DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 e Limpo, Cor Médio Claro a Quase Médio, Torra média; Qualidade Global Superior Mínima de 7,3 Pontos Na Escala Sensorial; Impurezas (cascas e Paus) Em G /100g Máxima de 1%; Embalagem com válvula desgaseificadora; Com Validade Mínima Na Data Da Entrega de 10 Meses; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com aRes.saa-28 de 01 /06/2007; Res.saa-31, de 22/06/2007, RDC 277/05; RDC 259/02, RDC 07/11, RDC 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Administrativo. Determinados Pela Anvisa; apresentação de Laudo de qualidade do produto e laudo de Avaliação Sensorial e Física do café; Se Certificado No Sistema de Qualidade de São Paulo; Certificado de Pureza e Qualidade da ABIC ou equivalência, laudo de análise emitido por laboratório habilitado pela Reblas/Anvisa em plena validade, comprovando a qualidade do produto.”
3.1. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA O ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS CARDIORRESPIRATÓRIAS E FERIMENTOS NA ATIVIDADE POLICIAL, conta com carga horária de 08 horas-aula e realizar-se-á no dia 18/09/2026, das 09h às 16h30, presencialmente, na Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em Araçatuba, sito a Rua Antônio Afonso de Toledo, 546, Bairro Jardim Sumaré.
autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
3.2. A frequência exigida para o curso é de, no mínimo, 75% do total da carga horária;
3.3. Os alunos que ultrapassarem os limites de faltas serão desligados e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 02 anos, salvo quando for deferida pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP - 10) em Araçatuba petição de dispensa por motivo justificado;
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM IMOBILIZAÇÕES TÁTICAS conta com carga horária de 16 horas/aula e realizar-se-á nos dias 31/08/2026 e 01/09/2026, das 9h às 16h30, na Sala de Defesa Pessoal da Academia de Polícia - Campus I, Cidade Universitária.
3.4. Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia e pela Delegada Divisionária de Polícia;
Item 02 – “Café em grãos 1Kg - café especial; gourmet; torrado em grãos uniformes;torra média, constituído de grãos arábicos 100%, isento de grãos pretos/verdes/ardidos e pretos-verdes/fermentados; livre de sabor estranho; bebida mole ou melhor, aroma característico; marcante e intenso, sabor carcterístico; equilibrado e limpo, cor médio claro a quase médio; qualidade global superior minima de 7,30 pontos na escala sensorial; impurezas (cascas e Paus) em g/100g máxima de1%; embalagem valvulada aromática; com validade mínima na data da entrega de 10 meses; e suas condições deverão estar de acordo com a Res.saa-28 de 01/06/2007; Res.saa-31, de 22/06/2007, Rdc 277/05; Rdc 259/02, Rdc 07/11, Rdc 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administ. determinados pela Anvisa; apresentação de laudo de qualidade do produto e laudo de avaliação sensorial e física do café; se certificado no Sistema de Qualidade de São Paulo; certificado de pureza e qualidade da ABIC ou equivalência, laudo de análise emitido por laboratório habilitado pela Reblas/Anvisa em plena validade, comprovando a qualidade do produto.”
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de dois (2) anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
3.5. A Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em Araçatuba não disponibilizará alimentação e alojamento;
3.6. A inscrição ao curso implica pleno conhecimento e dever de fiel observância ao Regulamento da Academia de Polícia (RAP), aprovado pela Resolução SSP-104/83, e ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia (RIDAP) instituído pela Portaria ACADEPOL 90/2016.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA DIPOL Nº 134/20264) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel PORTARIA DIPOL Nº 134/2026 obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria Acadepol nº execução contratual do contrato nº 13/2026 – objeto “Contratação de 17/2005. serviços de licenciamento de Software Geospy - Solução de inteligência visual com IA para estimativa e verificação de localização geográfica a SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DO partir de imagens (fotos/frames), com geração de coordenadas, aplicabilidade do resultado, comparação com bases de referência e INTERIOR recursos de gestão de casos e evidências para acesso para um usuário por 12 meses” - Processo Sei 058.00020105/2026-21.
A presente publicação tem por finalidade atender ao item 13.4.1. que determina que as respostas aos pedidos de esclarecimento sejam publicadas no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pelo pedido de esclarecimento. UGE 180105 – DEINTER 1 São José dos Campos Pregoeira e equipe de apoio
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
COMUNICADO DE CURSOA Delegada de Polícia e Professora Dirigente da Unidade de Ensino e Pesquisa – (UEP-10) em Araçatuba – DEINTER 10, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior da Academia de Polícia, faz saber que estarão abertas inscrições para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA O ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS CARDIORRESPIRATÓRIAS E FERIMENTOS NA ATIVIDADE POLICIAL, (Proc. 172/SCCI/2026), no prazo e condições previstos pelas Instruções Especiais constantes do presente edital.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AVARÉ
Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 13/2026 – objeto “Contratação de serviços de licenciamento de Software Geospy - Solução de inteligência visual com IA para estimativa e verificação de localização geográfica a partir de imagens (fotos/frames), com geração de coordenadas, aplicabilidade do resultado, comparação com bases de referência e recursos de gestão de casos e evidências para acesso para um usuário por 12 meses”.
