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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 10

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 59/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Americana, 18 de agosto de 2026. Elizeu Santos de Oliveira Chefe de Departamento

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR WALTER ERWIN HOFFGEN DE PORTO FELIZ

ATA DA SESSÃO PÚBLICA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PPAIS PARA O PERÍODO

Aos dezoito dias do mês de Agosto de 2026, reuniram-se na sala de reuniões do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Walter Erwin Hoffgen” de Porto Feliz situado à Estrada Vicinal Porto Feliz a Rafard Km 05, Bairro Centro Prisional, Porto Feliz/SP, CEP 18.543-900, os agentes de contratação, designados pela Portaria de Comissão de Contratação N° 109/2026, composta pela Presidente Thamiris Gonçalves Izidroll e membro André Cunha do Prado para análise dos documentos de habilitação e proposta de venda da Chamada Pública n° 003/2026.

O Encerramento de recebimento de Envelopes de Habilitação para o Credenciamento ocorreu na data de 07/08/2026 às 10h00. Dessa forma nenhum envelope foi aceito após data e horário acima mencionado. A comissão verificou que foram apresentados 10 (dez) envelopes contendo os documentos dos agricultores para habilitação e credenciamento ao PPAIS.

Nesta data é aberta a Chamada Pública nº 003/2026, onde não se dispensou os procedimentos de praxe, sendo eles as consultas para aferir a validade e autenticidade da DCONP – Declaração de Conformidade ao PPAIS e demais requisitos de habilitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 68.304/2024 c/c Parecer CJ/SAP nº 07/2025, onde não foram constatadas quaisquer irregularidades. Em seguida, procedeuse à análise dos documentos de habilitação e a proposta de venda

apresentada pelo interessado na seguinte conformidade:

CREDENCIAMENTO PARA HABILITAÇÃO
COOPERATIVAS:
APROLESO (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE SOROCABA),
CNPJ: 65.580.293/0001-79

INGRID FRANCINE DOMINGUES ANDRADE, CPF: 430.600.118-00; JOSÉ FRANCISCO SALES BENTO NETO, CPF: 424.184.608-43.

EDSON LUIS DA PALMA, CPF: 326.710.048-85.

ATAIDE RODRIGUES AZEVEDO, CPF: 310.518.758-89; DOUGLAS ROBERTO SOUZA, CPF: 398.576.538-39;

GILBERTO APARECIDO MILCK, CPF: 304.381.808-36; JOSÉ ALBERTO FERNANDES, CPF: 226.356.628-78;

JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, CPF: 144.776.698-95; JOSÉ LUIS RODRIGUES, CPF: 106.065.418-02;

MAYARA DA SILVA FERNANDES, CPF: 526.990.838-79; MERCEDES RODRIGUES BARBOSA, CPF: 142.010.318-02; NALDINA BAHIA BERNARDINO, cpf: 323.223.888-23; VITAL TERTULIANO BAHIA, cpf: 102.427.588-43;

Ato contínuo, o Presidente, após conferência das documentações, habilitou os itens desta Chamada Pública aos agricultores familiares individuais vencedores, na seguinte conformidade:

~~-~~ Os itens 02, 03, 05 e 06 obtiveram propostas propostas, considerando que o limite individual de venda do agricultor familiar deve respeitar o valor máximo previsto no §2º do artigo 4º da Lei nº 14.591 de 14 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n° 68.734, de 27 de julho de 2024, sendo de forma individualizada: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para o Programa PPAIS - para produtos “in natura”, restando as seguintes quantidades por produtor/cooperativa:

ITEM 02 - LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL
QUANTIDADE: 12.900L
VALOR UNITÁRIO: R$ 5,98
VALOR TOTAL: R$ 77.142,00
COOPERATIVA:
APROLESO (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE SOROCABA),
CNPJ: 65.580.293/0001-79

INGRID FRANCINE DOMINGUES ANDRADE, qUANtIdADE: 4.300 LITROS, VALOR unitário: R$ 5,98, VALOR total: R$ 25.714,00 JOSÉ FRANCISCO SALES BENTO NETO, qUANtIdADE: 4.300 LITROS, VALOR unitário: R$ 5,98, VALOR total: R$ 25.714,00

EDSON LUIS DA PALMA, qUANtIdADE: 4.300 LITROS, VALOR unitário: R$ 5,98, VALOR total: R$ 25.714,00

ITEM 03 - MANDIOCA
QUANTIDADE: 4.000KG
VALOR UNITÁRIO: R$ 2,67
VALOR TOTAL: R$ 10.680,00
AGRICULTORES INDIVIDUAIS:

MERCEDES RODRIGUES BARBOSA, quantidade: 1.000KG, valor unitário R$ 2,67, VALOR total R$ 2.670,00

VITAL TERTULIANO BAHIA, quantidade: 1.000KG, valor unitário R$

2,67, VALOR total R$ 2.670,00

NALDINA BAHIA BERNARDINO, quantidade: 1.000KG, valor unitário R$ 2,67, VALOR total R$ 2.670,00

