DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210127010356-1 PROC. DIGITAL: SIMA.007863/2021-35
AUTUADO: DALQUE ANTONIO DO NASCIMENTO CPF: 073.893.698-76
RG: 20810394
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA
NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando -se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20201222006320-1 PROC. DIGITAL: SIMA.005179/2021-68 AUTUADO: ADALBERTO CASAGRANDE FILHO CPF: 004.859.638-84
RG: 11983195
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: VINHEDO
NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou- se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000008584, firmado em 18/02/2021, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA. O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz -se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA pelo e -mail abaixo indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação , para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20201018017156-4 PROC. DIGITAL: SIMA.043707/2020-80
AUTUADO: SIDNEY OLIVEIRA SANTOS CPF: 011.473.291-41
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 02/09/2026, às 11:00hs, na sede do Pelotão da PolíciaMilitarAmbientaldeCampinas,sitoaAvenidaBrasil,n°2.340,Prédio07,Ja rdim Chapadão, município de Campinas – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. OAtendimentoAmbiental,deacordocomoDecretoEstadual64456/2019,éafase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados osatenuanteseagravantesprevistospodendoaspenalidadesaplicadasserem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a).Emcasoderepresentante,alémdosdocumentosoriginaisdo(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. Épossívelefetuarvistasdoprocesso,realizandocadastrodeusuáriopelosítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20201018017156-3 PROC. DIGITAL: SIMA.043706/2020-13 AUTUADO: SIDNEY OLIVEIRA SANTOS CPF: 011.473.291-41
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 02/09/2026, às 11:00hs, na sede do Pelotão da PolíciaMilitarAmbientaldeCampinas,sitoaAvenidaBrasil,n°2.340,Prédio07,Ja rdim Chapadão, município de Campinas – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. OAtendimentoAmbiental,deacordocomoDecretoEstadual64456/2019,éafase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados osatenuanteseagravantesprevistospodendoaspenalidadesaplicadasserem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a).Emcasoderepresentante,alémdosdocumentosoriginaisdo(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. Épossívelefetuarvistasdoprocesso,realizandocadastrodeusuáriopelosítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200509013220-2 PROC. DIGITAL: SIMA.020915/2020-80
AUTUADO: CLAUDINEI MONTICELLI CPF: 002.757.456-35
RG: 20917216
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: TAPIRATIBA
NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou- se a necessidade de apresentação de novo relatório fotográfico da área objeto do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000010904, firmado em 03/03/2021. Diante do exposto, faz- se necessária a apresentação do referido relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190325008276-1 PROC. DIGITAL: SMA.008692/2019-59
AUTUADO: JOAO DERALDO BEZERRA DA SILVA CPF: 583.266.346-20
RG: 4687872
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: TAPIRATIBA
NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou -se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000010218, firmado em 11/02/2020, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a abertura de processo para regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.O prazo para apresentação da referida documentação já expirou, logo, faz -se necessária sua apresentação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB por telefone ou pelo e -mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação , para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171124003598-2 PROC. DIGITAL: SMA.013428/2017-38 AUTUADO: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO
CNPJ: 50.031.780/0315-07 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ESPIRITO SANTO DO PINHAL NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000023521, firmado em 11/05/2021, não foi cumprido no prazo estipulado no documento. Diante disso, houve perda do desconto na multa, sendo necessário o pagamento do saldo restante, correspondente ao valor de R$7.425,00 (sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais), que deverá ser feito no prazo que conta da guia de arrecadação anexa. Ademais, comunica- se que foi aplicada multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019 e art. 94 da Resolução SIMA n° 05/2021, mediante o descumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA n° 23521. O valor da multa é de R$ 3.712,50 (três mil setecentos e doze reais e cinquenta centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Caso os débitos não sejamquitados, serão integralmente incluídos no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme termos da legislação vigente. Ressalta- se que o pagamento da multa não eximirá o autor da obrigação de cumprir as exigências do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado, nos termos do artigo 225 parágrafo 3º da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81. A motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170923009593-2 PROC. DIGITAL: SMA.009058/2017-23
AUTUADO: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO CNPJ: 50.031.780/0315-07
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MOGI-GUAÇU
NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000023322, firmado em 11/05/2021, não foi cumprido no prazo estipulado no documento. Diante disso, houve perda do desconto na multa, sendo necessário o pagamento do saldo restante, correspondente ao valor de R$94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), que deverá ser feito no prazo que conta da guia de arrecadação anexa. Ademais, comunica -se que foi aplicada multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019 e art. 94 da Resolução SIMA n° 05/2021, mediante o descumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA n° 23322. O valor da multa é de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Caso os débitos não sejamquitados, serão integralmente incluídos no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme termos da legislação vigente. Ressalta -se que o pagamento da multa não eximirá o autor da obrigação de cumprir as exigências do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado, nos termos do artigo 225 parágrafo 3º da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81. A motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170923009593-1
PROC. DIGITAL: SMA.009057/2017-62
AUTUADO: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO CNPJ: 50.031.780/0315-07
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MOGI-GUAÇU NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000023524, firmado em 11/05/2021, não foi cumprido no prazo estipulado no documento. Diante disso, houve perda do desconto na multa, sendo necessário o pagamento do saldo restante, correspondente ao valor de R$29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), que deverá ser feito no prazo que conta da guia de arrecadação anexa. Ademais, comunica -se que foi aplicada multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019 e art. 94 da Resolução SIMA n° 05/2021, mediante o descumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA n° 23524. O valor da multa é de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Caso os débitos não sejam quitados, serão integralmente incluídos no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme termos da legislação vigente. Ressalta- se que o pagamento da multa não eximirá o autor da obrigação de cumprir as exigências do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado, nos termos do artigo 225 parágrafo 3º da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81. A motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170530009293-1 PROC. DIGITAL: SMA.000715/2017-71 AUTUADO: AMARILDO APARECIDO DE MORAES CPF: 036.197.768-90
RG: 7606919 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SAO PAULO NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede- se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.119.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).