DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
conforme preconizado no Inciso V do Art 1º da Lei Estadual 3193, de 14 de novembro de 1983.
Artigo 18 - Os profissionais devem ser orientados a utilizarem a camiseta fornecida pela SEDUC nas atividades escolares. Artigo 19 - Os pais e responsáveis devem orientados a zelarem pelo uniforme dos alunos, incentivando que estejam sempre limpos e bem apresentados, uma vez que são divulgadores da imagem da escola.
ADENDO C
GUIA DO PROJETO VALORES CIDADÃOS
Artigo 1º - Os valores a serem desenvolvidos são civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito, conforme preconiza a Lei Complementar 1.398/2024.
Artigo 2º - A Coordenação Pedagógica será responsável pela execução do Projeto Valores com o apoio de um professor e do Corpo de Monitores, elaborando um plano anual de acordo com as atividades previstas no calendário escolar, definindo as atividades a serem executadas e sua periodicidade, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP). Parágrafo único. A Coordenação Pedagógica poderá estabelecer ações específicas para o desenvolvimento dos valores, definindo periodicidade, público-alvo e atividades, tendo como objetivo a ênfase na participação ativa e responsável do próprio estudante, promovendo o exercício consciente da cidadania, baseado no respeito e no diálogo entre os estudantes.
CAPÍTULO I CIVISMO SEÇÃO I CONCEITO Artigo 3º - O Civismo deve ser considerado em sua expressão mais abrangente, compreendendo a importância do bem da comunidade escolar e da sociedade em geral estar acima dos interesses individuais, a necessidade de assumir deveres fundamentais para a harmonia e o bemestar coletivo e a dedicação pelo interesse público, em conformidade com princípios de convivência democrática e respeito mútuo. Parágrafo único. Não deve se restringir ao momento solene do hasteamento da Bandeira e do canto do Hino Nacional. SEÇÃO II ATIVIDADES CÍVICO-MILITARES Artigo 4º - As atividades Cívico-Militares devem buscar a formação do estudante como cidadão pleno, conscientizando-o de suas responsabilidades diante das coletividades às quais pertence, desde à sua família, sua escola, seu município, seu estado, e ao seu país. São atividades que contribuem para a formação do cidadão pleno, incentivando a prática de bons comportamentos individuais e coletivos. SEÇÃO III MOMENTO CÍVICO Artigo 5º - Os momentos cívicos são parte da rotina das ECM. Este momento cívico é realizado por meio da oferta de atividades realizadas especialmente nas formaturas, em que são executados a ordem unida, os desfiles cívicos, o hastear a Bandeira Nacional e entoar hinos cívicos. Essas atividades do momento cívico são importantes para fomentar uma melhor integração dos estudantes entre si e com o corpo docente e diretivo da escola. Artigo 6º - As Formaturas são procedimentos que fazem parte da rotina diária nas ECM e duram aproximadamente de 10 (dez) à 15 (quinze) minutos. São realizadas pelos monitores no início de cada período de aulas. Elas colaboram com a organização escolar, pois agrupam cada turma em fileiras e preparam os estudantes para o hasteamento da bandeira e entoação do hino determinado para o momento, antes de prosseguirem de forma organizada para as salas de aula, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente escolar que promova a melhoria do processo ensino-aprendizagem, na medida que otimiza o tempo de aula e o ambiente em sala. Artigo 7º - Na formatura serão realizados o hasteamento ou a entrada da Bandeira Nacional com sua guarda, o canto do Hino Nacional ou outro Hino preestabelecido pela equipe gestora, (Hino Nacional, Hino da Independência, Hino à Bandeira, Hino do Estado de São Paulo, Hino do Município) bem como avisos e orientações da Equipe gestora da instituição.
