o valor de avaliação 12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo de R$ 5.001,00 a 10.000,00 3% sobre o valor de avaliação arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado: 12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2; de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação 12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item a partir de R$ 30.001,00 2% sobre o valor de avaliação 12.3; ou 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, 12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. prorrogação do prazo de retirada. 10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer 12.5. O prazo para o arrematante de veículo classificado como por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s) 30 segundos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP, última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 responsável pelo leilão. segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão. 12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de 10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao arrematação e apresentação do documento de identificação pessoal pelo valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º arrematante ou de seu representante/procurador. do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015. 12.7. A retirada do bem arrematado e classificado como conservado 10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que ficará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será apreendido" pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase deverá ser recolhida de forma individualizada para cada veículo e de lances de todos os veículos classificados como conservados. apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo 12.8. Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte: correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente 12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por registrada, conforme Anexo deste edital. instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade

12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de arrematação e apresentação do documento de identificação pessoal pelo arrematante ou de seu representante/procurador. 12.7. A retirada do bem arrematado e classificado como conservado ficará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo apreendido" pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que deverá ser recolhida de forma individualizada para cada veículo e apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada. 12.8. Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte: 12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor). 12.8.2. Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública, lavrada em cartório. 12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.

10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor). aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior 12.8.2. Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública, lavrada em cartório. ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor 12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados de arrematação. como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize 12.10. As situações descritas nos itens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 não ensejarão arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em qualquer tipo de indenização ao arrematante. conformidade com correspondência já verificada na 13. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste 13.1. O arrematante de veículo classificado como conservado será edital. responsável, além das despesas previstas no Termo de Arrematação, pelo 10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo. valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será 13.2. Ao arrematante de veículo classificado como conservado realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo, classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor arrematado com direito à documentação. correspondente a 50% da avaliação inicial. 13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves 11. DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada do bem, inclusive os danos daí resultantes.

11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital.

13.4. A empresa arrematante de sucata deverá emitir nota fiscal de entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014. 13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.

11.2. O valor do arremate será acrescido da: 11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932.

11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual nº 15.911, de 2015.

13.6. Proceder, às suas expensas, a revisão técnica dos sistemas e equipamentos do veículo, a inspeção veicular (INMETRO), as peças do veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas do veículo.

11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, devendo ser realizado em valor individualizado.

13.7. O arrematante deverá arcar com despesas de emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada (ITL) para quaisquer alterações necessárias à regularização do veículo arrematado classificado como conservado.

11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial. 11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial

14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo arrematante e leiloeiro oficial, de acordo com a legislação e nos termos previstos neste Edital.

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