SETOR DE FINANÇAS
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
PORTARIA Nº 029/2026A inscrição ao Curso implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas.
Referência: Contrato nº 011/2024 – Impressão Corporativa. Interessado: 1º Distrito Policial de Avaré
Gestor: Ednei Donisete Santos Esteves, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DIP/DIPOL;
- DAS VAGAS E PÚBLICO DISCENTE
O Exmo. Sr. Dr. FABIANO RIBEIRO FERREIRA DA SILVA, Delegado Seccional de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e em cumprimento aos artigos 7º e 117º da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:
1.1. Serão disponibilizadas de 20 a 30 (vinte a trinta) vagas;
Suplente de gestor: Naira Cristina Oliveira Bianco, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL; Fiscal: Flavio dos Santos Netol, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DIP/DIPOL;
-
1.2. Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras que
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estejam em efetivo exercício nas unidades sediadas em área territorial correspondente ao DEINTER 10 – Araçatuba/SP.
Artigo 1º - DESIGNAR, no 1º Distrito Policial de Avaré, a Sra. Damaris Eugênia Dina, RG 48.410.105 SSP/SP, CPF 412.011.498-86, Escrivã de Polícia, em substituição ao senhor Paulo Henrique Piza, RG 24.399.044 SSP/SP., CPF 170.523.658-80, Escrivão de Polícia, como Fiscal Técnico do contrato nº 011/2024, referente ao Processo SEI nº 058.00033982/2024-08, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão por meio de Outsourching, sob a modalidade de locação de equipamento voltados para a impressão e digitalização de documentos, com software de gerenciamento, exceto papel, para o 1º Distrito Policial de Avaré.
- DAS INSCRIÇÕES
Suplente de fiscal: Nathan José dos Reis Santana, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DIP/DIPOL.
2.1. As inscrições estarão abertas a partir das 09h do dia 25/08/2026 até às 23h59, do dia 08/09/2026 e serão requeridas única e exclusivamente via WEBMAIL, por meio do endereço eletrônico da Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em Araçatuba: [email protected]
Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17.
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2.2. As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo
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próprio interessado, de impresso padronizado, disponível na página da INTRANET da Polícia Civil e deverão conter obrigatoriamente a assinatura do interessado e a expressa autorização, identificação e assinatura da autoridade superior, sob pena de indeferimento pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em Araçatuba. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento de inscrição;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Artigo 2º - Designa como Fiscais Administrativos: Natalia Aparecida Masetti Sartori, Agente de Telecomunicações, CPF 351.852.298-83, RG 40.396.711 SSP/SP; Neyde Louvaes Rodrigues Sanches, Investigador de Polícia, CPF 145.618.398-28, RG 18.111.644, Crawford Gutemberg da Silva, Agente Policial, CPF 269.601.678-09, RG 28.401.612, SSP/SP, Ricardo Gaspar da Silva, CPF 141.376.598-00, RG 20.423.811 SSP/SP, e Aline dos Santos Rosolen, Escrivã de Polícia, CPF 365.840.628-30, RG 41.048.861 SSP/SP sendo que em caso de ausência, férias ou impedimentos deverão ser substituídos pelo Policial Civil que for designado para ocupar seu cargo na ocasião do afastamento.
COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026, EDITAL Nº 39/20262.3. No ato de encaminhamento do requerimento de inscrição deverá ser anexada, devidamente digitalizada, uma cópia da carteira funcional, sendo que tanto o requerimento de inscrição, devidamente preenchido, quanto a carteira funcional deverão ser digitalizados em ARQUIVO ÚNICO, e ser encaminhado para o WEBMAIL [email protected], em mensagem constando o assunto “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA O ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS CARDIORRESPIRATÓRIAS E FERIMENTOS NA ATIVIDADE POLICIAL”, considerando-se, para fins de inscrição, a ordem cronológica de recebimento pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10), que não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica dos equipamentos ou programas utilizados pelo usuário ou congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, inoperância de provedores, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem ou determinem falha no encaminhamento ou transferência de quaisquer dados;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER 1 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PROCESSO SEI Nº 058.00022976/2026-89 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9006/2026, Edital nº 39/2026
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Avaré, 18 de agosto de 2026
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, compreendendo gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e escritório, para o DEINTER 1 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Em atenção à solicitação de esclarecimentos formulada por empresa interessada em participar do certame, temos a informar o que se segue:
PORTARIA Nº 030/2026" “Ao analisar o Termo de Referência, verificamos uma divergência na especificação dos cafés. No Item 01 – Café em pó 500g, o produto é descrito como “Café Especial”. Já no Item 02 – Café em grãos 1Kg, consta a descrição “café especial; gourmet”.