§1º Ao chegar à escola, o estudante deve se dirigir para o local da formatura e entrar em forma junto a sua turma. §2º Os estudantes com dispensa médica devem permanecer próximos ao local da formatura, de modo que possam acompanhar todos os atos e avisos que forem passados. §3º Sugere-se que os materiais escolares dos estudantes sejam postados ao solo, próximos à perna direita para não comprometer os movimentos. §4º A formação em fileira durante a formatura deve ser feita do estudante mais alto para o mais baixo, na formação de coluna por 3 (três) e, onde não for possível, adaptados em função do espaço disponível. §5º Todos os professores que estiverem presentes são convidados a participar do momento da formatura. SEÇÃO IV RESPONSABILIDADES DOS MONITORES Artigo 8º - Os monitores terão as seguintes responsabilidades: I - Orientar o estudante a entrar na formação da sua turma; II - Estabelecer a formação em coluna de três ou dois, do estudante mais alto para o mais baixo; III - Verificar a distância entre os estudantes, que devem ser marcadas pelo braço esquerdo estendido, tocando o ombro do aluno(a) que está à frente; IV - Convidar um aluno para proceder o hasteamento da Bandeira Nacional; V - Orientar a Guarda-Bandeira; VI - Solicitar para que cada um deixe seus materiais no chão, próximos à perna direita; VII - Expressar verbalmente a voz de comando aos estudantes. SEÇÃO V CANTO DE HINOS Artigo 9º - Como parte das atividades cívico-militares, as ECM devem entoar nas formaturas os hinos cívicos nacionais: Hino Nacional, Hino à Bandeira, Hino da Independência e Hino da Proclamação da República. Em datas especiais, podem ser entoados o Hino do Estado de São Paulo e do município onde a escola estiver localizada.
Parágrafo único. Os convidados não devem voltar-se para a bandeira e dar as costas ao público no momento de entoar o hino. De acordo com a legislação vigente, Hino e Bandeira Nacional têm o mesmo grau de importância quando estiverem em exposição concomitante, não existindo hierarquia ou precedência entre os maiores símbolos da Pátria. No momento da execução do hino, todos devem ser convocados a ficar em pé e não aplaudir ao final da música, conforme estabelece a Lei nº 5.700/71.
SEÇÃO VI BANDEIRA NACIONAL Artigo 10º - A missão da Guarda-bandeira é transportar e proteger a Bandeira Nacional. A Guarda-bandeira, quando incorporada nas ECM, executa os movimentos partindo de uma posição de respeito, ao comando de "Ao Ombro, já!", coloca a Bandeira no ombro. §1º Em situações especiais, apenas o Porta-bandeira (Bandeira Nacional e Bandeira do Estado de São Paulo) e o Porta-estandarte (Bandeira da Escola) executam também o movimento de "ApresentarBandeira".
§2º A Bandeira Nacional sempre ocupará o centro do mastro. A partir da Bandeira Nacional são colocadas as demais, por ordem de precedência, começando pela direita. E pela regra geral, com número ímpar de insígnia, a Bandeira Nacional fica centralizada, a do Estado de São Paulo à direita e a do Município à esquerda.
Artigo 11 - A ECM deverá designar um grupo de estudantes voluntários para comporem a Guarda-Bandeira.
Parágrafo único. Os(as) estudantes escolhidos(as) devem ser da última série e destaques, tanto na arte acadêmica como no componente comportamental. Artigo 12 - A Guarda-Bandeira deverá seguir as orientações abaixo, visando a sua participação nas formaturas.
