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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 50

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 003/2025, celebrado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a empresa QRX Segurança Patrimonial, inscrita no CNPJ sob o nº 36.145.599/0001-07, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de vigilância e segurança patrimonial com finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta e dos demais documentos que integram o processo administrativo nº 019.00002551/2024-11.

Fiscais Técnicos

Para a unidade SEDE - Pátio do Colégio

Fiscal: Tania do Prado Nascimento – Agente de Apoio Administrativo; Suplente: Luci Francisca da Silva – Assistente Técnico II; Para a unidade SEDE - Avenida Rio Branco

Fiscal: Tania do Prado Nascimento – Agente de Apoio Administrativo; Suplente: Luci Francisca da Silva – Assistente Técnico II; Fiscal Setorial: Sabrina Ferreira Kanashiro – Assistente IV. Fiscal Setorial Suplente: Leonice Cruz Vieira - Oficial Administrativo Para a unidade dos Serviços de Transportes

Fiscal: Tania do Prado Nascimento – Agente de Apoio Administrativo; Suplente: Luci Francisca da Silva – Assistente Técnico II; Fiscal Setorial: Vagner Rodrigo Jacintho - Chefe de Serviço. Fiscal Setorial Suplente: Jefferson Gomes de Matos - Assistente III

Para a unidade do CIC do Imigrante

Fiscal Titular: Silvana Paula Pereira Justo Silva, Chefe de Serviço; Fiscal Suplente: André Mezzalira, Assistente Técnico II. Fiscal Administrativo e Gestor do Contrato Titular: Wellington Silva Corrêa – Assistente Técnico II; Suplente: Georgia Kerley da Silva– Assessor I.

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do referido contrato deverão adotar todas as providências necessárias ao fiel desempenho de suas atribuições, observando, em especial, o disposto nos artigos 16 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, bem como demais normas aplicáveis que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

YAEL PERIN

Coordenador de Administração

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Processo SEI n.º 149.00003703/2026-06 Interessado: SAWADA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 04917422/0001-87

Assunto: Auto de Apreensão n.º 0387636

Considerando o que consta nos autos, em especial a manifestação do Chefe de Divisão Veicular (0117090641), no qual sugere a apreensão definitiva da Certificado de Verificação de Veículo Tanque Rodoviário, apreendido cautelarmente em razão da lavratura do Auto de Apreensão, cujas razões acolho como fundamento e, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26 artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 092/2024; DECIDO, com fulcro no artigo 8° da Lei Federal 9.933/1999, alterada pela Lei 12.545/2011, c/c ao subitem 5.4.2 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 49/2022:

I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar da Certificado de Verificação de Veículo Tanque Rodoviário, nº 1284865, emitido para o veículo de placa FXL9E87, em virtude das não conformidades descritas no Auto de Apreensão n.º 0387636 de 21 de julho de 2026;

II – INVALIDAR o referido certificado, preservando suas informações e integridade, mantendo-o arquivado na Superintendência Regional, para eventual consulta e/ou solicitação dos órgãos de fiscalização;

III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente Decisão, concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS, para requerer o que entender de direito, nos termos dos artigos 20, 24 e 25 do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro n.º 8/2006. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, n.º 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h.

Observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Divisão Veicular (DIVEI) para ciência e demais providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória da adoção das providências.

São Paulo – SP, Diretor DVIME

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

RELATÓRIO PARCIAL DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DO SELO PARCEIRO DA SOCIOEDUCAÇÃO – EDIÇÃO 2026 (PORTARIA NORMATIVA Nº 521/2026)

A Comissão Avaliadora do Selo Parceiro da Socioeducação, designada nos termos do art. 11 da Portaria Normativa nº 521/2026 e do item 4.3 do Regulamento (Anexo I), composta pelos servidores designados na Portaria Administrativa nº 463/2026, no uso de suas atribuições, torna público o resultado parcial da análise das inscrições efetuadas e avaliadas até a presente data, na forma abaixo.

Nos termos do item 1.5 do Regulamento (Anexo I), o período de recebimento de inscrições permanece aberto até às 23h59min do dia 30 de setembro de 2026. Assim, o presente resultado é parcial, abrangendo exclusivamente as inscrições recebidas e avaliadas até o momento desta

publicação; as inscrições recebidas após esta data serão objeto de nova publicação, até a divulgação do resultado final, nos termos do Capítulo IV da Portaria Normativa nº 521/2026.

