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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 26

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

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_________ ma __ Obs.: As eventuais medidas disciplinares não substituem as medidas ________________________________________________________________ __ legais em caso de crime, contravenção ou ato infracional, sendo garantidos todos os direitos previstos, adequados a cada caso. ________________________________________________________________ APÊNDICE V __ ________________________________________________________________ NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR Número: XXXXXXX __ Estudante:________________________________________ ________________________________________________________________ Série/Turma:__________ Crédito atual: ____________ __ Senhor(a) responsável, ________________________________________________________________ Informamos que, no dia __/__/_____, o estudante recebeu uma __ Notificação de medida Disciplinar de _____________________________, ____ de ______________ de _______________________________________, o que poderá ocasionar a _______ perda de créditos. O período recursal é de três dias úteis a contar do dia ____________________________ do recebimento da Notificação. A Medida Disciplinar será efetivada ou ASSINATURA APÊNDICE VIII arquivada conforme despacho do gestor competente. O estudante supracitado cometeu a seguinte falta disciplinar INDICATIVO DE FATO OBSERVADO ____________________________________ ___________________ no dia Nome do //______, descrito(s) nos item(ns) abaixo, conforme Apêndice II: estudante:_________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________ Série/Ano:___________Turma:__________ _____________________ Professor(a)________________ Data//_FATO OBSERVADO (descrever de forma objetiva e sucinta):Matéria: __ __ _____________ ____ __ Diretor _________ Recebi 1ª via em / / ________ __ ____ _________ Nome completo do Responsável __ _________ __________ Assinatura do Responsável __ APÊNDICE VI _________ DEFESA DO RESPONSÁVEL OU DO ESTUDANTE (SE MAIOR DE IDADE) _________ ________ _ _________ ______________ __

fomentando uma identidade visual coletiva e ao mesmo tempo estimulando a sensação de pertencimento ao ambiente escolar. Artigo 5º - O estudante e sua família devem entender que a apresentação individual leva consigo a sua própria imagem e o nome da escola que integra e apresentá-la à altura de suas tradições é antes de tudo um privilégio.

Artigo 6º - Nos dias de frio intenso, a Direção da Escola poderá autorizar o uso de cachecóis e luvas, neste caso sugere-se que sejam da cor preta ou azul e sem qualquer tipo de imagem. Casos omissos serão definidos pela Equipe Gestora da unidade escolar.

CAPÍTULO II

SÍMBOLO DO PROGRAMA

ESCUDO - Escudo clássico francês, na cor azul escuro, filetado na cor branca, com a inscrição ao centro, na cor branca ESCOLA CÍVICO MILITAR e com um livro aberto na parte inferior, representando a vitória pela educação.

ESTRELAS - Acima do escudo, quatro estrelas na cor azul escura, representando o programa presente nos quatro pontos cardeais do Estado de São Paulo.

FAIXA - Abaixo do escudo, uma fita na cor azul, com o dístico SÃO PAULO em branco.

LATERAIS - envolvendo o brasão dois ramos de louros. FILETE - todos os símbolos filetados em formato circular na cor azul escura, em campo branco.

CAPÍTULO III UNIFORME SEÇÃO I UNIFORME ESPORTIVO COMPOSIÇÃO PARA OS SEGMENTOS MASCULINO E FEMININO - Casaco de abrigo helanca; - Calça de abrigo helanca; - Bermuda helanca; - Camiseta manga curta; - Tênis preto; e - Meia branca.

SEÇÃO II ESPECIFICAÇÃO DAS PEÇAS DO UNIFORME ESPORTIVO

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_________ _________ __ _____, ___ de de ____


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_________ __ _____Assinatura do Professor _________ __ Assinatura do Monitor Coordenador___ ___________________ Programa Conviva.Obs: O indicativo de fato observado será registrado no aplicativo doAPÊNDICE IX __ TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA __________________________________________________________________ _____, nacionalidadenº responsável _______, ___ declaro estar ciente e concordar com as normasestabelecidas no Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo.Por fim, declaro concordar e aceitar o teor dos documentos norteadores,tais como na Portaria do Programa Escola Cívico-Militar, RegimentoEscolar, Projeto Político-Pedagógico, Diretrizes e Normas que fazemreferência, sobretudo a apresentação pessoal e sistema de créditos edecréscimos, bem como, afirmo ter ciência dos documentos aquimencionados.Por ____, portador da cédula de identidade__,CPF meio legal deste nº ____,pelo instrumento, da estudanteturmaeu, _________ ____, __, de _. ____, _ de __ de _ ____________ Nome do ou do (Nome e assinatura do responsável)