ATAIDE RODRIGUES AZEVEDO, quantidade: 1.000KG, valor unitário R$ 2,67, VALOR total R$ 2.670,00

ITEM 05 - PIMENTÃO
QUANTIDADE: 800KG
VALOR UNITÁRIO: R$ 7,31
VALOR TOTAL: R$ 5.848,00
AGRICULTORES INDIVIDUAIS:

GILBERTO APARECIDO MILCK, quantidade: 400KG, valor unitário R$ 7,31, VALOR total R$ 2.924,00

MAYARA DA SILVA FERNANDES, quantidade: 400KG, valor unitário R$ 7,31, VALOR total R$ 2.924,00

ITEM 06 - TOMATE
QUANTIDADE: 8.000KG
VALOR UNITÁRIO: R$ 4,82
VALOR TOTAL: R$ 38.560,00
AGRICULTORES INDIVIDUAIS:

JOSÉ LUIS RODRIGUES, quantidade: 1.600, valor unitário R$ 4,82, VALOR total R$ 7.712,00

GILBERTO APARECIDO MILCK, quantidade: 1.600KG, valor unitário R$ 4,82, VALOR total R$ 7.712,00

ATAIDE RODRIGUES AZEVEDO, quantidade: 1.600KG, valor unitário R$ 4,82, VALOR total R$ 7.712,00

MAYARA DA SILVA FERNANDES, quantidade: 1.600KG, valor unitário R$ 4,82, VALOR total R$ 7.712,00 JOSÉ ALBERTO FERNANDES, quantidade: 1.600KG, valor unitário R$

4,82, VALOR total R$ 7.712,00

TOTAL GERAL DA CHAMADA PÚBLICA: R$ 132.230,00 (Cento e trinta e
dois mil e duzentos e trinta reais).
AGRICULTORES COOPERADOS QUE DESISTIRAM DE PROPOSTAS:
Não houve desistências.

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, que deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhado no prazo mencionado, imediatamente posterior à divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, recurso este que deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação e Credenciamento, protocolado na sede da

entidade credenciadora.

Informo que os produtores rurais não compareceram à Sessão desta Chamada Pública, por esse motivo a presente ata não contém suas assinaturas.

Comunico que o agricultor DOUGLAS ROBERTO SOUZA, CPF: 398.576.538-39, foi desclassificado desta Chamada Pública nº 003/2026, uma vez que fora feito contato e estipulado prazo para regularização de pendências junto ao CADIN, porém devido não ter sido sanada a pendência o referido agricultor foi desclassificado e que o agricultor JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, CPF: 144.776.698-95 foi desclassificado devido encontra-se com pendência de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Presidente e membro da Comissão de Avaliação e Credenciamento.

Porto Feliz, 18 de Agosto de 2026. Thamiris Gonçalves Izidroll Presidente da Comissão de Avaliação e Credenciamento

Membro da Comissão de Avaliação e Credenciamento

PENITENCIÁRIA FEMININA DE VOTORANTIM

PORTARIA PFV Nº 142/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Materiais para Reforço de Câmeras de Monitoramento da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim, CONTRATADA através das Notas de Empenho 1045, 1046 e 1047, Processo SEI nº 006.00362715/2026-

31, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, conferidas Resolução SAP 128/2024, alterada Resolução SAP 015/2025, art. 336 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de

30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado de Votorantim, e a CONTRATADA Empresa DL SERVICE SEGURANÇA ELETRÔNICA, CNPJ: 31.096.912/0001-32 mediante as Notas de Empenho 1045, 1046 e 1047, Processo SEI nº 006.00362715/2026-

31, tendo por objeto a Aquisição de Materiais para Reforço de Câmeras de

I - GESTOR TITULAR: GIOVANI BARROS DE MOURA, RG: 29.378.698-7, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística e;

II - GESTOR SUPLENTE: MARCELA APARECIDA VEIGA, RG: 33.273.815-2, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TITULAR: KATIA APARECIDA DE CAMARGO, RG: 40.346.546-1, Policial Penal e;

II - FISCAL SUPLENTE: KELLY JULIANE DIAS PEREIRA, RG:27.981.287-5, Policial Penal.

Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nas Notas de Empenho 1045, 1046 e 1047, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas nas Notas de Empenho 1045, 1046 e 1047, se for o caso;

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 4º -Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nas Notas de Empenho 1045, 1046 e 1047, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº14.133, de 2021.

Artigo 5 º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 6 º - Esta Portaria produz efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2026, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Votorantim, na data da assinatura digital.

Atenciosamente,

Pedro Rodrigo de Freitas Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

PORTARIA Nº 342/2026

O Bel. Senhor Doutor RONEY PETERSON VERONA, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 6º, incisos L e LX, 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual nº 68.220/2023, RESOLVE:

Artigo 1º - Designação da Equipe de Contratação:

Ficam designados, sem prejuízos de suas atividades, cargos ou funções, os servidores abaixo relacionados, para atuar nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, desempenhando as funções de Agente de Contratação, Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio:

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