As inscrições a seguir serão contempladas com o Selo Parceiro da Socioeducação, nos termos do item 4.2.5 do Regulamento (Anexo I), por terem obtido pontuação igual ou superior a 18 (dezoito) pontos, sem nota 0 (zero) em nenhum dos critérios avaliados e nota mínima 2 (dois) nos critérios I e IV:

I
D
CANDIDATA CATEG
ORIA
CNPJ/CPF* NOTA
FINAL
5 Associação Sementes da Saúde Cooper
ação
23.859.084/
0001-19
30
8 OAB - 73ª Subseção da OAB da Comarca
de Guarujá
Cidada
nia
43.419.613/0
073-45
28
2
4
Instituto Cades - Cidadania Através do
Esporte
Cooper
ação
09.359.439/
0001-80
28
2
5
Instituto Brasileiro de Educação em
Gestão Pública - IBEGESP
Cidada
nia
15.691.685/
0001-37
30
2
9
SOMAS Projetos Sociais Cooper
ação
33.455.563/
0001-23
30
3
2
Instituto PDH Ltda. Cidada
nia
31.460.248/
0001-69
30
3
4
Instituição Novo Amanhecer Guiomar C.
A. da Silva
Cooper
ação
49.849.458/
0001-09
28
3
7
Associação Conecta Natureza Brasil Cooper
ação
44.413.606/
0001-24
28
3
8
SABER - Instituto Brasileiro de
Aprendizagem
Cooper
ação
18.065.564/
0005-00
28
3
9
Instituto Jeame Cooper
ação
60.557.204/
0001-50
30
4
4
Associação Formar de Assistência Social
e Aprendizagem Profssional
2. INSCRIÇÕES REPROVADAS / DESCLASSI
Cooper
ação
FICADAS
44.807.980/
0001-04
28
Par
ad
req
No
2. INSCRIÇÕES REPROVADAS / DESCLASSIFICADA
As inscrições a seguir não poderão ser cont
ceiro da Socioeducação, por não atenderem
missibilidade (itens 2.1 e 2.2 do Regulamento
uisitos documentais previstos no art. 3º, art. 9
rmativa nº 521/2026:
S
emplada
aos pré-
– Anexo
º e art. 1
s com o Selo
requisitos de
I) e/ou aos
0 da Portaria
I
D
CANDIDATA CATEGO
RIA
CNPJ/CPF*
2 Vivência Musical Serviços de Ensino e Terapias
Integrativas Ltda
Cidada
nia
55.245.226/0
001-44
4 BSB Produtora de Equipamentos de Proteção
Individual S.A. - BRACOL
Cidada
nia
10.472.968/0
005-06
6 Thais Ribeiro de Souza Cidada
nia
*.079.508-
9 Valeria Regina de Albuquerque Fonoaudiologia
Ltda
Cidada
nia
53.440.304/0
001-36
1
0
Paulo Laszlo Gombos Cooper
ação
*.973.388-
15 Prefeitura Municipal de Jacareí Govern
ança
46.694.139/0
001-83
1
6
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia Govern
ança
46.596.151/0
001-55
2
3
Marcieli Filippin Cidada
nia
*.727.579-
4
3
Associação Grupo de Diálogo Universidade-
Cárcere-Comunidade (GDUCC)
Cooper
ação
67.795.879/0
001-86
4
7
Marilia Achete Junqueira Garcia Cidada
nia
*.404.128-
4
8
Assunção Aparecida Laia Cristovão Cidada
nia
*.252.288-
4
9
Pastoral do Menor e Família da Diocese de
Franca
Cooper
ação
56.885.262/0
001-35

Nos termos do item 5.2 do Regulamento (Anexo I) da Portaria Normativa nº 521/2026, as candidatas não contempladas receberão notificação individual, no endereço eletrônico informado na inscrição, contendo a indicação do critério que fundamentou sua eliminação. Caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da notificação, a ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], nos termos do item 5.3 do Regulamento da referida Portaria.

PORTARIA ADMINISTRATIVA FCASA Nº 673, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão de Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Fundação CASA-SP e constitui Grupo de Trabalho para subsidiar seus trabalhos.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Fundação CASA-SP, instituído em 2013;

Considerando a evolução da estrutura organizacional da Fundação CASA-SP, das atribuições dos cargos e das demandas institucionais relacionadas à gestão de pessoas;

Considerando a necessidade de realização de estudos técnicos destinados a subsidiar eventual proposta de atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

Considerando a importância da atuação integrada das áreas técnicas, administrativas, jurídicas, finalísticas e de controle da Fundação CASA-SP; Resolve:

Artigo 1° - Esta Portaria institui, no âmbito da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, a Comissão de Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS-2013, destinada a coordenar, acompanhar e consolidar os estudos para sua revisão e atualização, e constitui o Grupo de Trabalho de Revisão do PCCS, destinado a subsidiar os trabalhos da Comissão.

