DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
120/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
| III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; |
inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. |
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. § 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a |
|---|---|---|
| IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de |
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema |
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, |
| inscrições; V – documento de identidade ofcial; |
eletrônico, na forma deste Edital. § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e |
para este último fm, a nota simples. § 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação |
| § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a ã d áli fi b fã dêi |
oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da ã d iiõ d d i d Ri Gl |
diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação difid |
| apresentaço e anse reexva sore a ormaço acamca, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e t ifõ tit à id dêi fil |
aprovaço as nscrçes, e acoro com o artgo 151 o egmento era da USP. 3 A tã d |
erencaa. § 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fól d áll d tã difid (PD) MCPPI (tã |
| ouras normaçes pernenes va acamca e prossona, indicando motivações e signifcados |
. s provas consaro e: I – julgamento do memorial - peso 4; |
rmua e ccuo a ponuaço erencaa , a ponuaço média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da |
| . § 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I |
II – prova pública oral de erudição - peso 2; |
concorrência ampla). |
| , tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso. |
III – prova pública de arguição - peso 4. §1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. |
9. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública. Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que |
| § 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes | § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais | obtiverem, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima sete. |
| do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato. |
sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do |
10. Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s) fnal(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando |
| § 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião |
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver; |
sua decisão. 11. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior |
| de seu contrato inicial. § 5º - O didt ti ã did d iêi |
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do t d tiã d Ciã |
número de indicações da comissão julgadora. Páf úi – O t idiõ á didid l |
| s canaos esrangeros sero spensaos as exgncas dos incisos III e IV devendo comprovar que se encontram em situação |
concurso ou se ausenar as provas sem auorzaço a omsso Julgadora; |
argrao nco empae nas ncaçes ser eco pea Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e |
| , regular no Brasil por ocasião da realização das provas. |
c) efetuar nos documentos de prova que exija o anonimato da | , persistindo o empate esta realizará o desempate motivando sua decisão. |
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para |
, autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que |
, 12. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela |
o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto |
permita sua identifcação; |
Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo |
| temporário ou autorização de residência que permita o exercício de atividade remunerada no Brasil. |
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, |
máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão |
| § 7º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre-Docente; b) publicação no |
perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; |
Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da |
| Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o i i í i |
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos ii i i i iã |
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses: iã ã ii iã |
| respectvo concurso de Lvre-Docente; ou d) tela extrada do Sstema Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da funão de Professor Associado |
excepconas prevstos em le e expressamente autorzados pela Comsso Julgadora. 4 O julamento do memorial exresso mediante nota lobal deverá |
I – decso da Congregaço que consttur a Comsso Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos reuisitos formais |
| ç . § 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde |
. g , p g, refetir os méritos do candidato como resultado da apreciação do |
q ; III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela |
| , que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do |
conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científca, literária, flosófca ou artística; |
Congregação. § 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e |
parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da |
II – atividade didática universitária; |
indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais |
| aprovação de dois terços dos membros da Congregação. |
III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso; | sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade |
| § 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização |
IV – atividade de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; |
do processo avaliativo. § 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste |
| das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução |
VI - diplomas e outras dignidades universitárias. § 1º - No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades |
item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela |
| juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. § 10 - É d itl bilidd d didt ld d |
desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. § 2º - Cd id tibiá t idiidlt ó |
Congregação do relatório fnal do certame. § 3º – N t d itt fdt |
| e negra responsaae o canao o upoa e seus documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link https://uspdigitaluspbr/gr/admissao fcando o candidato ciente de que |
aa examnaor arur as noas nvuamene, aps análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos |
o processameno os recursos nerposos com unameno no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação em sede de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias |
| .., o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o |
. § 3º - Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado |
, , contados de sua intimação para tanto. |
indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação. |
sobre os memoriais de cada candidato. 5. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base |
14. A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do |
| § 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de |
no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do | Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68. |
| seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, |
Regimento Geral da USP e o artigo 33 do Regimento da Escola de |
15. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as |
| fcando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento |
Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto: I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo |
demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016. |
| incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. § 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de dt l didt id d |
candidato é pertinente ao programa acima mencionado; II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta it dd id itã l Ciã |
16. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 17 O tá lidd idit á t ã |
| ocumenos peo canao, ana que em grau e recurso. § 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação |
mnuos, eveno ser promova a sua nerrupço pea omsso Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova; III – ao fnal da apresentação cada membro da comissão poderá |
. concurso er vaae meaa e ser proposo para nomeaço somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. 18 O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do |
diferenciada prevista no item 08 e em seus parágrafos deste Edital. |
, solicitar esclarecimentos ao candidato não podendo o tempo máximo |
. Estado. |
§ 14 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados |
, , entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; |
19. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos |
pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda. |
IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos. |
pela Divisão Acadêmica da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, na Avenida Bandeirantes, |
| § 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que |
6. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no |
3900, 2º andar, Bloco I, Ribeirão Preto - SP, e-mail: [email protected] (Proc. |
| manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação. § 16 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de |
artigo 35 do Regimento da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto, disponível no link https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-no-8486-de-30-de-agosto-de- |
2026.1.35.90.1). ANEXO – PERFIL DESEJADO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR, DE ACORDO COM O PROJETO ACADÊMICO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E Ã |
| pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido d fá it à lã d diã i |
2023-copy/ 7 A t d dã i d d iã |
ESPORTE DE RIBEIRO PRETO Pf Titl |
| nomeao, car sujeo anuaço a sua amsso ao servço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa sem prejuízo de outras |
. s noas as provas poero varar e zero a ez, com aproxmaço até a primeira casa decimal. 8 Ao término da apreciação das provas cada candidato terá de cada |
roessor uar: - Institucional: liderar iniciativas institucionais, presidir Comissão Estatutária participar de comissões externas à EEFERP; |
| , sanções cabíveis. |
. , examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por |
, - Graduação e Pós-Graduação: cumprir requisitos para A3, demonstrar |
§ 17 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será |
ele conferidas, observados os pesos fxados no item 3 e a eventual |
alinhamento entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão e na área |
exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores. |
aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item. § 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída |
de atuação; - Cultura e Extensão: cumprir requisitos para A3, propor atividades de curricularização da extensão, participar de comissões externas em nível |
| § 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confrmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, |
a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: |
nacional e/ou internacional; - Pesquisa e Inovação: cumprir requisitos para A3, ter reconhecimento da comunidade científca internacional em sua área de atuação; |
| cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico bit i t lid idí d idd |
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser id à t d td didt t d idí |
- Inclusão e Pertencimento: cumprir requisitos para A3 e participar d tilõ Uiidd tt |
| suscra por cacques, uxauas, eranças ngenas e comunaes, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões sob as penas da lei |
acresca s noas e oos os canaos preos, paros ou ngenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos |
as arcuaçes na nversae nesse conexo. Indicadores de atividades por perfl docente (quantitativos e qualitativos): |
| , . § 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como |
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota fnal mínima 7 (sete). |
Engajamento Institucional - Participar em comissão estatutária como membro titular; |
para sua confrmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da |
Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram |
- Envolver-se em atividades administrativas da EEFERP (emissão de |
USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). |
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles | pareceres internos, participar em bancas de processos |
| § 20 - Para fns do inciso III, serão aceitos os documentos listados no |
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não | seletivos/concursos públicos internos, representar a EEFERP em eventos |
| art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fcando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e |
participar da pontuação diferenciada. • MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos |
e/ou em comissões externas); - Concorrer à representação de categoria nos colegiados como |
| cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições. § 21 - No momento da solicitaão de inscrião o candidato deverá |
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de retos ardos e indíenas é |
membro titular; - Participar como membro titular em Comissão(ões) Assessora(s), ruo(s) de trabalho e Comitê de Ética em Pesuisa CRInt oranizar |
| ç ç, assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar ue aceita ue os seus dados essoais sensíveis ou não |
p, p g : NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: |
gp q; ; g evento(s); coordenar convênios acadêmicos de interesse institucional; - Atuar como vice-residente de comissão(ões) estatutária(s) |
| q q p, , sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução |
• NFCPPI é a nota fnal do concurso público, após a aplicação da | p ; - Atuar como presidente de comissão(ões) estatutária(s). |
do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, |
pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na |
Graduação |
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em |
etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao |
- Participar regularmente de bancas de avaliação de trabalhos de |
| observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem | término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota | conclusão de curso. |
| a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola de |
simples do candidato. • NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
- Orientar regularmente TCC e Monografa - Concorrer regularmente aos programas de tutoria e monitoria |
| Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto, em seu aspecto formal, no |
será aplicada a pontuação diferenciada. |
- Participar de atividades para aprimoramento didático |
| prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fm do período de Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.69.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco |
Pós-Graduação Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |