DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
| FCESP 1.15 | 3,60 | 0 | 0 |
|---|---|---|---|
| FCESP 1.14 | 3,30 | 0 | 0 |
| FCESP 1.13 | 2,70 | 2 | 5,4 |
| FCESP 1.12 | 2,40 | 10 | 24 |
| FCESP 1.11 | 2,10 | 0 | 0 |
| FCESP 1.10 | 1,95 | 0 | 0 |
| FCESP 1.09 | 1,80 | 4 | 7,2 |
| FCESP 1.08 | 1,65 | 0 | 0 |
| FCESP 1.07 | 1,50 | 1 | 1,5 |
| FCESP 1.06 | 1,35 | 0 | 0 |
| FCESP 1.05 | 1,20 | 1 | 1,2 |
| FCESP 1.04 | 1,05 | 3 | 3,15 |
| FCESP 1.03 | 0,90 | 0 | 0 |
| FCESP 1.02 | 0,75 | 0 | 0 |
| FCESP 1.01 | 0,60 | 0 | 0 |
| FCESP 2.18 | 5,40 | 0 | 0 |
| FCESP 2.17 | 4,80 | 0 | 0 |
| FCESP 2.16 | 4,20 | 0 | 0 |
| FCESP 2.15 | 3,60 | 1 | 3,6 |
| FCESP 2.14 | 3,30 | 1 | 3,3 |
| FCESP 2.13 | 2,70 | 1 | 2,7 |
| FCESP 2.12 | 2,40 | 0 | 0 |
| FCESP 2.11 | 2,10 | 0 | 0 |
| FCESP 2.10 | 1,95 | 0 | 0 |
| FCESP 2.09 | 1,80 | 3 | 5,4 |
| FCESP 2.08 | 1,65 | 1 | 1,65 |
| FCESP 2.07 | 1,50 | 2 | 3 |
| FCESP 2.06 | 1,35 | 0 | 0 |
| FCESP 2.05 | 1,20 | 5 | 6 |
| FCESP 2.04 | 1,05 | 6 | 6,3 |
| FCESP 2.03 | 0,90 | 0 | 0 |
| FCESP 2.02 | 0,75 | 0 | 0 |
| FCESP 2.01 | 0,60 | 0 | 0 |
| Subtotal 2 | 41 | 74,4 | |
| TOTAL | 381 | 1.239,90 |
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 057.00189489/2023-81
Interessado: Secretaria da Segurança Pública Assunto: Autorização para celebração de Termo de Cooperação.
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, notadamente da representação do Secretário da Segurança Pública e do Parecer nº 244/2026, da AJG/PGE, AUTORIZO o Titular da referida Pasta a representar o Estado de São Paulo na celebração de Termo de Cooperação de que cuidam os autos, desde que observadas as normas legais e regulamentares incidentes na espécie e atendidas as recomendações do referido órgão jurídico.
TARCÍSIO DE FREITAS
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 019.00004414/2024-11
Interessados: Ezequiel Lacerda de Souza e Mik da Silva Monteiro Assunto: Processo Administrativo. Recurso.
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o pronunciamento do Secretário da Justiça e Cidadania e o Parecer nº 332/2026, da AJG/PGE, DEIXO DE CONHECER do recurso apresentado por Ezequiel Lacerda de Souza e Mik da Silva Monteiro. (Dra. Luanda Morais Pires, OAB/SP nº 357.642) TARCÍSIO DE FREITAS
CASA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 001.00007164/2026-87
Interessado: Diretoria de Gestão de Pessoal
Assunto: Promoção por Antiguidade 2026
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 789, de 28 de dezembro de 1994, de acordo com o artigo 20 do Decreto nº 42.250, de 23 de setembro de 1997, e à vista do relatório final apresentado pela Diretoria de Gestão de Pessoal, HOMOLOGA o Processo Seletivo para fins de Promoção por Antiguidade referente ao exercício de 2026, da série de classes de Engenheiro. NERYLSON LIMA DA SILVA
IX - Secretaria da Segurança Pública-Polícia Militar: SEI 057.00189337/2026-21; SEI 057.00199037/2026-50; SEI 057.00229433/2026-19; SEI 057.00104315/2025-18; SEI 057.00064047/2026-75; SEI 057.00227731/202674; SEI 057.00145589/2026-48; SEI 057.00204187/2026-92; SEI 057.00088474/2026-49; SEI 057.00101034/2026-94; SEI 057.00100402/202687; SEI 057.00195891/2026-47; SEI 057.00229030/2026-70; SEI 057.00218256/2026-45; SEI 057.00159410/2026-30; SEI 057.00159380/2026-61; SEI 057.00239453/2026-06; SEI 057.00237966/2026-74; SEI 057.00194468/2026-20; SEI 057.00207099/2026-42; SEI 057.00244823/2026-19; SEI 057.00055739/2026-22; SEI 057.00163102/2026-17; SEI 057.00244520/202604; SEI 057.00195954/2026-65; SEI 057.00243162/2026-12; SEI 057.00207082/2026-95; SEI 057.00243084/2026-48; SEI 057.00239530/202610; SEI 057.00243576/2026-33; SEI 057.00221502/2026-46; SEI 057.00245153/2026-58; SEI 057.00234330/2026-71; SEI 057.00259856/2026-63; SEI 057.00250391/2026-85; SEI 057.00260481/2026-84; SEI 057.00530388/2025-61; SEI 057.00237940/2026-26; SEI 057.00532242/2025-51; SEI 057.00254691/2026-33; SEI 057.00269045/2026-71; SEI 057.00248531/2026-55; SEI 057.00200555/2026-23; SEI 057.00258404/202664; SEI 057.00267644/2026-50; SEI 057.00275174/2026-06; SEI 057.00271032/2026-61; SEI 057.00224945/2026-99; SEI 057.00248721/2026-72; SEI 057.00251572/2026-29; SEI 057.00234958/2026-76; SEI 057.00083938/2026-21; SEI 057.00297350/2026-52; SEI 057.00219881/2026-12; SEI 057.00287648/2026-54; SEI 001.00002181/2026-28; SEI 057.00262577/2026-87; SEI 057.00265725/2026-15; SEI 057.00221732/2026-13; SEI 057.00312181/2026-98; SEI 057.00230720/2026-71; SEI 057.00202218/202671; SEI 057.00321795/2026-61; SEI 057.00321604/2026-61; SEI 057.00343742/2026-09; SEI 057.00307924/2026-16; SEI 057.00353471/2026-91; SEI 057.00285992/2026-17;