Artigo 2° - Compete à Comissão:

I - coordenar os trabalhos de revisão e atualização do PCCS-2013;

II - orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho; III - analisar, consolidar e propor o encaminhamento das propostas técnicas apresentadas pelo Grupo de Trabalho; IV - promover a interlocução entre as áreas envolvidas nos trabalhos de revisão; V - subsidiar a Presidência na tomada de decisões relacionadas à revisão do PCCS-2013; VI - propor os encaminhamentos necessários aos órgãos competentes, quando cabível. Artigo 3° - A Comissão será composta por representantes das seguintes áreas:

I - Vice-Presidente, representante do Gabinete da Presidência - GP; II - Chefe de Gabinete, representante do Gabinete da Presidência - GP; III - Diretor Técnico, representante da Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR;

IV - Diretor Administrativo, representante da Diretoria de Gestão Administrativa - DGA; V - Assessor Especial da Presidência, representante da Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS; VI - Assessor Jurídico, representante da Assessoria Jurídica - AJ; VII - Assessor Jurídico, representante do Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ;

VIII - Auditor Chefe, representante da Auditoria, Controle e Integridade - ACI; e IX - Diretor de Divisão, representante da Divisão de Recursos Humanos - DRH. § 1° - Cada representante poderá contar com suplente, indicado pela respectiva área, conforme a necessidade. § 2° - A Comissão será coordenada pelo representante da Divisão de Recursos Humanos - DRH, a quem também competirá a coordenação administrativa de seus trabalhos.

Artigo 4° - O Grupo de Trabalho de Revisão do PCCS-2013 será composto por: I - Ana Paula Floresta Lima - RE 46.512-4 - Assessor da Presidência II, representante do GP; II - Franciele Souza Lacerda - RE 41.258-2 - Gerente Administrativo I, representante da DRH; III - Dirceu Biapino de Jesus - RE 15.235-3 - Assessor de Diretoria, representante da DGAR; IV - Debora Lais Oliveira da Silva - RE 46.504-5 - Assistente de Direção V, representante da DGA; V - Ronaldo Miquelão - RE 37.922-0 - Assistente de Direção V, representante da AEPS; VI - Marcus Paulo Correa Muniz Sabino - RE 38.526-8 - Advogado III, representante da AJ; e

VII - Edel Medeiros de Oliveira - RE 35.193-3 - Assistente de Direção III, representante da ACI.

Artigo 5° - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Divisão de Recursos Humanos - DRH e poderá contar com a participação de representantes de outras áreas da Fundação CASA-SP, indicados pela Comissão, conforme a necessidade técnica dos temas em análise.

Artigo 6° - A Comissão e o Grupo de Trabalho poderão convidar servidores das áreas da Fundação CASA-SP para prestar apoio, esclarecimentos ou subsídios técnicos aos trabalhos, sem poder deliberativo.

Artigo 7° - O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Comissão estudos e propostas que contemplem, conforme a pertinência dos temas analisados:

I - diagnóstico da situação atual relativa ao respectivo tema de estudo;

II - proposta técnica fundamentada de revisão, acompanhada das respectivas justificativas, podendo abranger:

a) a revisão das descrições de cargos;

b) a revisão do Quadro Geral de Pessoal;

c) a revisão da estrutura de Gratificação de Função; e

d) outras medidas de aperfeiçoamento institucional que se mostrem necessárias;

III - indicação de impactos administrativos, financeiros, jurídicos ou operacionais decorrentes das propostas, quando houver; IV - identificação dos pontos de atenção que demandem análise ou deliberação da Comissão; e

V - apresentação de subsídios para eventual elaboração de minuta de encaminhamento aos órgãos governamentais competentes.

Parágrafo único - O representante da Assessoria Jurídica apresentará à Comissão, quando pertinentes aos temas em análise, os pareceres e as manifestações jurídicas emitidos pela Assessoria Jurídica e devidamente aprovados pelo Assessor Jurídico, com a finalidade de subsidiar os trabalhos da Comissão e a instrução dos encaminhamentos aos órgãos governamentais competentes.

Artigo 8° - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão, por ato da Presidência.

Artigo 9° - A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador.

Artigo 10 - O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo Coordenador.

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