____, _ de _ de _ ________ Nome do Responsável ou do (Nome e assinatura do responsável) Estudante:_____ Obs: Este documento deverá ficar arquivado na pasta individual do Telefone:_____ aluno. ADENDO B _____Assinatura GUIA DO USO DO UNIFORME APÊNDICE VII CAPÍTULO I DESPACHO DO DIRETOR DISPOSIÇÕES GERAIS __________________________________________________________________ importância dentro das ECM, pois representam o sentimento depertencimento do aluno, além de proporcionar ensinamentos como ocuidado com a sociabilidade e a postura. Constituem-se como fatoresprimordiais na apresentação pessoal do aluno o uso correto do uniforme;o zelo com cada uma de suas peças; a limpeza e o asseio pessoal.um dos símbolos do Programa, tornando-se fundamental o cuidado naapresentação individual e coletiva, devendo os uniformes seremutilizados de acordo com este guia.relativas à apresentação pessoal dos estudantes, por meio do RegimentoEscolar, desde que previamente aprovadas pelo Conselho da Escola. TaisArtigo 1º - Os uniformes são aspectos considerados de grandeArtigo 2º - O uniforme é um elemento formativo na vida do aluno e é§ 1º - A Direção da Escola poderá propor normas complementares _________________________________________________________________________________________ normas proporcionalidade, fundamentais dos estudantes, vedadas restrições de natureza étnica,cultural, religiosa, de gênero, identidade pessoal ou qualquer outra formade discriminação.maneira objetiva, clara e amplamente divulgadas à comunidade escolar,assegurando tratamento isonômico aos estudantes e a observância dalegislação educacional vigente.utilização em desacordo com as orientações não impedirá a participaçãodo estudante nas atividades escolares, devendo a situação sercomunicada e justificada por sua família e/ou responsável legal àDireção-Geral da unidade escolar.siga alguns critérios que garantam a uniformidade da unidade escolar,preservando tanto quanto possível a liberdade pessoal de cada indivíduo,§ 2º - As disposições complementares deverão ser formuladas deArtigo 3º - Ressalta-se que a ausência do uniforme escolar ou suaArtigo 4º - O programa considera necessário que a unidade escolardeverão não observar APRESENTAÇÃO INDIVIDUALdiscriminação os SEÇÃO Iprincípios e respeito da razoabilidade,aos direitos

Artigo 7º - O CASACO DE ABRIGO (UNISSEX) será confeccionado em tecido helanca, na cor azul escura, abertura frontal, fechada por meio de zíper. Com mangas compridas. Punhos e cintura sanfonados. Brasão do programa bordado na altura do peito, do lado esquerdo de quem veste. Com uma faixa branca na altura do peito e na extensão do braço. Tarjeta de identificação em tecido com a inscrição “AL” e letras do nome, todos em caixa alta bordados na própria peça do lado direito de quem usa. O casaco deverá ser utilizado sobre a camiseta. Entretanto, não poderá ser usado como peça única.

Artigo 8º - A CALÇA DE ABRIGO (UNISSEX) será confeccionada em tecido helanca, na cor azul escura, com cadarço interno. Na frente, possui dois bolsos modelo faca, sendo um de cada lado.

Artigo 9º - A BERMUDA (UNISSEX) será confeccionada em tecido helanca na cor azul escura, com elástico na cintura. Brasão do programa bordado na perna, do lado esquerdo de quem veste. Para ser usado como alternativa da calça do abrigo esportivo.

Artigo 10 - A CAMISETA MEIA-MANGA (UNISSEX) Camiseta meia manga confeccionada em algodão, com ribanas nas mangas e gola, com brasão do programa bordado no lado esquerdo de quem veste, dentro de uma faixa azul na altura do peito. Esta peça é a única a ser distribuída tanto para alunos como para os profissionais da escola.

SEÇÃO III UNIFORME FORMAL COMPOSIÇÃO PARA OS SEGMENTOS MASCULINO E FEMININO - Boina na cor azul escuro; - Camisa na cor azul claro, meia manga, - Calça comprida unissex na cor azul escuro com barretina branca. - Saia na cor azul. - Jaqueta tactel SEÇÃO IV ESPECIFICAÇÃO DAS PEÇAS DO UNIFORME FORMAL Artigo 11 - A CAMISA SOCIAL será confeccionada na cor azul clara, com ombreiras, tarjeta de identificação em tecido bordado com a inscrição “AL”, seguida do nome do aluno, aplicada na altura do peito, do lado direito de quem veste. Distintivo de bolso com brasão do programa bordado no bolso, no lado esquerdo de quem veste, com tarjeta de identificação do lado direito. Artigo 12 - A CALÇA SOCIAL(UNISSEX) será confeccionada em tecido, corte reto, na cor azul marinho, com barretina na cor azul, com dois bolsos retos nas laterais, com passantes disposto na frente, nos lados e atrás para receber o cinto. Fechamento por meio de fecho metálico e zíper embutido. Parte de trás com dois bolsos embutidos. Bainha simples. Artigo 13 - A BOINA será confeccionada em lã, na cor azul escura, forrada com tecido, de forma circular, debruada com napa, por onde corre um cadarço azul escuro, que se destina ao ajustamento da boina. Com o brasão do programa bordado do lado direito de quem veste. Artigo 14 - A JAQUETA será confeccionada em tecido tactel, na cor azul escura, abertura frontal, fechada por meio de zíper e gola alta. Mangas compridas. Punhos e cintura sanfonados. Na frente, parte inferior possui dois bolsos modelo faca, sendo um de cada lado. Brasão do programa bordado na altura do peito, do lado esquerdo de quem veste, com tarjeta de identificação do lado direito. Artigo 15 - SAIA corte reto, confeccionada em tecido, na cor azul marinho, com dois bolsos na parte da frente, com o símbolo do programa no lado esquerdo de quem veste, com passantes disposto na frente, nos lados e atrás para receber o cinto. Fechamento por meio de fecho metálico e zíper embutido. Bainha simples. TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO Artigo 16 - Tarjeta de identificação em tecido com a inscrição “AL” e letras do nome do aluno (cor azul no fundo branco), todas as letras em caixa alta bordados na própria tarjeta. Peça a ser fixada na altura do peito em posição oposta ao símbolo do programa. As bordas da peça devem ser confeccionadas na mesma cor do nome. O tamanho da tarjeta deve ser proporcional ao tamanho do uniforme.

CAPÍTULO IV

RECOMENDAÇÕES FINAIS Artigo 17 - Casos específicos de restrições de alunos quanto ao uso do uniforme completo devem ser conduzidos pelo diretor da escola, respeitando as singularidades do aluno e a uniformidade da escola,

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