X - Secretaria da Segurança Pública-Superintendência da Polícia Técnico-Científica: SEI 060.00013249/2026-17. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NERYLSON LIMA DA SILVA
RESOLUÇÃO DE 18 AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, à vista da homologação do Processo Seletivo para fins de promoção por antiguidade referente ao exercício de 2026 e nos termos dos artigos 3º a 6º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, com redação dada pela Lei Complementar nº 789, de 28 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.250, de 23 de setembro de 1997, especialmente por seu artigo 21, PROMOVE, por antiguidade, a partir de 1º de julho de 2026, Tania Regina Bertolla Rocha, RG 8.468.291-7, integrante da série de classes de Engenheiro, do Nível IV para o Nível V. NERYLSON LIMA DA SILVA
CASA MILITAR
RESOLUÇÃO CC-9, DE 18 DE AGOSTO DE 2026ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 3º do artigo 5º do Decreto nº 68.825, de 4 de setembro de 2024, e à vista do disposto nos autos do processo SEI 020.00022087/2024-87, DESIGNA Lucas de Moura Rodrigues, RG 39.468.2889, para integrar o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo - FAUSP, como suplente, na qualidade de representante da Secretaria de Parcerias em Investimentos, em substituição a Diego Allan Vieira Domingues. TARCÍSIO DE FREITAS
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.448, de 10 de outubro de 2012, e à vista do disposto no processo SEI 019.00000537/2023-93, DESIGNA os a seguir indicados para compor a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, na qualidade de representantes:
I - da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP: Acacio Miranda da Silva Filho, RG 19.109.709-3, como titular, em substituição a Oswaldo Caetano Junior; II - do Ministério Público do Estado de São Paulo: Elisa de Divitiis Camuzzo, RG 9.766.707-X, como suplente. TARCÍSIO DE FREITAS
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 5º e 6º da Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e à vista do disposto no Processo SEI 015.00581655/2026-45, NOMEIA os adiante indicados para integrar o Conselho Estadual de Educação:
I - a partir de 15 de setembro de 2026, para um mandato de 3 (três) anos, como membros titulares:
a) Amadeu Moura Bego, RG 27.553.510, em recondução;
b) Décio Lencioni Machado, RG 22.945.605-4, em recondução;
c) Carlos Gilberto Carlotti Junior, RG 8.099.790-9;
d) Ghisleine Trigo Silveira, RG/CPF 403.320.638-87, em recondução; e) Leandro Campi Prearo, RG 30.380.429-4;
f) Maria Helena Guimarães de Castro, RG 3.553.090-X, em recondução; g) Gustavo Gonçalves Ungaro, RG 25.491.804-9;
h) Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede, RG 20.012.646-5, em recondução;
II - a partir de 15 de setembro de 2026, para um mandato de 2 (dois) anos, como suplentes:
a) Marco Aurélio Ferreira, RG 19.985.827-5, em recondução; b) Maira Piovezana Moreira Pereira, RG 32.661.778-4. TARCÍSIO DE FREITAS
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis,
ao Fundo Social de São Paulo-FUSSP.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, com fundamento no inciso V do artigo 28 do Decreto nº 70.049, de 5 de novembro de 2025, e nos termos do inciso IV do artigo 4º e do artigo 5º da Lei nº 10.064, de 27 de março de 1968, e à vista do Parecer AJG nº 665/92 e da Cota CJ/SG nº 55/2019,
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pela Coordenadoria de Materiais Servíveis e Inservíveis, pertencentes aos patrimônios das Secretarias de Estado, em deferimento ao contido nos seguintes processos:
I - Casa Civil: SEI 001.00005341/2026-91; SEI 001.00010042/2025-97; II - Casa Militar e Defesa Civil: SEI 003.00001562/2026-33; III - Secretaria da Administração Penitenciária: SEI 006.00218238/202678; SEI 006.00167674/2026-71; SEI 006.00229492/2026-00; SEI 006.00159044/2026-23; SEI 006.00202538/2026-35; SEI 006.00217825/202640; SEI 006.00198473/2026-16; SEI 006.00179828/2026-78; SEI 006.00245767/2026-44; SEI 006.00153355/2026-89; SEI 006.00231238/202663; SEI 006.00045210/2024-43; SEI 006.00106609/2026-70; SEI 006.00182158/2026-77; SEI 001.00014078/2025-40; SEI 006.00216295/2026-12; SEI 006.00232564/2026-98; SEI 001.00002246/2026-35;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social: SEI 012.00007581/2026-64; V - Secretaria da Fazenda e Planejamento: SEI 017.00083907/2026-19; SEI 017.00124087/2026-22;
VI - Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística: SEI 020.00002285/2026-96; VII - Secretaria da Saúde: SEI 024.00057894/2026-70; SEI 024.00057912/2026-13; SEI 024.00060388/2026-68; SEI 001.00000002/202618; SEI 024.00060264/2026-82; SEI 024.00060223/2026-96; SEI 024.00060436/2026-18; SEI 024.00060462/2026-46; SEI 024.00060986/202637; SEI 024.00060921/2026-91; SEI 024.00061029/2026-28; SEI 024.00061152/2026-49; SEI 024.00061175/2026-53; SEI 024.00061273/2026-91; SEI 024.00054406/2026-72; SEI 024.00065401/2026-75; SEI 024.00065432/2026-26; SEI 024.00068962/2026-26; SEI 024.00069064/202695; SEI 024.00057756/2026-91; SEI 024.00051493/2023-63; SEI 024.00057001/2026-96; SEI 024.00061263/2026-55; SEI 024.00073701/202628; SEI 024.00073753/2026-02; SEI 024.00071852/2026-41; SEI 024.00069860/2026-28; SEI 024.00075726/2026-66; SEI 024.00055991/202628; SEI 024.00064487/2026-19; SEI 024.00069163/2026-77; SEI 024.00069989/2026-36; SEI 024.00056395/2026-65; SEI 024.00064355/202697; SEI 024.00075969/2026-02; SEI 024.00070310/2026-51; SEI 024.00066084/2026-12; SEI 024.00072981/2026-57; SEI 024.00078799/202618; SEI 024.00052621/2026-39; SEI 024.00091726/2025-22; SEI 024.00078007/2026-05; SEI 024.00177055/2025-96; VIII - Secretaria da Segurança Pública-Polícia Civil: SEI 058.00057109/2026-64; SEI 058.00054249/2026-81; SEI 058.00061129/202630; SEI 058.00065971/2026-41; SEI 058.00067030/2026-41; SEI 058.00055020/2026-63; SEI 058.00068231/2026-66; SEI 058.00052893/202614; SEI 058.00065907/2026-60; SEI 058.00069609/2026-49; SEI 058.00068196/2026-85; SEI 058.00071633/2026-48; SEI 058.00065523/202647; SEI 058.00061743/2026-00; SEI 058.00062942/2026-27; SEI 058.00067005/2026-68; SEI 058.00074165/2026-63; SEI 058.00075138/202616;
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
DESPACHO Nº 212/630/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026CASA MILITAR
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Processo n.º CMIL/ 166.120/2025 – Construção de ponte mista em concreto armado e aço, na estrada MAR-313, sobre o rio do Peixe, ponte do Prata.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio n.º CMil - 024/630/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 924.500,37 (novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos reais e trinta e sete centavos), cabendo à COORDENADORIA o repasse da quantia de R$ 739.600,30 (setecentos e trinta e nove mil, seiscentos reais e trinta centavos), que onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa Militar, sendo R$ 184.900,07 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos reais e sete centavos) de responsabilidade do MUNICÍPIO"
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA OGE Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Estabelece o Planejamento Anual de Avaliações para o exercício de 2026, no âmbito do Programa de Monitoramento e Avaliação do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo e dos Serviços de Informação ao Cidadão – ProOuvir, e designa os responsáveis pelas avaliações e as respectivas equipes.
O OUVIDOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o disposto no artigo 22 e no parágrafo único do artigo 23 da Resolução CGE nº 18, de 24 de julho de 2026, que institui o Programa de Monitoramento e Avaliação do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo e dos Serviços de Informação ao Cidadão – ProOuvir,
Artigo 1º – Fica aprovado, para o exercício de 2026, o Planejamento Anual de Avaliações das unidades setoriais integrantes do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, no âmbito do Programa de Monitoramento e Avaliação do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo e dos Serviços de
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