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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 9

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 198/2026 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 (Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Agente de Contratação, de Equipe de Apoio e da Comissão de - Contratação, da Chamada Pública nº 002/2026 CPPIRAJUÍ

O Senhor Douglas Fernando Semenzin Galdino, portador da cédula de identidade RG nº 32.518.574-8, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto Estadual nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025, e com fundamento no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve designar os servidores abaixo, sem prejuízo de suas atividades normais para compor a Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 002/2026-CPPIRAJUÍ, referente ao Processo SEI: 006.00322760/2026-53, CÓDIGO ÚNICO: 20260453068 que visa aquisição de Gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros e leite pasteurizado, com entrega parcelada, para o período de 01/09/2026 a 31/12/2026, para atendimento do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS. Artigo 1º - Designar: Vagner Gulmini, RG: 32..-8, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; Rosemary de Pina Tardin Grana, RG: 21..-3, Oficial Administrativo; Rosimeire Aparecida Julioli Carvalho, RG: 22..-1, Oficial Administrativo e Ricardo Luizão Garzim, RG: 44..-2, Chefe de Serviço de Administração; tendo como Agente de Contratação o primeiro, onde na ausência do mesmo o segundo assumirá e assim sucessivamente, obedecida automaticamente a ordem de designação na ausência de afastamento dos titulares.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº PTAQ186/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº PTAQ186, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no período de 01 de setembro 31 de dezembro de 2026, da Penitenciária de Taquarituba, CONTRATADA(s) através do(s) Contrato(s) nºs PTAQ112/2026, PTAQ113/2026, PTAQ114/2026 e PTAQ115/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 322 e 336, da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Taquarituba, e as partes contratadas: BLB HORTIFRUTI LTDA, CNPJ/MF 63.336.862/0001-00; GISELE REGINA RODRIGUES KNITTEL, CNPJ/MF 69.037.240/0001-67; M&M TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA-EPP, CNPJ/MF 17.269.869/0001-39 e PH AGRONEGÓCIOS LTDA, CNPJ/MF 59.596.522/000140; mediante os Termos de Contratos nºs. PTAQ112/2026, PTAQ113/2026, PTAQ114/2026 e PTAQ115/2026, oriundos do Pregão Eletrônico nº 127/2026, Processo SEI! nº 006.00330869/2026-64, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, do tipo hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026, para a Penitenciária de Taquarituba:

I - GESTOR TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15.754.118-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: José Roberto Rodrigues, R.G. 12.803.897-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Rodrigo Massaruti, R.G. 24.640.130-8, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24.701.075-3, Policial Penal; e

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 59/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ112/2026, PTAQ113/2026, PTAQ114/2026 e PTAQ115/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Americana, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, Processo SEI 006.00360503/2026-10, tendo por objeto a objeto a Manutenção corretiva da bomba do poço tubular nº 01 deste Centro de Detenção Provisória de Americana:

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

I - GESTOR TITULAR: Fernando Wagner Tetzlaff, R.G: 151253717, Oficial Administrativo; II - GESTOR SUPLENTE: Orivaldo Martinez Munhoz, RG. 15.273.573-2, Oficial Operacional.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Demetrio Fraga Rios e Silva, R.G.: 26894742-9, Oficial Administrativo; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Bruno Henrique de Almeida, R.G.: 484698412, Policial Penal;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcelo de Sousa Santos, R.G. 194675099, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Losangeles Conceição Silva Leão, R.G.: 522763583, Policial Penal.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 59/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ112/2026, PTAQ113/2026, PTAQ114/2026 e PTAQ115/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 59/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 59/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ112/2026, PTAQ113/2026, PTAQ114/2026 e PTAQ115/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de maio de 2026. Taquarituba, na data da assinatura digital.

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 59/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

Igor Alexandre Donati Raineri

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Taquarituba

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP RENATO GONÇALVES RODRIGUES DE AMERICANA

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

CENTRO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 36 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Manutenção da bomba do poço tubular 02 deste Centro de Detenção Provisória de Americana, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

O Chefe de Departamento, do Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 7º da Lei Federal 14133/2021, e no disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

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