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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 120

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

120/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo
masculino;
inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado no prazo de
05 (cinco) dias úteis.
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada
emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de

§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os
pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema

todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada,
inscrições;
V – documento de identidade ofcial;
eletrônico, na forma deste Edital.
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e
para este último fm, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a
ã d áli fi b fã dêi
oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da
ã d iiõ d d i d Ri Gl
diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação
difid
apresentaço e anse reexva sore a ormaço acamca, as
experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e
t ifõ tit à id dêi fil
aprovaço as nscrçes, e acoro com o artgo 151 o egmento era
da USP.
3 A tã d
erencaa.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
fól d áll d tã difid (PD) MCPPI (tã
ouras normaçes pernenes va acamca e prossona,
indicando motivações e signifcados
. s provas consaro e:
I – julgamento do memorial - peso 4;
rmua e ccuo a ponuaço erencaa , a ponuaço
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da
.
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I

II – prova pública oral de erudição - peso 2;

concorrência ampla).
,
tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem
ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que
antecede o início do concurso.

III – prova pública de arguição - peso 4.
§1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do
Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.

9. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
imediatamente após seu término, em sessão pública.
Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais obtiverem, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima sete.
do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro
remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato.
sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
10. Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s)
fnal(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da
exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de
ponto, se houver;
sua decisão.
11. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior
de seu contrato inicial.
§ 5º - O didt ti ã did d iêi
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do
t d tiã d Ciã
número de indicações da comissão julgadora.
Páf úi – O t idiõ á didid l
s canaos esrangeros sero spensaos as exgncas
dos incisos III e IV devendo comprovar que se encontram em situação
concurso ou se ausenar as provas sem auorzaço a omsso
Julgadora;
argrao nco empae nas ncaçes ser eco pea
Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e
,
regular no Brasil por ocasião da realização das provas.
c) efetuar nos documentos de prova que exija o anonimato da ,
persistindo o empate esta realizará o desempate motivando sua decisão.

§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para
,
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que
,
12. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela

o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto

permita sua identifcação;

Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo
temporário ou autorização de residência que permita o exercício de
atividade remunerada no Brasil.

d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a
realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame,

máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão
§ 7º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos
seguintes documentos: a) diploma de Livre-Docente; b) publicação no
perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais
ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função
de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o
i i í i
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que
possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos
ii i i i iã
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial, sob pena de preclusão, nas
seguintes hipóteses:
iã ã ii iã
respectvo concurso de Lvre-Docente; ou d) tela extrada do Sstema
Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar
no exercício da funão de Professor Associado
excepconas prevstos em le e expressamente autorzados pela Comsso
Julgadora.
4 O julamento do memorial exresso mediante nota lobal deverá
I – decso da Congregaço que consttur a Comsso Julgadora;
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos
reuisitos formais
ç .
§ 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde
. g , p g,
refetir os méritos do candidato como resultado da apreciação do
q ;
III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela
,
que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer
sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do

conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I – produção científca, literária, flosófca ou artística;

Congregação.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e

parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da

II – atividade didática universitária;

indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais
aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso; sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade
§ 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência
poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
do processo avaliativo.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste
das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois)
anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 1º - No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades
item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento
para as instâncias superiores após eventual homologação pela
juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
§ 10 - É d itl bilidd d didt ld d
desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
§ 2º - Cd id tibiá t idiidlt ó
Congregação do relatório fnal do certame.
§ 3º – N t d itt fdt
e negra responsaae o canao o upoa e seus
documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link
https://uspdigitaluspbr/gr/admissao fcando o candidato ciente de que
aa examnaor arur as noas nvuamene, aps
análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada
pelos candidatos
o processameno os recursos nerposos com unameno
no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade
de manifestação em sede de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias
..,
o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o
.
§ 3º - Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado
, ,
contados de sua intimação para tanto.

indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da
documentação.

sobre os memoriais de cada candidato.
5. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base

14. A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em
exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de
no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível,
Regimento Geral da USP e o artigo 33 do Regimento da Escola de
15. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as
fcando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo
de inscrições eventual irregularidade de upload de documento
Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto:
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo
demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da
Resolução nº 7271 de 2016.
incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de
dt l didt id d
candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta
it dd id itã l Ciã
16. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício
exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
17 O tá lidd idit á t ã
ocumenos peo canao, ana que em grau e recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto,
pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação
mnuos, eveno ser promova a sua nerrupço pea omsso
Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;
III – ao fnal da apresentação cada membro da comissão poderá
. concurso er vaae meaa e ser proposo para nomeaço
somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
18 O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do

diferenciada prevista no item 08 e em seus parágrafos deste Edital.
,
solicitar esclarecimentos ao candidato não podendo o tempo máximo
.
Estado.

