DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
11/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 1.Thais Rossana de Azevedo Faria – RG 27.739.497-1 - Chefe de Seção de VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Finanças e Suprimentos; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 2. Leilaine Camile Sapia – RG 42.793.741-3 – Oficial Administrativo; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 3.Solange Aparecida Mortari Silva - RG 42.607.544-4 - Oficial aplicação de sanções e à extinção do contrato; Administrativo VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais 4. Érika Martins da Costa – RG: 25.118.117-0 – Policial Penal VI. realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Artigo 2º - Atribuições dos Designados: de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho 1. Os servidores nomeados atuarão conforme suas funções na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo específicas, sendo que, nas licitações processadas na modalidade pregão, constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; os Agentes de Contratação também exercerão o papel de pregoeiros e IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à pregoeiros substitutos, conforme o art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos 2. São atribuições do Agente de Contratação: procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela · Acompanhar e executar todas as atividades necessárias para o bom fiscalização e gestão nos termos do contrato. andamento da licitação até sua homologação; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições · Tomar decisões para garantir a regularidade e transparência do definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: procedimento licitatório; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais · Encaminhar demandas às unidades competentes para saneamento estabelecidas no Termo de Referência nº 17/2026, sendo responsável pelo da fase preparatória; acompanhamento da execução das atividades contratuais; · Acompanhar os trâmites licitatórios, promovendo diligências quando II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne necessário; à qualidade do objeto contratado; · Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação. III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as 3. Os servidores listados no caput poderão atuar como membros da quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de mesmo processo licitatório. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 3º - Presidência da Comissão de Contratação IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a · A presidência da Comissão de Contratação será exercida pelo qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de primeiro servidor designado na lista do artigo 1º. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas · Em caso de ausência do presidente, ou caso haja mais de um necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos procedimento simultâneo, a função será assumida pelo segundo órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da designado, seguindo a ordem de nomeação. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Artigo 4º - Disposições Finais: informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei · Ficam revogadas as disposições em contrário. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 17/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA DE ASSIS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
PORTARIA 289/2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais de consumo para a Penitenciária de Assis, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Assis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 25/06/2026. Assis, na data daassinatura digital. MARCIO RODRIGO CAMOLESI Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE ASSIS, e as CONTRATADAS: mediante NOTA DE EMPENHO Processo SEI nº 006.00150642/2026-37, tendo por objeto Aquisição de Diversos materiais de Consumo para a Penitenciária de Assis:
PORTARIA 291/2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais de consumo para Penitenciária de Assis, CONTRATADA através do Processo nº 006.00362772/2026-11, que será efetivado atraves de Nota de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
I - GESTOR TITULAR: VIVIANE VAZ PEREIRA DE CARVALHO, RG24.139.0138, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos ; II - GESTOR SUPLENTE: MARLI RODRIGUES DA SILVA SANTANA, RG nº 24.508.982-2, Chefe da Seção de Administração. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS HENRIQUE MATOS HOBBI, RG nº 33.816.667-6, Policial Penal. II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: FERNANDO AUGUSTO CARMO LEME SOARES, CPF nº 301.293.938-51, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Assis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ABIATAR BATISTA DA SILVA OLIVEIRA, RG nº 27.896.891-0, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS ROGERIO ORESTE , RG nº 30.187.488-8, Oficial Operacional. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 77/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE ASSIS, Processo SEI nº 006.00362772/2026-11, que será celebrado atraves de NOTA DE EMPENHO tendo por objeto Aquisição de Material de Consumo (lampada) para atender as necessidades da Penitenciária de Assis: I - GESTOR TITULAR: MARLI RODRIGUES DA SILVA SANTANA, RG nº 24.508.982-2, Chefe da Seção de Administração;
II - GESTOR SUPLENTE: VIVIANE VAZ PEREIRA DE CARVALHO, RG24.139.013-8, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos.
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS HENRIQUE MATOS HOBBI, RG nº 33.816.667-6, Policial Penal. II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: FERNANDO AUGUSTO CARMO LEME SOARES, CPF nº 301.293.938-51, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ABIATAR BATISTA DA SILVA OLIVEIRA, RG nº 27.896.891-0, Policial Penal; e
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS ROGERIO ORESTES , RG nº 30.187.488-8, Oficial Operacional.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 027/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 17/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 27/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17/08/2026. Assis, 17 de agosto de 2026.
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
PORTARIA Nº 510/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de material de acondicionamento e embalagem, para uso desta Penitenciária de Lucélia, CONTRATADAS através das Notas de Empenho infracitadas no Artigo 1º deste instrumento, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor Marcos Antônio Hipólito, Chefe de Departamento da Penitenciária de Lucélia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES das contratações decorrentes dos compromissos celebrados entre a
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