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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 46

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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46/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00385390/2026-39, resolve: Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 12, de 20 de outubro de 2025, o(a) leiloeiro(a) oficial, ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO, matriculado(a) na JUCESP sob o nº 0241, para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo.Art. 2° O(A) leiloeiro(a) oficial credenciado(a) deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II – Decreto federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932;III - Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VI - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025;VII - Edital de Credenciamento nº 12, de 20 de outubro de 2025, e suas alterações.Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14502, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00364501/2026-73, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) EURICO MARCOS DA SILVA SOUSA, CPF nº *.584.738-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14503, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00397130/2026-14, resolve: Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 12, de 20 de outubro de 2025, o(a) leiloeiro(a) oficial, FREDERICO ALBERTO SEVERINO FRAZAO, matriculado(a) na JUCESP sob o nº 0692, para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo.Art. 2° O(A) leiloeiro(a) oficial credenciado(a) deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II – Decreto federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932;III - Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VI - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025;VII - Edital de Credenciamento nº 12, de 20 de outubro de 2025, e suas alterações.Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14504, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00385609/2026-08, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ENEIAS DE FREITAS CRIADO, CPF nº *.035.958-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14463, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118176914 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, da Diretoria de Gestão Regulatória do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no uso

de suas atribuições previstas nos incisos V e VI da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, considerando a manifestação da defesa doc. SEI nº 0117993094, e os fundamentos constantes na decisão SEI nº 0117803103, cujo inteiro teor encontra-se disponível nos autos do processo SEI nº 140.00167503/2023-73, torna pública a decisão de ARQUIVAMENTO do processo inaugurado pela Portaria nº 36/2023, por ausência de materialidade comprovada, de dano ou prejuízo demonstrado, e de dolo ou elemento subjetivo apto a caracterizar as infrações imputadas. Dá-se ciência aos interessados, peritos médicos credenciados em atendimento ao Poupatempo de São José dos Campos, qualificados nos autos, representados pelo advogado Guilherme Fernandes Lopes Pacheco, OAB/SP 142.947. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14464, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118188267 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00295549/2024-62, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 14, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) §2º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte RALLY AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.087.938/0001-68. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Paulo Roberto Bernardes, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 182.866, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14465, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118188812 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00022057/2024-50, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) Desmonte MEU PATRAO AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.301.840/0001-00, em razão da regular extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14466, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118189656 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00021324/2024-71, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO, devido à ausência de autoria, no processo administrativo instaurado em desfavor do(a) Recuperadora MARIA LUCIA MAURÍCIO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.260.990/0001-83. Art. 2º Pela retirada do lacre no estabelecimento localizado na Rua Ézio da Costa Gama, n.º 179, Jardim Boa Esperança, Guarujá - SP, referente à interdição anteriormente aplicada, às expensas do interessado, pontuando que, o exercício da atividade comercial atinente ao(à) recuperação e venda de peças usadas está sujeito ao seu efetivo registro junto ao Detran-SP, sob pena de vir a sofrer nova interdição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14467, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118209186 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00121082/2026-87, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de MAYCON PEREIRA CAMPOS, CPF nº xxx.853.198-xx, vinculado ao código e-CRV 90979, representado por Thiago Lacerda Pereira, OAB/SP 278.242. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14468, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118232910 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00129865/2023-66, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perito médico credenciado JUAN CARLOS PIEROLA HELGUERO, inscrito no CPF sob nº XXX.689.908-XX. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perito médico credenciado MARCIO ROGÉRIO PINELI, inscrito no CPF sob nº XXX.805.818XX. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita médica credenciada ROSSANA ROMAGNOLI AL DERGHAM, inscrita no CPF sob nº XXX.198.408-XX. Art. 4º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga credenciada DORA GOMES MANFREDI, inscrita no CPF sob n° XXX.942.438-XX. Art. 5º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 6º NOTIFIQUE-SE a Dra. FLAVIA

VEGH BISSOLI , OAB n° 154.725, para ciência da decisão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14469, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118233080 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00029173/2023-19, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV SUPERVISAO VALE VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.326.984/0001-00, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14470, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118233175 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00029099/2023-31, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV ST VALE VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.738.955/0001-55, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14471, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118233226 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00060915/2023-83, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV FRT VISTORIA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.952.502/0001-55, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14472, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118233259 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00060051/2023-08, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV 1904 VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.699.613/0001-64, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14473, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118233321 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00061038/2023-68, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV SOROCABA VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.350.279/0001-39, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). DANIEL CATUZZI ARAUJO - OAB/SP Nº 268.027, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14474, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118233362 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00069849/2023-15, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV JANDIRA SERVIÇOS DE VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.665.349/0001-00, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14475, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0118233405 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00024127/2025-95, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV DEKRA MOTORES - VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.002.675/0002-77, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Vinicius de Paula, inscrito no CPF sob nº xxx.417.748-xx e Marco Aurelio Ribeiro da Silva, inscrito no CPF sob nº

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