§ 14 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados
, ,
entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total;
19. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos

pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o
caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o
término da prova de erudição de todos os candidatos.
pela Divisão Acadêmica da Escola de Educação Física e Esporte de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, na Avenida Bandeirantes,
§ 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que
6. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no
3900, 2º andar, Bloco I, Ribeirão Preto - SP, e-mail: [email protected] (Proc.
manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será
sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação.
§ 16 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de
artigo 35 do Regimento da Escola de Educação Física e Esporte de
Ribeirão
Preto,
disponível
no
link
https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-no-8486-de-30-de-agosto-de-
2026.1.35.90.1).
ANEXO – PERFIL DESEJADO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR,
DE ACORDO COM O PROJETO ACADÊMICO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E
Ã
pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
d fá it à lã d diã i
2023-copy/
7 A t d dã i d d iã
ESPORTE DE RIBEIRO PRETO
Pf Titl
nomeao, car sujeo anuaço a sua amsso ao servço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa sem prejuízo de outras
. s noas as provas poero varar e zero a ez, com aproxmaço
até a primeira casa decimal.
8 Ao término da apreciação das provas cada candidato terá de cada
roessor uar:
- Institucional: liderar iniciativas institucionais, presidir Comissão
Estatutária participar de comissões externas à EEFERP;
,
sanções cabíveis.
. ,
examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por
,
- Graduação e Pós-Graduação: cumprir requisitos para A3, demonstrar

§ 17 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será

ele conferidas, observados os pesos fxados no item 3 e a eventual

alinhamento entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão e na área

exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de
Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores.

aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste
item.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída
de atuação;
- Cultura e Extensão: cumprir requisitos para A3, propor atividades de
curricularização da extensão, participar de comissões externas em nível
§ 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de
Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confrmação da
autodeclaração
do
candidato
como
indígena
por
meio
de,
a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
nacional e/ou internacional;
- Pesquisa e Inovação: cumprir requisitos para A3, ter reconhecimento
da comunidade científca internacional em sua área de atuação;
cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico
bit i t lid idí d idd
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser
id à t d td didt t d idí
- Inclusão e Pertencimento: cumprir requisitos para A3 e participar
d tilõ Uiidd tt
suscra por cacques, uxauas, eranças ngenas e comunaes,
associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das
respectivas regiões sob as penas da lei
acresca s noas e oos os canaos preos, paros ou ngenas
que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
as arcuaçes na nversae nesse conexo.
Indicadores de atividades por perfl docente (quantitativos e
qualitativos):
, .
§ 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos
referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como

candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que
não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota fnal mínima 7 (sete).
Engajamento Institucional
- Participar em comissão estatutária como membro titular;

para sua confrmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da

Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram

- Envolver-se em atividades administrativas da EEFERP (emissão de

USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles pareceres
internos,
participar
em
bancas
de
processos
§ 20 - Para fns do inciso III, serão aceitos os documentos listados no
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não seletivos/concursos públicos internos, representar a EEFERP em eventos
art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fcando dispensados de fazê-lo
os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e
participar da pontuação diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos
e/ou em comissões externas);
- Concorrer à representação de categoria nos colegiados como
cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de
abertura de inscrições.
§ 21 - No momento da solicitaão de inscrião o candidato deverá
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de retos ardos e indíenas é
membro titular;
- Participar como membro titular em Comissão(ões) Assessora(s),
ruo(s) de trabalho e Comitê de Ética em Pesuisa CRInt oranizar
ç ç,
assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem
como declarar ue aceita ue os seus dados essoais sensíveis ou não
p, p g :
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
gp q; ; g
evento(s); coordenar convênios acadêmicos de interesse institucional;
- Atuar como vice-residente de comissão(ões) estatutária(s)
q q p, ,
sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
• NFCPPI é a nota fnal do concurso público, após a aplicação da p ;
- Atuar como presidente de comissão(ões) estatutária(s).

do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,

pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na

Graduação

autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em

etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao
- Participar regularmente de bancas de avaliação de trabalhos de
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota conclusão de curso.
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola de
simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
- Orientar regularmente TCC e Monografa
- Concorrer regularmente aos programas de tutoria e monitoria
Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto, em seu aspecto formal, no
será aplicada a pontuação diferenciada.
- Participar de atividades para aprimoramento didático
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fm do período de
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.69.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
Pós-Graduação
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).