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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 51

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Artigo 11 - Os membros da Comissão e do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições ordinárias dos cargos que ocupam.

Artigo 12 - Os casos omissos serão deliberados pela Comissão e, quando necessário, submetidos à apreciação da Presidência. Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acacio Miranda da Silva Filho Presidente

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA SMA N° 40, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Designa representantes para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Termo de Permissão de Uso Qualificada e Remunerada de Serviços de Apoio ao Uso Público no Parque Bruno Covas – Novo Rio Pinheiros, celebrado entre a Secretaria de Parcerias em Investimentos – SPI e a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE, com interveniência-anuência da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL.

O SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 45, inciso IX, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e do artigo 3º do Decreto Estadual nº 70.534, de 14 de abril de 2026, e tendo em vista as justificativas apresentadas pela Diretoria de Parques Urbanos,

Artigo 1º – Designar as servidoras TATIANE BARBOSA CARDOSO, portadora do RG nº 47.237.714-0, na qualidade de fiscal, e REBECCA WOLF SPADA, portadora do RG nº 49.132.537-X, na qualidade de fiscal suplente, para o acompanhamento, a regulação e a fiscalização da execução do Termo de Permissão de Uso Qualificada e Remunerada de Serviços de Apoio ao Uso Público no Parque Bruno Covas – Novo Rio Pinheiros, celebrado entre a Secretaria de Parcerias em Investimentos – SPI e a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE, com interveniência-anuência da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, por força das atribuições da Diretoria de Parques Urbanos desta Secretaria, estabelecidas pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, observado o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 70.534, de 14 de abril de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI nº 021.00000916/2026-12)

São Paulo, na data da assinatura digital. JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE Subsecretário de Meio Ambiente

PORTARIA SMA N° 41, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Designa membros do Comitê de Integração dos Planos de Manejo.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §1º do artigo 3º, da Resolução SEMIL nº 39, de 16 de outubro de 2025,

DECIDE:

Artigo 1º - Ficam designados os membros do Comitê de Integração dos Planos de Manejo abaixo relacionados:

I - Da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo: Rodrigo Levkovicz, portador do RG nº 28.155.493-6, Fernanda Lemes de Santana portadora do RG nº 27.810.078-8, e Danilo Angelucci de Amorim, portador do RG nº 15.978.543-1;

II - Da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB: Maria Cristina Poletto, portadora do RG nº 12668372; Eduardo Pagliaroni Menezes, portador do RG nº 40.943.232-5, Célia Regina Buono Palis Poeta, portadora do RG nº 4.454.104-1

III - Subsecretaria de Meio Ambiente, com:

a) Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental: Juliana Baldin Caporalin, portadora do RG nº 43.462.382-9 e Henrique Lacasa Alias Archiná, portador do RG nº 53.199.921-X

b) Diretoria de Biodiversidade e Biotecnologia: Cauê Monticelli, portador do RG nº 42271318-1 e Luisa Bontorin Beltrame, portadora do RG nº 47338958-7;

c) Diretoria de Planejamento Ambiental: Isadora Le Senechal Parada, portadora do RG nº 20.477.992-3; e Tatiana Camolez Morales Ferreira, portadora do RG nº 32.939.768-0;

PROCESSO SEI: 262.00003495/2025-22

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE Subsecretário de Estado de Meio Ambiente

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES

COMUNICADO DVTR-12 Nº 1, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental - Mogi das Cruzes – DvTR-12, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, com o recurso julgado, cujos autuados não foram localizados para entrega de notificação via Correios. O pagamento da multa deverá ser efetuado até o vencimento do boleto emitido. Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental, e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração. Para tanto é necessário o comparecimento à Unidade DPFA, sito à R. Francisco Martins Feitosa, 477 - Lagoa Seca – Mogi das Cruzes/SP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para adotar medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não sejam adotadas as providências citadas, o débito será incluído no valor integral no sistema de dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental.

Auto de Infração Ambiental nº: 257852/2012 Autuado: DONIZETE DE SOUZA CPF/CNPJ: 218.993.288-23 Município da infração: Salesópolis – SP Valor da Multa: R$ 2.750,00 Resultado do Julgamento: Manutenção do Auto de Infração em todos dos seus termos.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO

COMUNICADO DVTR-14 Nº 1, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260803008558-1 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260803008558-2 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260803008558-3 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260803008558-4 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260805003354-1 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260805003354-2 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.024502/2026-43 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.024530/2026-87 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.024531/2026-54 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.024532/2026-21 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.024494/2026-98 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.024495/2026-65 Autuado (a): ITAIR JOSE FERREIRA CPF: 063.853.968-43 RG: 16883249

Comunica-se que será realizada, no dia 25/08/2026, às 09h00min, 10h00min, 11h00min, 14h00min, 15h00min e 16h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessões de atendimento ambiental referente aos Autos de Infração.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO DVTR-14 Nº 2, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260805010154-1 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260805008739-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.025127/2026-10 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.025111/2026-32 Autuado (a): CARLOS MUNIZ CPF: 153.555.208-55 RG: 24821139

Comunica-se que será realizada, no dia 26/08/2026, às 09h00min e 10h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessões de atendimento ambiental referente aos Autos de Infração.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO DVTR-14 Nº 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260805010154-2 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260805008739-2 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.025128/2026-87 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.025112/2026-09 Autuado (a): DEMETRIO MANSANO BARBIRATO CPF: 900.697.908-25

RG: 7902800

Comunica-se que será realizada, no dia 26/08/2026, às 11h00min e 14h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessões de atendimento ambiental referente aos Autos de Infração.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO DVTR-14 Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260717007642-1 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260717007642-2 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260717007642-3 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260717007642-4 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.023190/2026-09 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.023229/2026-43 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.023205/2026-43 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.023206/2026-10 Autuado (a): JOAO SIMON CPF: 576.527.408-00 RG: 5922882

Comunica-se que será realizada, no dia 31/08/2026, às 09h00min, 10h00min, 11h00min e 15h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessões de atendimento ambiental referente aos Autos de Infração.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO DVTR-14 Nº 5, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260713008866-1

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