A composição deverá ser formada pelo Porta-bandeira do Brasil, Portabandeira do Estado de São Paulo e Porta-bandeira do Município, e a guarda será composta por mais sete estudantes, de forma que perfilem duas fileiras de cinco alunos. O Porta-bandeira Nacional se postará à frente e ao centro, o Portabandeira Estadual, à sua direita, e do município à sua esquerda. As bandeiras devem ser conduzidas em mastros, sendo vedada a utilização de qualquer simulacro de armamento. Os movimentos de voltas correspondem ao rompimento de marcha, conversões, realizados sempre que a Guarda-bandeira mudar de direção. - Posição inicial: Nesta posição, a Bandeira Nacional é conservada ao lado do corpo do Porta bandeira, tocando no solo, ao lado do pé direito, a mão direita à altura do ombro, segurando a haste, conjuntamente com o pano da Bandeira, mantendo-a na vertical. As duas pernas e os dois pés devem se tocar. - Posição a vontade: Nesta posição, a Bandeira é conservada ao lado direito do corpo, permanecendo em posição mais relaxada. - Posição no Ombro: Ao comando de “GUARDA-BANDEIRA, AO OMBRO-JÁ!”, o Porta-bandeira, empunha a bandeira, a mão esquerda pouco acima do quadril e, a seguir, com ambas as mãos, segurando a haste conjuntamente com o pano, a apoia no ombro direito, colocando o mastro a 45 graus em relação ao solo. No ato contínuo, abaixa a mão direita até a altura do peito e desfaz o movimento executado pela mão esquerda. As escolas que não possuírem mastros para hasteamento deverão realizar as formaturas com a participação da Guarda Bandeira, para que a Bandeira Nacional esteja sempre presente nas atividades. SEÇÃO VI MOVIMENTOS DE ORDEM UNIDA Artigo 13 - As ECM deverão incluir movimentos básicos de ordem unida como atividade lúdica para os estudantes, a fim contribuir com a organização do ambiente escolar incentivar a integração da comunidade, conforme preconiza a LC.1398/2024. Parágrafo único. Os Monitores devem atentar para as orientações estabelecidas no Regimento Escolar e nesta portaria, em relação às atividades realizadas que devem ser adaptadas para atender esta função lúdica, evitando o rigor excessivo nos movimentos. SEÇÃO VII LÍDER DE CLASSE E VICE-LÍDER DE CLASSE Artigo 14 - A função de líder de classe tem por objetivo possibilitar ao estudante o desenvolvimento de competências atitudinais essenciais para a condução das atividades cívico-militares e da organização do ambiente escolar. §1º A função de chefia será exercida por todos os estudantes, mediante escala feita pela Direção da escola. §2º O núcleo civil juntamente com o núcleo militar deverá acompanhar e apoiar o exercício da liderança de classe para os estudantes que apresentem extrema insegurança, com o objetivo de desenvolver competências e habilidades que preparem o aluno para a vida futura, com apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania, conforme preconiza a LC 1.398/2024. §3º São atribuições do líder de classe: I - informar ao Monitor quaisquer ocorrências com o material da sala de aula, como carteiras, cestos, vidros, lâmpadas, entre outros; II - zelar pelo comportamento da classe na ausência do professor ou do Monitor; III - apresentar a turma ao professor e ou monitor; IV - colocar a turma em forma, nos horários previstos ou determinados; V- conduzir a turma em forma e em silêncio nos deslocamentos internos para outras atividades e apresentá-la, dentro do horário, ao professor; VI - zelar pela manutenção da limpeza e da conservação da sala de aula, fiscalizando-a no final do turno; VII - verificar se há algum material esquecido pelos colegas de turma ao término das aulas e entregar à Direção da Escola; VIII - tratar os demais alunos com respeito, dando sempre bons exemplos e não se valendo da sua função para menosprezar os colegas de turma. §4º São atribuições do vice-líder de classe: I - Substituir o líder de classe na sua ausência, devendo inteirar-se das atribuições da função e repassá-las quando de seu retorno;
II - Auxiliar o líder de classe na colocação da turma em forma, nos horários previstos ou determinados, a fim de evitar atraso na apresentação; III - Zelar pela organização e conservação da sala de aula, atuando nos intervalos e no final do turno;
IV - Manter uma adequada disposição das carteiras; V - Informar ao monitor sobre qualquer dano material na sala que observe no início e no final da aula; VI- Cabe ao vice-líder de classe substituir o líder de classe na sua ausência e desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas. §5º - No início de cada aula, quando o professor entrar na sala, o Líder de classe dirá: TURMA ATENÇÃO! Os estudantes ficarão em pé ao lado direito da carteira, com exceção da coluna da direita que se colocará à esquerda das carteiras. ESTUDANTE (dizer o nome), APRESENTO A TURMA (dizer a turma) PRONTA. O professor recebe a turma dizendo: TURMA APRESENTADA E SENTAR-SE EM SILÊNCIO. CAPÍTULO II
OUTRAS ATIVIDADES DO PROJETO VALORES CIDADÃO
Artigo 15 - Para desenvolvimento dos outros quatro valores do programa, a Coordenação Pedagógica deverá desenvolver campanhas sociais, rodas de conversa, recreios culturais, atividades de integração com a família, concursos de redação, de desenhos, de poesia, discussão sobre vídeos, filmes, diálogos, dramatizações, dinâmicas de grupo, leitura e interpretação de textos reflexivos, palestras e outras atividades, com o objetivo de promover o exercício consciente da cidadania e do convívio social, baseado no respeito às diferenças e na prática do diálogo, oportunizando as reflexões e atitudes que visem ao bem-estar do ser humano, conforme estabelece a LC 1.398/2024. Toda proposta de atividade deve ser executada em estrita obediência aos preceitos da legislação nacional e estadual que regem a Educação.
