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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 109

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

109/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo convocará os candidatos envolvidos.

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.

  1. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da

alínea “g” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de

jurado; b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova

documental de que exerceu a função de jurado.

2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.

2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “h” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico; b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;

c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição, bem como das informações constantes da análise do Memorial Circunstanciado.

  2. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da nota obtida na Análise do Memorial Circunstanciado. 1.1. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.

  3. Os critérios de julgamento da Análise do Memorial Circunstanciado constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO. 3. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  4. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.

  5. Os candidatos classificados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão relacionados por ordem decrescente da nota final.

  6. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e o motivo que ensejou a não classificação.

  1. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação

dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate.

  1. Caberá recurso contra:
  1. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.

  2. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:

  1. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino.

  2. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:

a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

  1. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando:

b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);

a) Não houver candidatos inscritos;

b) Todos os candidatos forem desclassificados após as inscrições; c) Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial Circunstanciado. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição;

d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 251/17/2026.

  1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2. Os candidatos classificados excedentes à quantidade de vagas disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplificado não terão contratação garantida por conta do próprio processo.

  2. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso.

  3. Será liminarmente indeferido:

a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;

b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital;

2.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.

c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.

  1. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.

12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado.

  1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final.

  2. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Específica, para obtenção de subsídios à sua decisão.

12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Específica estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino.

5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.

  1. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame.

  2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando:

  3. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

  1. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

b) Recusar as aulas oferecidas;

c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino;

  1. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.

  2. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 17. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas advindas de sua omissão. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada 18. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará insubsistente. através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES qualquer espécie de desconhecimento. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 19. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta desconhecimento. encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede unidade de ensino informado neste edital), para ciência. da convocação uma carta de desistência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que, ao candidato que encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 251/17/2026. 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última rigorosamente à ordem de classificação.

  1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

  2. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função:

1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.

a) Mandato com firma reconhecida; b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador.

  1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 251/17/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função.

9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.

  1. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha.

3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.

10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de classificação final.

  1. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora

dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.

10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha.

  1. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

  2. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.

5.1. Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação final divulgada no DOE.

11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada).

  1. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.

  2. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.

11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.

  1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.

11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação.

  1. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou

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