Referência: Contrato nº 009/2025 – Impressão Corporativa. Interessado: Delegacia de Polícia de Iaras.
O Exmo. Sr. Dr. FABIANO RIBEIRO FERREIRA DA SILVA, Delegado Seccional de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e em cumprimento aos artigos 7º e 117º da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:
Considerando que café especial e café gourmet são classificações distintas, com características e valores de mercado diferentes, solicitamos esclarecimento quanto ao correto entendimento da Administração. Devemos considerar que os produtos poderão ser ofertados como café especial ou café gourmet, ou a Administração exige especificamente uma dessas classificações?”
2.4. A vaga no curso não será garantida ao candidato pelo simples encaminhamento do requerimento de inscrição, o qual terá o seu deferimento pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em Araçatuba condicionado à verificação de regularidade no seu preenchimento, tempestividade do seu recebimento, disponibilidade de vagas (conforme item 1.1 destas Instruções) e análise da documentação enviada, respeitada a ordem cronológica;
Artigo 1º - DESIGNAR, na Delegacia de Polícia de Iaras, a Sra. Valéria Torquato, RG 28.308.711 SSP/SP, CPF 280.172.598-67, Escrivã de Polícia, em substituição ao senhor Alexandre Molitor Marsoleta, RG 23.076.640 SSP/SP., CPF 200.153.368-32, Investigador de Polícia, como Fiscal Técnico do contrato nº 009/2025, referente ao Processo SEI nº 058.00065815/2057-07, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão por meio de Outsourching, sob a modalidade de locação de equipamento voltados para a impressão e digitalização de documentos, com software de gerenciamento, exceto papel, para a Delegacia de Polícia de Iaras. Artigo 2º - Designa como Fiscais Administrativos: Natalia Aparecida Masetti Sartori, Agente de Telecomunicações, CPF 351.852.298-83, RG 40.396.711 SSP/SP; Neyde Louvaes Rodrigues Sanches, Investigador de Polícia, CPF 145.618.398-28, RG 18.111.644, Crawford Gutemberg da Silva, Agente Policial, CPF 269.601.678-09, RG 28.401.612, SSP/SP, Ricardo Gaspar da Silva, CPF 141.376.598-00, RG 20.423.811 SSP/SP, e Aline dos Santos Rosolen, Escrivã de Polícia, CPF 365.840.628-30, RG 41.048.861 SSP/SP sendo que em caso de ausência, férias ou impedimentos deverão ser substituídos pelo Policial Civil que for designado para ocupar seu cargo na ocasião do afastamento.
RESPOSTA: A Administração não julgará os produtos pela simples nomenclatura comercial atribuída pelo fabricante. Embora a descrição utilize as nomenclaturas “Especial” e “Gourmet”, os produtos ofertados deverão atender integralmente a todos os requisitos técnicos estabelecidos para os respectivos itens, inclusive quanto à exigência de Qualidade Global mínima de 7,30 pontos na escala sensorial, mediante comprovação por meio dos laudos e demais documentos exigidos no edital, a serem apresentados na fase de julgamento da proposta.
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2.5. Findo o prazo de inscrições, a Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-
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10) em Araçatuba, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior, publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida;
2.6. Caso haja, por motivo relevante, desistência do candidato inscrito antes do início do Curso, o mesmo deverá informar imediatamente à Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em Araçatuba, mediante requerimento devidamente fundamentado e instruído com documentação correlata, com isso possibilitando o aproveitamento da vaga para outro candidato, observada a ordem de inscrição. 3. DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
Item 01 – “Café em pó Café 500g: Especial; Torrado e Moído; Constituído de Grãos Arábicas 100%, Isento de Grãos pretos/verdes/ardidos; Preto-verdes /fermentados, Livre de Sabor Estranho. Não pode apresentar aromas fortes ou muito intensos de terra /mofo, queimado, químico e verde; Bebida Mole Ou Melhor, Amargor de baixo a moderado, Baixa acidez, Adstringência baixa, sabor equilibrado. Aroma Característico; Marcante e Intenso, Sabor Característico; Equilibrado
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