CAPÍTULO III AVALIAÇÃO Artigo 16 - A avaliação deve ser realizada considerando os seguintes pontos: I - análise de pesquisas elaboradas para averiguar o interesse e a satisfação dos participantes das atividades coordenadas pela Coordenação Pedagógica em relação ao Projeto Valores Cidadãos; II - avaliação durante as atividades, por meio da participação, observação do desempenho e interesse dos alunos na realização das tarefas propostas; III - produção de relatórios sobre as atividades durante o período do Projeto;
IV - avaliação ao final de cada período (mensal, bimestral ou trimestral), de forma que possam ser verificadas mudanças nos comportamentos dos alunos e em relação ao seu desempenho no processo de ensino e aprendizagem. A avaliação pode ser composta de observação, análise das atividades práticas e autoavaliação;
V - formulação de indicadores capazes de mensurar os avanços do Projeto pela Coordenação Pedagógica; VI - verificação da congruência entre os objetivos pretendidos e aqueles que foram realmente alcançados; VII - entrevista com pais e responsáveis sobre o comportamento e as atitudes dos seus dependentes no ambiente familiar; e
VIII - pesquisa de percepção com os profissionais da escola sobre a vivência dos valores pelos alunos, como solidariedade, respeito, apreço à tolerância, respeito à liberdade, entre outros.
CAPÍTULO IV
RECOMENDAÇÕES FINAIS
Artigo 17 - As orientações contidas neste Projeto não esgotam as possibilidades da escola elaborar projetos específicos que contemplem as demandas de valores que o contexto escolar requer.
Parágrafo único. Os casos omissos serão definidos pela SUART/SEDUC.
Anexo(s):APENDICES_PORTARIAIMAGENSDO_UNIFORME_DIPLOMAS_ MEDALHAS_Copia.pdf
PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA Nº 5, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a primeira formalização dos pareamentos entre Diretores Mentores e “trainees” no âmbito do programa Diretor “Trainee”, instituído pela Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 75/2026 e do Edital de Processo Seletivo para seleção de servidores interessados em atuar temporariamente como “trainees” no programa Diretor “Trainee”,
| Me col co (vi |
Resolve: Artigo 1º –Fi ntores e “trainee Parágrafo único una de ambas a mpõem a respect Anexo I – Pri são “trainee”) |
cam s” rela - O s tabe iva du meira |
formalizados os pa cionados nos Anexo mesmo número d las identifca o “trai pla. formalização de p |
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entre Diretores ta Portaria. cado na primeira iretor mentor que mentor-“trainee” |
|---|---|---|---|---|---|
| P | |||||
| a r |
Nome Trainee | CPF | Cargo/função DI |
URE de exercício |
Unidade Escolar de exercício |
| 1 | Silvia Maria de Oliveira Sales |
955x xxxx 70 |
Vice-Diretor Escolar 1 |
URE ARACATU BA |
EE PROF. GENÉSIO DE ASSIS |
| 2 | Saulo de Oliveira Ribeiro |
336x xxxx 09 |
Vice-Diretor Escolar 2 |
URE ARACATU BA |
EE PROFESSOR JORGE CORRÊA |
| 3 | Flávio Augusto da Silva Santos |
114x xxxx 79 |
Vice-Diretor Escolar 1 |
URE BARRETO S |
E.E. Profª Maria Ubaldina de Barros Furquim |
| 4 | Adriana Cezario de Camargo |
191x xxxx 39 |
Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) 1 |
URE BAURU |
MARIA ANGÉLICA MARCONDES PROFA |
| 5 | Sueli Gomes da Costa Sitta |
248x xxxx |
Vice-Diretor Escolar 1 |
URE BAURU |
EE DR CARLOS CHAGAS |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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