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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 110

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

110/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo b) Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especificado neste edital; e/ou

b)Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especifcado neste edital;
e/ou
c)Em Períodos diferentes do especifcado neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
b)A Comissão Específca será alterada;
c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
na unidade de ensino designada).
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
4.Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do
aproveitamento escolar nos prazos fxados, após devida inserção desses
resultados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA;
5.Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs;
6.Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que
Capítulo:
a)Será opcional; e
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
pertencer e das comissões para as quais for designado;
7.Observar o regime disciplinar previsto no REDEPS.
b)A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
Cítl
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
d td t diti id ft P Slti
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
TIPO DE DISCIPLINA OFERECIDO NESTE CERTAME: DISCIPLINA DE
FORMAÃO BÁSICA
apuo:
a)Será em caráter excepcional; e
b)O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura
e oos os aos, eas e comuncaos reerenes ao rocesso eevo
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 2 do
CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação
Ç
REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO:
PARA DISCIPLINAS BÁSICAS:

deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina
objeto da convocação.

ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
desconhecimento.
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou doutorado
reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo a graduação ou a

13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em

titulação em uma das áreas da disciplina, conforme edital de abertura do
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em que foi aprovado quando:
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
ofcial, sendo meramente informativa.
certame, bem como possuir experiência profssional relevante de pelo
menos 03(três) anos na área da disciplina, após a obtenção de grau
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
acadêmico(graduação) ou da titulação(mestrado ou doutorado) na área
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
objeto do certame;
a Sessão de Escolha.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
it 12 dt Cítl t id diit dt d
convocação.
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
id didt l idd d i id– d
OU
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme edital de
bt d t i iliã íl d ó –
o em ese apuo, por er exerco o reo ecorrene a
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame
envao ao canao pea unae e ensno, avsanoo e sua
convocação para admissão, conforme item 5.1 do
CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO
aerura o cerame, e possur especazaço em nve e ps
graduação na mesma área da graduação, bem como experiência
profssional relevante de pelo menos 05(cinco) anos na área da disciplina
.
15.Após o esgotamento da lista de classifcação fnal, na existência de
.
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
,
após a obtenção de grau acadêmico na área objeto do certame.

aulas, excepcionalmente e a critério da Coordenadoria, a unidade de
ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos

exatidão das declarações e regularidade de documentos.
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais

ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1.Currículo atualizado (simplifcado).
classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
2.Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
3.Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de
Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da
estabelecidos neste edital;
não atualizado pelo candidato;
Constituição.
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
d
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
i lôi hi fl i i
4.Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
lã d d f d d d d
convocaos novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
correo eetrnco cea, tros ant–spam, eventuas truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
inscrição durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
5.Decaraço e Depenentes para ns e esconto o Imposto e
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6.Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
7.Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade)

a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
,
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
,
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº

resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.

8.Cópia da Carteira de Vacinação dos flhos, quando for o caso.

1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da

11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de

9.Cópia da Cédula de Identidade – RG.
Lei Complementar nº 1.240/2014;
documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do 10.Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador
da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes
da inscrição.
11.Cópia do PIS/PASEP.
12.Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
dti t d Dlibã Ct º 17/2015
estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico
diil
13.Cópia do Certifcado Militar ou comprovante de estar em dia com
as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre
18 l ltã 46 dt d tã (
que o eermnou, nos ermos a eeraço eeeps n .
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição poderá ampliar a carga horária respeitadas as disposições
amssona.
13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou
e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da
anos e aquees que compearo anos enro o ano em queso a
apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para
pessoas do sexo feminino)
, ,
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha

celebração do contrato, se necessário.
.
14.Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não

13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo

respectivas averbações, quando for o caso.
15.Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade
original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
detentora do certame, na forma estabelecida no
CAPÍTULO V – DAS
Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certifcado
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
À
INSCRIÇÕESdeste edital.
14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja
possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.
de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações,
comprovante de experiência).
16.Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
a)entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
o candidato se encontra ato ara o trabalho
15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
títlos sejam rovenientes de crsos reconhecidos credenciados o
Brasil.
ANEXO IV – CRITÉRIOS E PONTUAÕES (ANÁLISE DO MEMORIAL
p p ;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital as
u p u u
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por
Universidade credenciada pelo MEC
Ç
CIRCUNSTANCIADO)
1) CURRÍCULO LATTES
,
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
.
16.O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer

