DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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135/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO - ATRASO EM PAGAMENTOS. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO PREFEITURA DO CAMPUS DE RIBEIRÃO PRETO Comunicado
Atraso em Pagamentos
Em razão de problemas nos trâmites internos, informamos que o valor devido à empresa abaixo não obedeceu à ordem cronológica de pagamentos:
1 – Lec Comércio de Produtos de Informática Ltda, CNPJ 46.491.524/0001-23, pelo fornecimento objeto da Notificação de Fornecimento 130892/2026, Notas Fiscais n° 11.761, 13.496 e 13.943. Processo USP 154.00009558/2026-62.
de eventual recurso, serão adotadas as providências administrativas cabíveis para o cumprimento da decisão.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação; Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
AV. ENGENHEIRO FRANCISCO JOSE LONGO, 777, SAO JOSE DOS CAMPOS - SP, 12245000
São José dos Campos, 18 de agosto de 2026. Atenciosamente,
Lucélia Auxiliadora Honorato Diretor Técnico de Divisão – Divisão Técnica Administrativa Unesp – Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de São José dos Campos
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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 05/2026 - FEB - PROCESSO DA LICITAÇÃO Nº 272/2026 - FEB - UASG 102310PREGÃO ELETRÔNICO nº 90037/2025-RUNESP
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - CÂMPUS DE BAURU – FACULDADE DE ENGENHARIA, CNPJ Nº 48.031.918/0030-69 CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0001-07. OBJETO: Serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing; Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, considerando o período inicial de 2 (dois) meses destinado à implantação, sem quaisquer ônus para a Administração, acrescido de 58 (cinquenta e oito) meses de prestação efetiva dos serviços, contados da data definida em conformidade com o termo de início do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Valor total: R$ 359.178,34 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos);
Partes que assinaram o contrato: José de Souza Rodrigues (CONTRATANTE) e Paulo Roberto Alouche (CONTRATADA). Data da Assinatura: 28/05/2026.
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
PENALIDADE - TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2023-ICT/UNESP, DE 18 DE AGOSTO DE 2026UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CÂMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Expediente nº 12/2025-CSJC O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) UNESPINST.CIENC.TÉCNOLOG. -C.SJCAMPOS, vem COMUNICAR a CONSTRUTORA DEVINI LTDA - CNPJ: 15.660.499/0001-30, já qualificada no edital TOMADA DE PREÇOS n.° 07/2023-ICT/UNESP, acerca da decisão proferida nos autos do processo 12/2025 - CSJC: Multa, no valor de R$8.211,75 (Oito Mil Duzentos e Onze Reais e Setenta e Cinco Centavos), com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e resolução Portaria UNESP nº 6/2021.; A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, por meio do Instituto de Ciência e Tecnologia – Câmpus de São José dos Campos, NOTIFICA essa empresa acerca da decisão proferida no âmbito do Processo Sancionatório nº 102325.2026.01122.SADM.
Após análise da defesa administrativa apresentada e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente a caracterização do inadimplemento contratual e da inexecução parcial do objeto, bem como o parecer técnico exarado pelo servidor responsável pelo procedimento, a Autoridade Competente deliberou pela aplicação da penalidade de MULTA, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 4º, inciso II, alínea “a”, da Portaria UNESP nº 06/2021.
A multa foi fixada em R$ 8.211,75 (oito mil, duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$ 41.058,76 (quarenta e um mil, cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos), apurado como valor da obrigação contratual não cumprida. Fica a empresa cientificada da decisão e facultada a interposição de recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação desta decisão, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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