DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
91/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo setenta e quatro mil reais),conforme Relatório de Homologação de12 de 2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação agosto de 2026. Parecer AJ 005/2024 de 04/06/2024. deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau Anexo(s): ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), Public Contratação_Drone.pdf assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETOJOSÉ DO RIO PRETOOSÉ DO RIO PRETO também o nome do(a) candidato(a).
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 31/08/2026, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de provas. a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line. b) para realizar a prova no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR”. 4.2. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETOJOSÉ DO RIO PRETOOSÉ DO RIO PRETO
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional). O(a) candidato(a) que solicitar o tempo adicional deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento da solicitação.
4.2.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA Nº 22/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Crase. Plurais.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
Despacho do Diretor, 18 de agosto de 2026. PROCESSO Nº: 1059/2026-CSJRP DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 22/2026-CSJRP
INTERESSADO: Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos ASSUNTO: Serviço de manutenção corretiva em Câmara de Refrigeração No uso de minhas atribuições legais, conferidas pelo inciso V do artigo 9º da Portaria UNESP nº 136, de 20/12/2023, ADJUDICO o objeto do referido certame à empresa DPJ COMERCIO E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 39.574.500/0001-72, no valor total de R$ 2.753,00 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais). Ato contínuo, pelo todo processado, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação. Profa. Dra. Monica Abrantes Galindo de Oliveira Vice-Diretora no Exercício da Direção
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I - Quadro de Vagas terá sua inscrição anulada.
Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
2.8. São requisitos para inscrição:
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2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no Anexo I -
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Quadro de Vagas no ano vigente.
CAMPUS DE SÃO PAULO
2.9. São requisitos para contratação:
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2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com
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visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
- 2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e o INSTITUTO DE ARTES DA UNESP – CÂMPUS SÃO PAULO em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo destina-se às vagas para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas.
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) no INSTITUTO DE ARTES DA UNESP – CÂMPUS SÃO PAULO, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08). 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o Anexo I - Quadro de Vagas deste edital. 3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via Internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico, no período de 20/08/2026 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 31/08/2026, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logótipo do INSTITUTO DE ARTES DA UNESP – CÂMPUS SÃO PAULO - Edital 01/2026 e clicar neste link.
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4.3. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período
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estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.4. Orientações antes do início da prova:
�. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
�. Procure um local tranquilo e silencioso;
�. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
�. Procure acessar a prova em um local que ofereça Internet banda larga;
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1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério do INSTITUTO DE ARTES
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DA UNESP – CÂMPUS SÃO PAULO, 20 ou 30 horas semanais (Conforme Quadro de Vagas), não excedendo às 04 ou 06 horas diárias.
�. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
�. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.5. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line. 4.6. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
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1.3. O valor de bolsa-auxílio por mês para nível superior corresponde
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a: R$937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
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1.4. O valor de bolsa-auxílio por mês para nível superior corresponde
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a: R$625,06 (seiscentos e vinte e cinco reais e seis centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas semanais.
clicar neste link. 4.7. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá 3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, poderá prova on-line. corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de 4.7.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada confirmação para liberação do acesso à prova on-line por motivo de nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a). ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, 3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que de inscrição. impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver 3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para inscrição. [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo 3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato comunicação do processo seletivo seja realizada através dele. do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro 3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a). apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e- responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma término das inscrições) antes do término do período de inscrições.
1.5. O valor de bolsa-auxílio por mês para nível técnico corresponde a: R$525,05 (quinhentos e vinte e cinco reais e cinco centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas semanais.
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1.6. O valor do auxílio-transporte corresponderá a: R$11,64 (onze reais
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e sessenta e quatro centavos) por dia estagiado.
2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível técnico e superior para os cursos descritos no Anexo I - Quadro de Vagas deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
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2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo
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seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
4.8. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrónicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
| 2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fca assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com defciência. 2.4. O(a) candidato(a) com defciência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação. 2.5. Caso não existam estudantes com defciência aptos e em número sufciente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral. 2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com defciência classifcado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com defciência classifcados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classifcação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 2.6.1. Serão consideradas pessoas com defciência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro |
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| de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com defciência”. 2.6.2. O(a) candidato(a) com defciência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. |
4.8.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.8, a questão não poderá mais ser acessada. 4.8.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico). 3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição.
4.9. Ao acessar a prova, o(a) candidato(a) só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.
4.10. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.11. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
3.5.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
4.12. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova online será automaticamente eliminado(a) do(a) processo seletivo.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
�. Abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da prova;
�. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
3.6. O INSTITUTO DE ARTES DA UNESP – CÂMPUS SÃO PAULO e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente.
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.4. e
4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando no máximo 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.1. As inscrições e provas online serão realizadas gratuitamente no período de 20/08/2026 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
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