O candidato deve, no ato da inscrição:

pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o
ANEXO

momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou

a)Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na fcha de
IIIdeste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do

informações sobre os documentos relativos a este edital.
17.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime
de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para

inscrição; e
b)Efetuar o upload de:
– Memorial Circunstanciado (Cópia do Currículo baseado na
artigo 37 da Constituição Federal.
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo
Simplifcado.
18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo
plataforma Lattes, do CNPq); e
– Documentação comprobatória.
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
Á
ao exame médico admissional.
201O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou
tentativa de brla a aler das normas defnidas neste edital e/o nas
PARA DISCIPLINAS BSICAS
I – FORMAÃO ACADÊMICA(máximo 550 ontos) (este total é
..
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado pela unidade de ensino
u ququ u
instruções.
19Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo o
Çp
ponderado segundo a razão 550/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
., ,
Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.
20.O candidato será considerado desistente e excluído deste
Processo Seletivo Simplifcado quando manifestar sua desistência por

– TITULAÇÃO
a)Doutorado na área do certame (200 pontos)
b)Doutorado em outra área (150 pontos)

20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser

escrito.
c)Mestrado na área do certame (130 pontos)
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
21.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e
d)Mestrado em outra área (100 pontos)
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da
unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
– ESPECIALIZAÇÃO
a)Especialização na área do certame (80 pontos)
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mntnh ínl mrtíi m Ct mdint rnhimnt
(CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.
22.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
rnbilirá r nti rjí ndidt drrnt d
b)Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
)Grdã n ár d rtm (60 nt)
aea vcuo epegaco co o eeeps, eae peeceo
da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item
16 do presente Capítulo terá ampliação de carga horária
esposaza po eveuas peuzos aos caaos ecoees e
problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio
eletrônico
cheia
fltros
anti–spam
falhas
de
comunicação
aauaço a ea o ceae poos
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR(na área do certame) (máximo 40
pontos)
, .
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

,

,


,
congestionamento das linhas de comunicação falta de energia elétrica ou
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certifcado não

1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
,
qualquer outro problema de ordem técnica.

apresentar carga horária, considerar 4 horas)

aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação

23.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se

III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
às quais não poderá alegar desconhecimento. responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou – Livro (20 pontos/livro)
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
divulgações referentes a este certame.
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
24.A Deliberação Ceeteps nº 17/2015 encontra–se no site do Ceeteps.
– Fazem parte deste Edital:
ANEXO I –Atribuições da Função de Professor de Ensino Superior
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a)internacionalmente (14 pontos)
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
d iiã t bâi iíi d bliidd d
ANEXO II –Requisitos da Função e de Titulação
ANEXO III –Dtã Adiã
b)nacionalmente (10 pontos)
)ilt (6 t)
e nscrço e noas, em oservnca aos prncpos a pucae e a
transarência ue reem a Administraão Pública e nos termos da Lei nº
ocumenaço para msso
ANEXO IV –Critérios e Pontuaões (Análise do Memorial
cregonamene ponos
d)local ou cororativamente (2 ontos)
p q g ç
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
ç
Circunstanciado)
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
p p
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a)internacionalmente (12 pontos)
b)nacionalmente (8 pontos)

deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS)
c)regionalmente (4 pontos)
meio de mecanismos de busca.
1.Elaborar o cronograma de suas atividades submetendo–o à d)local ou corporativamente (2 pontos)
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do
CAPÍTULO I –
aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso;
– Resumo Estendido (publicado):
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital:
a)A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino
2.Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em) atribuída(s),
assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária;
a)internacionalmente (4 pontos)
b)nacionalmente (2 pontos)
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2
d
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARESdt ditl
3.Aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento
td l l
– Resumo (publicado):
)ilt (1 t)
o
Çese ea;
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
apresenao peos aunos; anaconamene pono
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