DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
12/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Lucélia, e as empresa(s) abaixo relacionada(s), mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho exarada(s) nos autos do Processo SEI nº 006.00335806/2026-02, tendo por objeto a aquisição de Material de acondicionamento e embalagem:
| acondicioname NOTAS DE EMPENHO |
nto e embalage CNPJ |
m: EMPRESA |
VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| 2026NE01052 | 05.291.541/00 01-30 |
TY BORTHOLIN COMERCIAL LTDA | 1.887,00 |
| 2026NE01053 | 09.138.326/00 01-54 |
PABLO LUIS MARTINS | 599,70 |
| 2026NE01054 | 14.365.828/0 001-58 |
COMERCIAL DISCON LTDA | 4.698,0 0 |
| 2026NE01055 | 41.981.780/00 01-85 |
41.981.780 ELIZETE APARECIDA VIVIANI ALVES |
5.870,0 0 |
| 2026NE01056 | 49.221.606/00 01-46 |
49.221.606 ISABELLA CAETANO MAGALHAES BETIOL |
2.920,50 |
| 2026NE01057 | 55.404.761/00 01-09 |
CAMILA FERNANDES SANT ANA | 3.962,46 |
| 2026NE01058 | 62.950.454/0 001-80 |
MARINARI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
974,94 |
I - GESTOR TITULAR: Anderson Roberto do Nascimento, RG. 25.611.3774, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Luciano Tardivo, R.G. 28.129.172-X, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional - Substituto. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luís Eduardo Uemura – RG. 18.395.833-0 - Oficial Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Diego Pereira, RG: 44.690.975-0 - Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís André Soares Bispo, R.G. 28.789.360-1, Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Emerson Cursino de Brito, RG: 27.583.484-0 - Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo Subst.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Lucélia, na data da assinatura. MARCOS ANTONIO HIPOLITO CHEFE DE DEPARTAMENTO PORTARIA Nº 519/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do serviço de recarga de cilindros de oxigênio medicinal para uso desta Unidade Prisional, CONTRATADAS através das Notas de Empenho infracitadas no Artigo 1º deste instrumento, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor MARCOS ANTÔNIO HIPÓLITO, Chefe de Departamento da Penitenciária de Lucélia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
| Artigo 1º -Designar os servidores elencados abaixo para, com |
|---|
| observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES das |
| contratações decorrentes dos compromissos celebrados entre a |
| Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Lucélia, e as empresas abaixo relacionadas, mediante as respectivas Notas de Empenho exaradas nos autos do Processo SEI nº 006.00359559/2026-21, tendo como objeto serviço de recarga de cilindros de oxigênio medicinal: |
| NOTA DE EMPENHO CNPJ EMPRESA VALOR (R$) |
| 2026NE01051 57.624.207/00 01-54 MENINI COMÉRCIO DE OXIGÊNIO E GASES LTDA R$ 1.300,00 |
I - GESTOR TITULAR: Daniela Castelano Banhos de Souza, RG. 33.541.77X, Chefe de Serviço de Assistência à Saúde; e
II - GESTOR SUPLENTE: Bruna Giovannetti Garcia, R.G. 30.824.260-9, Chefe de Serviço de Assistência à Saúde – Subst.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL TÉCNICO do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Lucas Cece da Silva – RG. 46.387.613-1 - Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís André Soares Bispo, R.G. 28.789.360-1, Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Emerson Cursino de Brito, RG: 27.583.484-0 - Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo Subst.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência deste Processo, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência deste Processo, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência deste Processo, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Lucélia, na data da assinatura. MARCOS ANTONIO HIPOLITO CHEFE DE DEPARTAMENTO
PORTARIA Nº 520/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de Material médicohospitalar, medicamentos e insumos farmacêuticos para uso dos sentenciados desta Penitenciária de Lucélia, CONTRATADAS através das Notas de Empenho infracitadas no Artigo 1º deste instrumento, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor Marcos Antônio Hipólito, Chefe de Departamento da Penitenciária de Lucélia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES das contratações decorrentes dos compromissos celebrados entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Lucélia, e as empresa(s) abaixo relacionada(s), mediante as respectiva(s) Nota(s) de Empenho exarada(s) nos autos do Processo SEI nº 006.00351233/2026-56, tendo por objeto a aquisição de material médico-hospitalar, medicamentos e insumos farmacêuticos:
| NOTAS DE EMPENHO |
CNPJ | EMPRESA | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| 2026NE00988 | 18.715.418/00 01-44 |
ALINE F. T. CITELI EIRELI | R$ 1.211,70 |
| 2026NE00989 | 04.834.843.0 020-07 |
DROGARIA SANTA CATARINA DE PRES. PRUDENTE LTDA |
R$ 1.987,22 |
| 2026NE00990 | 41.852.152/00 01-08 |
CIRURGICA ADAMANTINA LTDA | R$ 676,70 |
| 2026NE00991 | 24.445.627/0 001-14 |
DRACEMEDICA PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA |
R$ 951,50 |
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