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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 14

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

n° 163.00000853/2025-63, AUTORIZA a PARCERIA AGRÍCOLA DE INCENTIVO ENTRE TITULARES E PRODUTOR RURAL TRADICIONAL da beneficiária, Aparecida Maria de Jesus Ferreira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 15.168.602-6 SSP/SP e CPF nº 172.844.478-00, do lote agrícola n° 223 do Assentamento Guarany do município de Guatapará/SP, e com o Produtor Rural Tradicional Márcio José Marinho, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.562.951-4 SSP/SP e CPF nº 381.084.478-01.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

DELIBERAÇÃO CEETEPS 121, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a concepção, organização, criação e funcionamento da Educação a Distância e das ofertas abertas no âmbito da Superintendência de Ensino e Pesquisa em Educação a Distância e Aberta - SEAD, da Coordenadoria Geral do Ensino Médio e Técnico - CGETEC do CEETEPS, e dá outras providências.

O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, no o uso de suas atribuições regimentais, e: Considerando a necessidade de atualizar as normas de EaD frente à reestruturação organizacional que converte o Grupo de Estudos de Educação a Distância - GEEaD na Superintendência de Ensino e Pesquisa em Educação a Distância e Aberta - SEAD, nos termos do Decreto Estadual nº 69.666, de 30 de junho de 2025;

Considerando a expansão de ofertas educacionais mediadas por tecnologia, dos cursos abertos, das trilhas formativas e dos processos regulamentados de certificações de competências; Considerando as diretrizes nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica e a legislação educacional vigente; Delibera: CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º - A Educação a Distância (EaD) e a oferta de cursos Abertos no âmbito da Superintendência de Ensino e Pesquisa em Educação a Distância e Aberta – SEAD caracterizam-se como modalidades educacionais mediadas por tecnologias de informação e comunicação, com atividades síncronas e assíncronas, presenciais e a distância, mediadas e autoinstrucionais, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação. Parágrafo único. Para os fins desta Deliberação, considera-se: I - curso presencial: aquele em que a totalidade (ou a quase totalidade) da carga horária ocorre com presença física dos estudantes e docentes no ambiente educacional;

II - curso on-line: aquele ofertado integralmente a distância, com mediação por tecnologias de informação e comunicação, admitidos momentos presenciais obrigatórios previstos em lei ou no plano de curso; III - curso híbrido (semipresencial): aquele cujo desenho didático integra, de forma planejada, atividades presenciais e atividades a distância (síncronas e/ou assíncronas), com distribuição de carga horária e momentos presenciais obrigatórios explicitados no plano do curso oferecido;

IV - ofertas abertas: cursos, trilhas, microcursos e microcredenciais, bem como processos de Certificação de Competências no âmbito do CEETEPS. Art. 2º - São objetivos da EaD e das ofertas Abertas no CEETEPS: I - ampliar o acesso, a permanência e o êxito dos estudantes, com atenção à inclusão, acessibilidade e respeito à diversidade; II - promover aprendizagem ativa, autônoma e contextualizada; III - fomentar a educação continuada e o desenvolvimento profissional; IV - incentivar parcerias, intercâmbios e inovação pedagógica e tecnológica; V - assegurar governança acadêmica, integridade avaliativa, proteção de dados e qualidade educacional; VI - desenvolver e aplicar metodologias educacionais em sintonia com as exigências do mundo do trabalho e com os estudos pedagógicos mais recentes.

CAPÍTULO II - DA SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E ABERTA - SEAD

Art. 3º - A SEAD é a unidade responsável pela política institucional de EaD e ofertas Abertas no CEETEPS, com as seguintes atribuições: I - organizar cursos e programas de EaD na sua área de atuação; II - fomentar práticas, recursos e ambientes abertos de livre acesso à aprendizagem; III - elaborar diretrizes e normas para a oferta de cursos de EaD e Abertos; IV - acompanhar e avaliar a implantação e o funcionamento dos cursos de EaD e Abertos; V - desenvolver estudos e modelos de referência curriculares em consonância com os setores técnicos do CEETEPS, produzir e validar materiais didáticos;

