Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 21

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

CRISTINA PIRES DE MELO MATOS - RG 191540 - NI 1535106 - MEDICO I - CSCF 1983/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. MARCELO GRANDINI SILAS - RG 14961 - NI 1535270 - MEDICO I - CSCF

2003/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

JOICE GENARO GOMES - RG 289633 - NI 1534744 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 1969/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. MARCIO MATSUMOTO - RG 259511 - NI 1534835 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2000/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ROBERSON ANTEQUERA MORON - RG 194***687 - NI 1535157 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 1967/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

RODRIGO RAMALHO MACIEL - RG 678***912 - NI 1535059 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 1966/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

VANESSA ITACARAMBY PARDIM - RG 345***469 - NI 1534598 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 1970/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

VINICIUS RENAN DE CARVALHO - RG 474***451 - NI 1534698 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 1964/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ALLAN GUSTAVO DE SOUZA - RG 448***010 - NI 1535144 - ANALISTA SUPORTE COMPUTACIONAL - CSCF 1965/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ANDRE FELIPE DANELON - RG 481***246 - NI 1534643 - PROFESSOR DOUTOR I - CSCF 1978/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

DIOGO CAMBOIM PITTA - RG 852***9 - NI 1535330 - PROC DE UNIVER ASSISTENTE - CSCF 2001/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

LUCAS RESCK MENALI COSTA - RG 354***525 - NI 1535223 - TECNICO EM ADMINISTRACAO - CSCF 2002/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

ELIANA DE FATIMA DOS SANTOS - 270***855 - NI 1502112 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 13/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA, do DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

MACSUEL RIBEIRO GONCALVES - 583***565 - NI 1535265 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 13/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA, do DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

ANDRE RICARDO DA SILVA - 14332 - NI 1535219 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 17/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. FERNANDA FARIA MENDES - 16633 - NI 1535167 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 13/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

NICOLAS LEONARDO MASSARONI - 499***262 - NI 1535143 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 13/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

THAMIRES LOUREIRO VALADARES - 520***047 - NI 1535234 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 13/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

ANDRE NUNES MARANHAO - 138***9 - NI 1535266 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 17/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observandose o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 17/08/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.

CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI - 282***773 - NI 1535224 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 17/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, do USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

LUIZ MARCOS DA SILVA FILHO - 438***545 - NI 1535254 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 17/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 17/08/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.

FELIPE YUKIHIDE YASUMURA - 380***487 - NI 1480218 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 13/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

MATHEUS VALENTE LOPES - 382***890 - NI 1535210 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 13/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DESPACHO Nº 02, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

ROBERTO MORI FILHO - 489***728 - NI 1534913 - Fica suspenso por 98 (noventa e oito) dias a contar de 10/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA EST, da Secretaria da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

MARIA APARECIDA LOURENCO BARBOSA - 400***241 - NI 1534754 - Fica suspenso por 98 (noventa e oito) dias a contar de 09/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ASSISTENTE SOCIAL C, da Secretaria da UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA

PORTARIA DETRAN-SP N° 14420, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00317344/2026-15, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MAXWELL MATIAS VIEIRA PERRUD, CPF nº *.429.018-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14421, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00392896/2026-02, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MARCELO RUFINO DA SILVA, CPF nº *.265.228-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14422, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00392903/2026-68, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MARCIO PERRONE DE OLIVEIRA, CPF nº *.846.898-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14423, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00392946/2026-43, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MAGALI SCALFI ESPELHO, CPF nº *.387.378-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14424, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00264143/2026-08, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 16, de 27 de março de 2026, a empresa ZN PLACAS MERCOSUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.768.285/0001-79, com endereço de funcionamento na RUA CONSELHEIRO MOREIRA DE BARROS, 1922 LOJA 3 - LAUZANE PAULISTA - 02430000 - São Paulo, para atuar como empresa estampadora de placas de identificação veicular.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022;III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Edital de Credenciamento nº 16, de 27 de março de 2026;Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14425, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00390423/2026-62, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, o(a) médico(a) especialista ANDRESSA FOGLIA, inscrito(a) no CRM-SP sob o nº 139241, para a realização de exame de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.Art. 2° O(A) médico(a) especialista credenciado(a) deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei estadual n° 16.658, de 12 janeiro de 2018;III - Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VI - Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, e suas alterações.Art. 3° O credenciamento terá validade de um ano, conforme §2º, do art. 16, da Resolução CONTRAN nº 927, de 2022, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14426, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.119.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).