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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 13

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

I - GESTOR TITULAR: Daniela Castelano Banhos de Souza, RG. 33.541.77-

X, Chefe de Serviço de Assistência à Saúde; e

II - GESTOR SUPLENTE: Bruna Giovannetti Garcia, R.G. 30.824.260-9, Chefe de Serviço de Assistência à Saúde – Subst.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL TÉCNICO do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Lucas Cece da Silva – RG. 46.387.613-1 - Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís André Soares Bispo, R.G. 28.789.360-1, Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Emerson Cursino de Brito, RG: 27.583.484-0 - Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo Subst.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas,

devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Lucélia, na data da assinatura.

MARCOS ANTONIO HIPOLITO

CHEFE DE DEPARTAMENTO

PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

NOTIFICAÇÃO - PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINÓPOLIS

Na publicação realizada no Diário Oficial do Estado – DOE, datado de 18/08/2026, referente à notificação da empresa JAMES SOBRAL BARBOSA, inscrita no CNPJ nº 67.935.803/0001-09, com sede à Rua Adão da Luz Cordeiro, 388, Conjunto Habitacional Pedro Zulmira Bergamim, Martinópolis/SP, CEP 19507-090, para entrega de 50 (cinquenta) fardos de papel higiênico, onde se lê “50 (cinquenta) fardos”, leia-se “20 (vinte) fardos”, em razão de erro material na indicação do quantitativo constante do empenho.

Ficam mantidos os demais termos da publicação.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

PORTARIA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, 15 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SENHOR SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência estabelecida no artigo 22, inciso VIII, do Decreto n° 69.664, de 29 de junho de 2025.

DECIDE: Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho, com objetivo de criar regras, categorias para institucionalizar a premiação dos servidores e personalidades externas, no âmbito da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

a) Andre Kazuo Yamagami - RG 22.900.242-0

b) Fabiana Kawassaki Hirashima - RG 33.345.932-5

c) Andréa Judice Pivetta – RG 42.506.489-X

d) Jaqueline Harumi Ishikawa – CIN 345.415.268-24

e) Érika Aparecida Boaro – RG 40.193.264-3

f) Gabriela Isabel da Silva de Souza – RG 65.842.297-2

g) Joana D'arc Grangeiro da Silva RG 64.473.558-8

h) Nayte Vitiello – RG 12.985.534-0

i) Sueli Aparecida Fascina Crivari, RG 9.296.696-2

Parágrafo único - A liderança do grupo será exercida pelos designados na alínea “a” e “b”, do artigo 2º, desta Portaria.

Artigo 3° - O Grupo poderá convidar técnicos dos quadros da Administração Pública Estadual, Federal e da iniciativa privada, de notória especialização na matéria, sem que para isto caiba qualquer ônus a esta Secretaria.

Artigo 4º - O prazo para apresentação dos resultados é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta portaria e poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-007.00027244/2026-90)

DIRETORIA DE PESQUISA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA

INSTITUTO BIOLÓGICO

COMUNICADO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Secretaria de Agricultura e Abastecimento Instituto Biológico Comunicado de 18/08/2026

Considerando:

As disposições do artigo 68º e seus incisos da Lei Federal 14.133 de

2021;

Os termos do artigo 6º da Lei estadual nº 12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 – Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relacionam-se a seguir a Pd impedida de pagamento devido o Credor estar registrado no CADIN Estadual. UG LIQUIDANTE NUMERO DA PD VALOR 130125 2026PD00236 R$101,54

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL - CATI

PORTARIA CATI/DEFESA Nº 12 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual.

AS DIRETORAS DAS DIRETORIAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL - CATI E DEFESA AGROPECUÁRUIA, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DECIDE: Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, designar o(s) servidor (es) adiante identificado (s) para atuar (em) como fiscal (is) do Contrato CATI/DEFESA nº 03/2026 firmado com a Empresa KIEV SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 41.852.412/0001-37, conforme constam nos autos do 007.00017570/2026-99, para a prestação de serviços contínuos de vigilância e segurança patrimonial, armada e desarmada. Para a Unidade Campinas: I – Ana Cristina de Paiva Santos – RG nº 29.994.648-4 – Titular; II – Kerlen Cristina Carvalho – RG nº 21.339.586-1 – Suplente.