VI - organizar a dinâmica operacional dos cursos e indicar polos de apoio presencial; VII - fornecer suporte técnico-pedagógico aos profissionais de atendimento aos alunos; VIII - responsabilizar-se pela organização e aplicação de avaliações presenciais; IX - desenvolver ações de Certificação de Competências no âmbito de sua atuação; X - responsabilizar-se pelos serviços de documentação e escrituração escolar; XI - manter atualizadas a documentação e a legislação específica de cada curso; XII - responsabilizar-se pela expedição de certificados, diplomas e demais documentos da vida escolar;

XIII - pesquisar e analisar TIC, promovendo inovação em tecnologias educacionais;

XIV - elaborar normas e manuais de procedimentos; XV - estabelecer intercâmbios com instituições congêneres.

§ 1º A SEAD atuará, no âmbito de sua competência, em articulação com as demais áreas do CEETEPS.

§ 2º A SEAD poderá instituir comitês técnicos (currículo, avaliação, acessibilidade, tecnologia e dados, materiais didáticos) com participação de especialistas e das ETECs.

CAPÍTULO III - DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS - ETECs Art. 4º - As ETECs, na condição de Polos de Apoio Presencial, têm as seguintes atribuições:

I - funcionar como polos de apoio e suporte às atividades de ensino e aprendizagem;

II - expedir certificações e diplomas e demais documentos escolares, mediante delegação e/ou autorização do Conselho Estadual de Educação de São Paulo- CEE SP, observadas as normas desta Deliberação e as diretrizes da SEAD.

Parágrafo único. Compete ainda às ETECs:

I - assegurar infraestrutura física e tecnológica, acessibilidade e segurança da informação concernente às atividades ligadas a SEAD; II - organizar e acompanhar a realização de avaliações presenciais e atividades práticas; III - manter registros acadêmicos em conformidade com os sistemas institucionais da SEAD.

CAPÍTULO IV - DO PROJETO INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E ABERTA

Art. 5º - A identidade institucional da SEAD fundamenta-se no compromisso com a ampliação do acesso à educação pública, gratuita, inclusiva, ética e de qualidade, com a formação profissional e tecnológica, com a inovação pedagógica, com a aprendizagem ao longo da vida e com o desenvolvimento social e produtivo.

§ 1º A missão da Educação a Distância e Aberta na SEAD é promover oportunidades formativas mediadas por tecnologias, com qualidade e intencionalidade pedagógicas, acessibilidade, respeito à diversidade, acompanhamento acadêmico e compromisso com a permanência, o êxito e a formação integral dos estudantes.

§ 2º A visão da Educação a Distância e Aberta na SEAD é consolidarse como referência pública em educação profissional, tecnológica, aberta e mediada por tecnologias, articulando inovação, inclusão, flexibilidade formativa, integridade acadêmica e pertinência social. § 3º São valores orientadores da Educação a Distância e Aberta na SEAD: qualidade educacional, equidade, inclusão, acessibilidade, respeito, ética, transparência, inovação, colaboração, proteção de dados, responsabilidade pública, valorização dos profissionais da educação e compromisso com a aprendizagem dos estudantes.

Art. 6º - A concepção pedagógica da Educação a Distância e Aberta da SEAD compreende a aprendizagem como processo ativo, mediado, contextualizado e orientado ao desenvolvimento de competências, articulando estudo autônomo, interação, mediação docente, atividades práticas, uso de recursos digitais e acompanhamento contínuo da trajetória formativa.

§ 1º O estudante da Educação a Distância e Aberta deverá ser compreendido em sua diversidade sociocultural, territorial, etária, profissional e tecnológica, considerando suas condições de acesso, necessidades formativas, possibilidades de participação, experiências prévias e ritmos de aprendizagem.

§ 2º O professor mediador e os demais profissionais envolvidos atuarão como agentes de orientação, acompanhamento, mediação, feedback, avaliação e apoio à aprendizagem, observadas as respectivas atribuições definidas nas normas institucionais, nos planos de curso e nos manuais de procedimentos da SEAD.

