DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
15/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, ou qualquer semestre da Educação de Jovens e Adultos - EJA - (supletivo) ou em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
Parágrafo único. O reconhecimento institucional de microcredenciais integradas a percursos formais seguirá critérios de equivalência definidos pela SEAD e pela CGETEC.
§3º- Entende-se por remuneração mensal a renda bruta mensal do candidato, composta do valor bruto do salário, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, Prólabore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio, e quaisquer outros.
CAPÍTULO IX - DA GESTÃO ACADÊMICA, DOCUMENTAÇÃO, CERTIFICAÇÃO labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, ou E MATERIAIS DIDÁTICOS INSTITUCIONAIS mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio, e quaisquer qualquer semestre da Educação de Jovens e Adultos - EJA - (supletivo) ou Art. 20 - A gestão acadêmica (matrícula, registros, documentação e outros. em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou controles) será realizada em sistema institucional sob coordenação da DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE pós-graduação; SEAD, com execução compartilhada com as ETECs-Polos. INSCRIÇÃO b) Comprovante de rendimento, o candidato deverá estar em uma das Art. 21 - A expedição de certificados e diplomas caberá à SEAD, Artigo 2º - Os candidatos que desejarem obter a isenção da taxa de seguintes situações: podendo ser delegada às ETECs, nos termos desta Deliberação, do inscrição deverão obedecer aos seguintes procedimentos: b.1) Empregados: contracheque de algum mês do ano de 2026; Regimento e de autorizações do CEE SP. I - Acessar, no período de 24/08/2026 até as 23h59min do dia b.2) Aposentados e pensionistas: comprovante mensal de Art. 22 - Os direitos autorais, as condições de uso, reprodução, 11/09/2026, o site vestibular.fatec.sp.gov.br e no formulário de inscrição, recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2026; adaptação, atualização, compartilhamento e disponibilização de materiais ao responder à pergunta sobre o pagamento da taxa, selecionar a opção b.2.1) Caso o pensionista esteja empregado, este deverá apresentar didáticos, objetos de aprendizagem, recursos educacionais digitais e “Isenção da Taxa de Inscrição” e preencher os dados solicitados. contracheque de algum mês do ano de 2026, juntamente com o demais conteúdos produzidos ou utilizados nos cursos serão definidos II - Após o preenchimento dos dados, providenciar, no período de comprovante mensal de recebimento de pensão; em instrumentos próprios, observada a legislação vigente e as normas 24/08/2026 até as 23h59min do dia 11/09/2026, o envio, por meio digital b.2.2) Se o pensionista estiver desempregado, deverá apresentar institucionais aplicáveis. (upload), dos seguintes documentos: também a declaração de desempregado conforme Anexo II desta Portaria § 1º Os materiais didáticos e recursos digitais de aprendizagem a) Comprovante de escolaridade: histórico escolar ou declaração (Situação 1), juntamente com o comprovante mensal de recebimento de produzidos no âmbito institucional deverão observar as diretrizes da escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou pensão; SEAD quanto à padronização, atualização, acessibilidade, identificação de integralmente o ensino médio em escolas no território nacional brasileiro. b.3) Desempregado: declaração de desempregado conforme Anexo II autoria, licenciamento e guarda em repositórios oficiais. Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser em desta Portaria (Situação 1); § 2º A utilização de materiais de terceiros deverá respeitar as documento oficial da instituição de ensino conforme modelo indicado no b.4) Trabalhador autônomo ou informal ou eventual: declaração respectivas licenças, autorizações de uso e condições de citação, vedada Anexo I desta Portaria. especificando a renda mensal, com assinatura de uma testemunha, com a incorporação de conteúdo sem a devida regularidade autoral. a.1) Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição RG e endereço. O modelo de declaração consta no Anexo II desta Portaria § 3º Os materiais institucionais disponibilizados aos estudantes, deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escola(s) (Situação 2); docentes, mediadores e demais profissionais envolvidos na oferta dos e os anos em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do III - O candidato que deixar de apresentar ou apresentar de forma cursos destinam-se ao uso educacional, nos termos definidos pela SEAD ensino médio. incompleta os documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com e pelos instrumentos específicos de cessão, autorização ou licenciamento. b) Comprovante de rendimento: comprovante de rendimento de todos as alíneas ‘a’ e ‘b’ do Inciso II deste artigo, será excluído do processo de CAPÍTULO X - DAS PARCERIAS, INOVAÇÃO E DADOS os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do solicitação de redução da taxa de inscrição. Art. 23 - O CEETEPS poderá ofertar cursos e programas em convênios, candidato. Cada membro do grupo familiar deverá estar em uma das §1º - Os documentos selecionados para envio deverão ser parcerias e consórcios, mediante: seguintes situações: digitalizados com tamanho de até 01 MB e em uma das seguintes I - definição de responsabilidades; b.1) Empregados: contracheque de algum mês do ano de 2026; extensões: pdf ou png ou jpg ou jpeg. II - demonstração de capacidade técnica; b.2) Aposentados e pensionistas: comprovante mensal de §2º - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras III - aprovação nas instâncias competentes; recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2026. ou proveniente de arquivo corrompido. IV - observância de normas acadêmicas e de pessoal. b.2.1) Caso o pensionista esteja empregado, este deverá apresentar §3º - Não serão considerados os documentos enviados pelos Art. 24 - A SEAD manterá catálogo de tecnologias e políticas de contracheque de algum mês do ano de 2026, juntamente com o correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas inovação, contemplando interoperabilidade entre sistemas, integração de comprovante mensal de recebimento de pensão; nesta Portaria. ferramentas educacionais, rastreamento de experiências de b.2.2) Se o pensionista estiver desempregado, deverá apresentar Artigo 5º - O preenchimento do formulário de solicitação de aprendizagem, compatibilidade de conteúdos digitais, acessibilidade, também a declaração de desempregado conforme Anexo II desta Portaria isenção/redução de taxa e o envio, via upload, dos documentos segurança da informação e proteção de dados, com manuais e normas de (Situação 1), juntamente com o comprovante mensal de recebimento de comprobatórios necessários serão de inteira responsabilidade do procedimentos. pensão; candidato. CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS b.3) Desempregado: declaração de desempregado conforme Anexo II § 1º - Não será admitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de Art. 25 - Fica instituída a Superintendência de Ensino e Pesquisa em desta Portaria (Situação 1); alteração ou inclusão de informações e/ou de documentos Educação a Distância e Aberta – SEAD, que sucede o GEEaD em suas b.4) Trabalhador autônomo, informal ou eventual: declaração comprobatórios após o período de inscrição ao benefício. funções, acervo, pessoal e contratos, observadas as adequações especificando a renda mensal, com assinatura de uma testemunha, com § 2º - O preenchimento incorreto do formulário de solicitação de administrativas. RG e endereço. O modelo de declaração consta no Anexo II desta Portaria isenção/redução de taxa, o envio, via upload, incompleto dos Art. 26 - A SEAD poderá expedir normas complementares, orientações (Situação 2); documentos comprobatórios, bem como a entrega dos documentos técnicas, catálogos, fluxos operacionais, rubricas, guias e demais b.5) Menores de idade que não exercem atividade remunerada: comprobatórios por qualquer outro meio que não seja o estabelecido instrumentos necessários à organização, ao acompanhamento e ao declaração do responsável pelo grupo familiar informando quais nesta Portaria, implicarão na desclassificação do candidato neste aprimoramento das ofertas de Educação a Distância e Aberta, observadas membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade Processo, não cabendo recurso. as diretrizes institucionais e a legislação vigente. remunerada. Esta declaração deverá apresentar o nome completo e a § 3º - As declarações apresentadas pelos candidatos (Anexo II - Art. 27 - Os cursos em andamento na data de entrada em vigor desta data de nascimento dos menores de idade, bem como deverá estar Situação 1, 2 e 3) deverão estar devidamente assinadas por todos os Deliberação observarão seus respectivos planos, atos autorizativos e assinada pelo declarante - Anexo II desta Portaria (Situação 3). signatários e serão aceitas as seguintes formas de assinatura: condições de oferta, devendo eventuais ajustes decorrentes desta norma III - O candidato que deixar de apresentar ou apresentar de forma I - assinatura de próprio punho (assinatura digitalizada); ser implementados de forma gradual, conforme orientação da SEAD e das incompleta os documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com II - assinatura eletrônica (validação de identidade no meio virtual); instâncias competentes, sem prejuízo aos direitos dos estudantes. as alíneas ‘a’ e ‘b’, e suas respectivas sub alíneas, do Inciso II deste artigo, III - assinatura digital (a partir de certificado digital). Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a será excluído do processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição. Artigo 6º - O candidato que preencher todos os requisitos dos Deliberação CEETEPS nº 15/2015. § 1º - Caso haja um número de candidatos aptos à isenção de taxa de Parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, desta Portaria, poderá concorrer à isenção Art. 29 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. inscrição superior a 6.000 (seis mil), haverá uma ordenação por renda per do pagamento da taxa de inscrição e, também, pleitear a redução do valor (Processo SEI 136.00095945/2026-21) capita para definir os beneficiados, até o limite do número de isenções da taxa de inscrição, bastando preencher os dois formulários na área do previsto. candidato. PORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 5284, 17 DE AGOSTO DE § 2º - No caso de empate após a aplicação do disposto no parágrafo Artigo 7º - A Fatec deverá disponibilizar, microcomputador (es) e 2026 anterior, o desempate se dará pela data de nascimento do candidato, acesso à internet, a todos os candidatos interessados em realizar a beneficiando-se o mais velho até o preenchimento do total de isenções inscrição para a isenção/redução da taxa de inscrição. Estabelece normas para a concessão de isenção ou redução do previsto. Parágrafo Único - Caberá à Unidade de Ensino, determinar o horário pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular - 1º §3º - Os documentos selecionados para envio deverão ser de funcionamento para a realização da inscrição da isenção/redução da Semestre de 2027, das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de digitalizados com tamanho de até 01 MB e em uma das seguintes taxa de inscrição. O candidato deverá entrar em contato com a unidade Educação Tecnológica "Paula Souza". extensões: pdf ou png ou jpg ou jpeg. para verificação do horário de atendimento (consultar o Anexo III desta O Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula §4º - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras Portaria). Souza - CEETEPS, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista ou proveniente de arquivo corrompido. Artigo 8º - A partir do dia 28/09/2026, o resultado da solicitação de o aprovado pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação §5º Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela (CGESG), expede a presente PORTARIA: por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas nesta Internet, nos sites vestibular.fatec.sp.gov.br ou www.cps.sp.gov.br. Outros Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Portaria. meios de comunicação não devem ser considerados oficiais e, portanto, oferece, para o Processo Seletivo Vestibular do 1º Semestre de 2027, de Artigo 3º - No Inciso II, do §1º, do Artigo 1º, entende-se por renda não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. suas Faculdades de Tecnologia - Fatecs, os seguintes benefícios: bruta mensal familiar o somatório de todos os rendimentos obtidos por Parágrafo único - Poderá ser interposto recurso por parte do § 1º - Em atendimento ao previsto no art. 2º do Decreto nº 50.781, de todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, candidato que tiver sua solicitação de isenção ou redução de taxa de 11 de maio de 2006, serão concedidas 6.000 (seis mil) isenções do proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios inscrição indeferida, garantido o direito de ampla defesa nos dias 29 e 30 pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente sociais, comissões, Pró-labore, outros rendimentos do trabalho não de setembro de 2026, no site vestibular.fatec.sp.gov.br. O resultado do carentes e que preencham, CUMULATIVAMENTE, os requisitos I e II abaixo: assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, recurso será divulgado no dia 09 de outubro de 2026. I - Possuir a seguinte escolaridade: rendimentos de patrimônio, e quaisquer outros, incluindo o candidato. Artigo 9º - A aprovação do direito/benefício à isenção/redução da a) ter concluído integralmente, ou estar concluindo em 2026, o Ensino § 1º - Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o taxa não desobriga o candidato das demais etapas do processo de Médio no território nacional brasileiro; conjunto de pessoas que residem na mesma moradia, que sejam inscrição, que deverá ser realizada regularmente dentro do prazo e b) estar concluindo o 3º semestre da Educação de Jovens e Adultos - relacionadas ao candidato por grau de parentesco e que usufruam da condições estipulados no cronograma do Processo Seletivo Vestibular - 1º EJA - (supletivo), em escolas da rede pública de ensino (municipal, renda familiar bruta mensal. Semestre de 2027. A confirmação da inscrição no Processo Seletivo estadual ou federal) ou em instituição particular, no território nacional § 2º - Para fins desta Portaria, considerar-se-ão os seguintes graus de Vestibular ficará condicionada às seguintes situações: brasileiro; ou parentesco: I - o candidato que tiver direito à isenção ou à redução do valor da c) estar concluindo o curso no Centro Estadual de Jovens e Adultos - a - Pai ou padrasto; taxa deverá realizar sua inscrição no Vestibular Fatec - 1º Semestre de CEEJA com carga horária flexível e atendimento individualizado, no território nacional brasileiro. b - Mãe ou madrasta; 2027, no período de 14 de setembro até as 20 horas do dia 6 de novembro c - Cônjuge ou companheiro(a); de 2026, exclusivamente pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br; II - Estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima d - Filho(a) ou enteado(a); II - o candidato beneficiado com a isenção deverá ficar atento, pois, corresponda a 2 (dois) salários-mínimos, por morador, ou, em caso de e - Irmão(ã); ao término do processo de inscrição, não será gerado boleto bancário, candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de 2 (dois) f - Avô(ó); sendo a inscrição automaticamente confirmada; salários-mínimos; g - Tio(a). III - o candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá § 2º - Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 12.782, de 20 de DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DA TAXA DE efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 16.382, de 31 de janeiro de 2017, o INSCRIÇÃO inscrição ao término do processo, mediante a emissão do respectivo candidato terá direito à redução de 50% do valor da taxa de inscrição, Artigo 4º - Os candidatos que desejarem obter a redução da taxa de boleto bancário; desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos I e II abaixo: inscrição deverão obedecer aos seguintes procedimentos: IV - o candidato que não tiver direito à isenção ou à redução do valor I - Acessar, no período de 24/08/2026 até as 23h59min do dia da taxa de inscrição deverá realizar sua inscrição e efetuar o pagamento I - Ser estudante regularmente matriculado em: 11/09/2026, o site vestibular.fatec.sp.gov.br e selecionar a opção “Redução integral da taxa ao término do processo de inscrição, mediante a emissão a) uma das séries do ensino fundamental ou médio; da Taxa de Inscrição” e preencher os dados solicitados. do respectivo boleto bancário. b) curso pré-vestibular; ou II - Após o preenchimento dos dados, providenciar, no período de § 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. 24/08/2026 até as 23h59min do dia 11/09/2026, o envio, por meio digital Internet, no site vestibular.fatec.sp.gov.br. II - Receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos (upload), dos seguintes documentos: § 2º - O candidato que solicitou a isenção ou redução da taxa e/ou ou estar desempregado.
IV - o candidato que não tiver direito à isenção ou à redução do valor da taxa de inscrição deverá realizar sua inscrição e efetuar o pagamento integral da taxa ao término do processo de inscrição, mediante a emissão do respectivo boleto bancário. § 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela Internet, no site vestibular.fatec.sp.gov.br. § 2º - O candidato que solicitou a isenção ou redução da taxa e/ou aquele que interpôs recurso deverá aguardar o resultado da análise para efetuar a sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º Semestre de
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).