Para a Unidade Sorocaba:

III – Wellington Récio Saraiva da Silva – RG nº 29.586.666-4 – Titular. Artigo 2º - Caberá ao(s) fiscal(is) que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo SEI nº 007.00017570/2026-99). Campinas, na data da assinatura digital.

Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI Diretora

Diretoria De Defesa Agropecuária Diretora

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

DESPACHO EXTRATO DE DISTRATO, DE 30 DE JULHO DE 2026

Extrato de Distrato do Termo de Convênio com o Município de Guaratinguetá

Nº Processo: 163.00000844/2025-72

Objeto: O presente instrumento tem por objeto o distrato consensual e o encerramento do Convênio, celebrado em 21 de maio de 2025, que teve como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a execução de ações de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social nos núcleos urbanos Retiro I e Retiro II, localizado no município de Guaratinguetá.

Data de assinatura: 30/07/2026

DESPACHO: TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 112/2026 DE 17/08/2026

Nº do Processo: 163.00002182/2025-75

Interessado: Roselena Aparecida Santana Ribeiro e João Reinaldo Ribeiro Assunto: Gestão_Adm_L007_SE0Q00_Pirituba II_Área 2_Itaberá_(PA0005SE0Q00L007)

O Diretor Adjunto de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018 e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10° da Lei 4.957, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando o Casamento do (a) beneficiário (a) Roselena Aparecida Santana Ribeiro, portador (a) do CIN. 374.235.488-47 com João Reinaldo Ribeiro, brasileiro (a), casado (a), Agricultor (a) familiar, portador (a) da Cédula do CIN nº 273.018.018-40, e os documentos acostados ao processo SEI nº 163.00002182/2025-75, em conseqüência determina a expedição do Termo de Permissão de Uso referente ao lote nº 07, setor E, do Assentamento Pirituba II- Área 2, município de Itaberá - SP, em favor dos mesmos, que exploram o lote regularmente.

DESPACHO: TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 123/2026 DE 17/08/2026

Nº do Processo: 163.00003395/2025-14

Interessado: Maria Nilza Caldas Vieira e José Caldas Vieira Assunto: Gestão Administrativa do lote 10, Qd. L, Set. II Assent. G. XV de Nov., município de Rosana-SP.

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, DEFERE o pedido de transferência de titularidade do lote rural nº 10, Quadra L, Setor II, do Assentamento Gleba XV de Novembro, Município de Rosana/SP objeto do Processo SEI - 163.00003395/2025-14, formulado pelo(as) beneficiário(as) MARIA NILZA CALDAS VIEIRA, brasileiro(a), trabalhador(a) rural, portador(a) do RG nº 36.197.277-5SS/SP e CPF nº 220.301.008-89 e JOSE CALDAS VIEIRA, brasileiro(a), trabalhador(a) rural, portador(a) do RG nº 16.402.699SS/SP e CPF nº 050.471.728-64 para JANAINA VIEIRA DE CALDAS brasileiro(a), casado(a), trabalhador(a) rural, portador(a) do CIN: 480.366.618-02 SSP/SP e BRUNO DA SILVA SANT’ANA, brasileiro(a), casado(a), trabalhador(a) rural, portador(a) do CPF:469.452.498-40 e RG: 45.939.720-5 SSP/SP e em consequência e em consequência, REVOGA o Termo de Autorização/Permissão e DETERMINA a expedição de Termo de Permissão de Uso em favor do(s) novos titular(es), devendo constar da sua composição familiar os beneficiário(s) requerente(s).

TERMO DE PARCERIA

Nº do Processo: 163.00000853/2025-63 Interessado: APARECIDA MARIA DE JESUS FERREIRA Assunto: Gestão Administrativa Lote Rural 223 Assentamento Guarany Município de Guatapará

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 35 do referido Decreto, considerando os documentos acostados ao Processo SEI

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