§ 3º As metodologias de ensino e de aprendizagem deverão considerar a natureza de cada curso ou oferta, podendo envolver atividades síncronas e assíncronas, estudos orientados, situaçõesproblema, projetos, fóruns, atividades práticas, recursos digitais de aprendizagem, avaliações formativas, avaliações somativas, encontros presenciais, práticas em laboratório e demais estratégias compatíveis com os objetivos formativos e a intencionalidades pedagógicas.

Art. 7º - Cada curso, programa ou oferta aberta deverá explicitar, nos respectivos planos de curso, seus objetivos gerais e específicos, públicoalvo, requisitos de acesso, organização curricular, carga horária, forma de oferta, proporção entre atividades presenciais e a distância, quando aplicável, critérios de avaliação, certificação correspondente e condições de acessibilidade.

§ 1º A caracterização do público-alvo deverá considerar a finalidade de cada curso, programa ou oferta, o perfil de ingresso dos estudantes, suas necessidades formativas, condições de acesso e permanência, familiaridade com tecnologias digitais, experiências escolares e profissionais prévias, demandas do mundo do trabalho, especificidades territoriais, socioculturais e eventuais necessidades de acessibilidade e inclusão.

§ 2º A organização curricular deverá observar as diretrizes curriculares, os referenciais institucionais, a legislação vigente e as normas próprias do CEETEPS, indicando a distribuição da carga horária, os componentes curriculares, as atividades presenciais obrigatórias, as atividades a distância e os instrumentos de acompanhamento da aprendizagem.

§ 3º A política de avaliação da aprendizagem deverá contemplar critérios, instrumentos, registros, devolutivas pedagógicas, recuperação da aprendizagem, avaliações presenciais obrigatórias quando exigidas, mecanismos de integridade acadêmica e formas de acompanhamento do desempenho dos estudantes.

§ 4º A relação dos cursos, programas e ofertas abertas em funcionamento ou autorizados será mantida em catálogo ou instrumento institucional próprio da SEAD, com indicação das informações acadêmicas essenciais, observadas as normas vigentes.

Art. 8º - A estrutura da Educação a Distância e Aberta deverá contar com equipe multiprofissional, infraestrutura física e tecnológica, recursos de acessibilidade e mecanismos de suporte compatíveis com a natureza dos cursos, programas e ofertas, bem como de seu público-alvo.

§ 1º A equipe multiprofissional será estruturada por profissionais do quadro de carreiras do CEETEPS, podendo ser composta por gestores, coordenadores, orientadores educacionais, professores, mediadores/tutores, especialistas, profissionais técnico-administrativos, equipe de tecnologia e demais profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades institucionais;

§ 2º A infraestrutura física e tecnológica deverá contemplar, conforme a oferta, polos de apoio presencial, laboratórios, equipamentos, bibliotecas físicas e digitais, Ambiente Virtual de Aprendizagem, sistemas acadêmicos, softwares, conectividade adequada, segurança da informação, proteção de dados e recursos de acessibilidade.

§ 3º O suporte aos estudantes, docentes e demais profissionais deverá ser realizado por meio de canais de comunicação, atendimento acadêmico, apoio técnico-pedagógico, orientação para uso dos ambientes digitais, canais de feedback e estratégias de acompanhamento da permanência e do êxito.

Art. 9º - O planejamento e a gestão da Educação a Distância e Aberta deverão orientar a implantação, o funcionamento, o acompanhamento e a melhoria contínua dos cursos, programas e ofertas, observadas as diretrizes institucionais, a legislação vigente e as normas complementares da SEAD.

§ 1º As ações de planejamento e gestão deverão considerar a organização administrativa e pedagógica das ofertas, a disponibilidade de recursos humanos, físicos, tecnológicos e financeiros, bem como as condições necessárias ao atendimento dos estudantes e ao desenvolvimento das atividades educacionais. § 2º O acompanhamento da aprendizagem e dos processos institucionais deverá subsidiar a tomada de decisão, a revisão das práticas pedagógicas, a atualização dos materiais, o aperfeiçoamento da mediação, a qualificação do suporte e a melhoria dos resultados educacionais.

§ 3º A formação continuada dos profissionais envolvidos nas atividades da SEAD deverá ser promovida de forma articulada às necessidades institucionais, pedagógicas, tecnológicas e avaliativas da Educação a Distância e Aberta.

