DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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53/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA 20240821009755-1 SEMIL.032341/2024-21 ANTONIO FOGACA DA ROSA
SIMA.007618/2020-24 ARILDO LUJAN
junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA 20191009009779-1 SIMA.020642/2019-80 RIAN JORGE SILVA CPF: 073.966.935-43
CPF: 734.867.959-53
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-senos autosdo processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA 20200405025314-1 SIMA.017697/2020-46
CPF: 890.906.598-20
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 1.190,00 (um mil, cento e noventareais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa ao processo digital. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e-mail [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
FRANCISCO LEANDRO RODRIGUES DA SILVA CPF: 089.552.994-78
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA 20231219009001-1 SEMIL.002225/2024-21 CARLOS ERIBERTO BEZERRA
CPF: 293.782.238-00
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração presente decisão encontra-se nos autosdo processo, podendo o Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 800,16 (oitocentos parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, reais e dezesseis centavos), conforme decisão registrada em Ata da é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa AIA 20200407010836-1 não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o SIMA.017699/2020-80 débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema JORGE FELIPE DE OLIVEIRA SAMPAIO da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do CPF: 455.319.538-01 Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração que a motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 2.400,00 (dois mil e artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de quatrocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é AIA 20200221010138-1 mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não SIMA.009613/2020-13 seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida BENEDITO CAETANO VIEIRA ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, CPF: 486.479.268-20 conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 400,00 artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de (quatrocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é AIA 20200507004069-1 mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não SIMA.020223/2020-91 seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida PAULO REIN DE SOUZA ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, CPF: 514.847.908-63 conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 800,00 (oitocentos artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a AIA 20200516012453-1 interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, SIMA.022168/2020-91 este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para GABRIEL VIEIRA CAXIAS cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 CPF: 434.321.068-58 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração presente decisão encontra-se nos autosdo processo, podendo o Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 3.200,00 (três mil e parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, duzentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é AIA 20200513009623-2 mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não SIMA.021062/2020-24 seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida SEBASTIÃO BELÍSIO DE SOUZA ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, CPF: 184.671.528-85 conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 592,00 (quinhentos artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de e noventa e dois reais), conforme decisão registrada em Ata da referida processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é AIA 20200405010147-1 mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não SIMA.015987/2020-35 seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida CLEYTON ANDREY PALUDETTO CARDOSO ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, CPF: 464.881.438-08 conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 4.800,00 (quatro mil artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de e oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é AIA 20200815018694-1 mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não SIMA.036906/2020-24 seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida FRANCIVAN CLEMENTINO DE LIMA ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, CPF: 266.979.118-24 conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 840,00 (oitocentos e artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de quarenta reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é AIA 20200210006423-8 mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não
AIA 20241026009560-3 SEMIL.038244/2024-21
JOSE PAULO GOMES DA SILVA
CPF: 099.360.244-43
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.764,80 (um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase nos autosdo processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA 20241029012340-3 SEMIL.038976/2024-54
CLAUDIO BERTOLO
CPF: 028.055.808-26
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA 20241029012340-4 SEMIL.038989/2024-21 CLAUDIO BERTOLO
CPF: 028.055.808-26
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autosdo processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA 20241203012179-1 SEMIL.043904/2024-09 OSVALDO RAMOS MELO
CPF: 273.891.398-97
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
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