§ 4º A avaliação institucional da Educação a Distância e Aberta observará os mesmos princípios, diretrizes e procedimentos da avaliação institucional do CEETEPS, considerando as especificidades de sua atividade-fim.

§ 5º A sustentabilidade administrativa, tecnológica e financeira das ofertas deverá ser considerada no planejamento institucional, de modo a assegurar condições adequadas de implantação, manutenção, acompanhamento e melhoria dos cursos e programas, com responsabilidade na aplicação e otimização dos recursos públicos. CAPÍTULO V - DA CRIAÇÃO E APROVAÇÃO DE CURSOS E PROGRAMAS Art. 10 - A criação de novos cursos e programas na modalidade EaD ou Abertos observará:

I - proposta institucional elaborada conforme diretrizes curriculares e legislação vigentes; II - análise técnica da SEAD quanto a viabilidade pedagógica, tecnológica e operacional; III - manifestação da CGETEC.

Art. 11 - A proposta deverá conter, no mínimo: justificativa e objetivos; requisitos de acesso; perfil profissional de conclusão (quando couber); organização curricular; proposta metodológica e de mediação; materiais e mídias; suporte ao estudante; acessibilidade; critérios de aproveitamento de estudos e certificação de competências; avaliação de aprendizagem (incluindo avaliações presenciais quando exigidas); infraestrutura; equipe; certificados e diplomas; estágio e TCC (quando couberem); avaliação institucional; orçamento; plano de dados e LGPD; cronograma.

CAPÍTULO VI - DO FUNCIONAMENTO, MEDIAÇÃO E AMBIENTES VIRTUAIS Art. 12 - Os cursos e programas poderão ser ofertados nos modos semipresencial, on-line e aberto, ou em combinação, conforme o plano de curso e a legislação vigente.

Art. 13 - A mediação didático-pedagógica compreende: I - mediatização (materiais e atividades para estudo autônomo); II - interatividade (ambientes virtuais com recursos síncronos e assíncronos); III - mediação docente (acompanhamento, orientação, feedback e avaliação).

§ 1º A mediação poderá ocorrer presencialmente ou a distância, conforme a natureza da oferta e o plano de curso, observada a regulamentação aplicável ao trabalho dos profissionais envolvidos, inclusive quando realizada em regime de teletrabalho.

§ 2º O plano de curso definirá carga horária docente de mediação, momentos presenciais obrigatórios e indicadores de acompanhamento acadêmico.

Art. 14 - Os Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) e serviços integrados deverão atender a requisitos de disponibilidade, interoperabilidade, acessibilidade (incluindo recursos assistivos), proteção de dados e auditoria acadêmica. CAPÍTULO VII - DO INGRESSO, DA AVALIAÇÃO E DA INTEGRIDADE ACADÊMICA

Art. 15 - O ingresso seguirá os mesmos procedimentos dos cursos presenciais, admitidos aproveitamento de estudos, transferência e certificação de competências nos termos do plano de curso e normas institucionais.

Art. 16 - A avaliação de rendimento considerará atividades formativas e somativas no AVA e exames presenciais obrigatórios quando previstos em lei ou no plano de curso, observados os critérios estabelecidos no Regimento Comum das ETECs.

§ 1º Poderão ser utilizados mecanismos de verificação de identidade e integridade (p. ex., registro presencial, registros de acesso, monitoramento eletrônico), respeitada a proteção de dados e a legislação aplicável;

§ 2º A frequência, quando aplicável, observará os percentuais definidos em norma e no plano de curso.

Art. 17 - A menção final observará a escala institucional vigente (I, R, B, MB, ou equivalente), conforme plano de curso. CAPÍTULO VIII - DA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DAS OFERTAS ABERTAS Art. 18 - A SEAD coordenará processos de Certificação de Competências profissionais, definindo referenciais, instrumentos, procedimentos de avaliação e registros acadêmicos, em articulação com as ETECs-Polos e com as áreas técnicas da CGETEC. Art. 19 - As Ofertas Abertas (cursos livres, trilhas, microcursos e microcredenciais) poderão admitir inscrição simplificada, com certificação específica, observadas diretrizes pedagógicas e de avaliação publicadas em normas complementares.

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