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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 32

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

32/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS

COMUNICADO Nº 01 DVTR 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000038330/2002 Autuado (a): EDISON VIEIRA DOS SANTOS

CPF: 223.282.568-05

Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela anistia da multa baseado no artigo 11, da Lei Estadual n.º 12.799/2008, com a manutenção dos demais termos do auto de infração.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º, da Lei Federal n.º 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o autuado ciente da obrigação de comparecer ao atendimento junto à Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual n.º 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000133427-2001 Autuado (a): ERVANIL PONTES CARVALHO

CPF: 253.492.808-21

Consta em nosso Núcleo de Fiscalização e Monitoramento Ambiental o Auto de Infração acima referenciado, no qual o débito encontra-se prescrito, conforme Enunciado n.º 467 da Súmula do STJ. Entretanto, ainda se faz necessário a reparação dos danos causados. Diante disso, solicitamos o vosso comparecimento no endereço abaixo consignado, visando assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta.

Caso a solicitação acima não seja cumprida no prazo estabelecido implicará na adoção de medidas administrativas cabíveis no âmbito deste núcleo.

Toda e qualquer dúvida quanto ao acima citado, poderá ser esclarecido junto ao Núcleo de Fiscalização e Monitoramento da DPFA – DvTR-3 - Santos, através do telefone: (13) 3269-1200 ou no endereço indicado nesta publicação: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, e-mail: [email protected]

COMUNICADO Nº 03 DVTR 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000285911/2013 Autuado (a): CARLOS JOSÉ DIETRICH CPF: 121.413.888-80

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado e deliberou-se pela necessidade de adoção de medidas de reparação do dano ambiental, conforme o disposto no Termo de Advertência.

Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Advertência será convertida em Multa Simples nos termos do disposto inciso I, parágrafo 1° do artigo 7º da Resolução SMA n.º 37/05, recepcionado pelo artigo 7º parágrafo 4º da Resolução SMA n.º 32/2010.

COMUNICADO Nº 04 DVTR 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000037985/2002 Autuado (a): ATENOR GOMES DA SILVA

CPF: 046.824.008-00

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado, deliberando-se pela concessão de desconto de 90 % no valor da multa, mediante adoção de medidas de reparação do dano ambiental, de acordo com o artigo 62 da Resolução SMA n.º 37/05, recepcionada pelo artigo 79 da Resolução SMA n.º 32/10.

Para beneficiar-se do desconto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para que seja emitida a Guia de Arrecadação para pagamento de R$ 147,05 (Cento e Quarenta e Sete Reais e Cinco Centavos) referente a 10 % do valor da multa e firmado o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental.

O prazo para interposição de recurso em 2º Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.

COMUNICADO Nº 05 DVTR 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000209427/2008 Autuado (a): JOSIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 858.402.465-49

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado e deliberou-se pela necessidade de adoção de medidas de reparação do dano ambiental, conforme o disposto no Termo de Advertência.

Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Advertência será convertida em Multa Simples nos termos do disposto inciso I, parágrafo 1° do artigo 7º da Resolução SMA n.º 37/05, recepcionado pelo artigo 7º parágrafo 4º da Resolução SMA n.º 32/2010.

COMUNICADO Nº 06 DVTR3 SANTOS, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20240903003618-1 Número Processo e. Ambiente: SEMIL.032520/2024-98 Autuado (a): SILVIO ADRIANO FREITAS PEREIRA

Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 50,00 (Cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação que deverá ser retirada na Unidade da Divisão Técnica Regional de Santos – DvTR3, sita à Av. Rei Pelé, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, telefone (13) 3269-1200, e-mail [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação comparecer junto à Unidade da DvTR3-Sants, no endereço acima indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO Nº 07 DVTR3 SANTOS, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20250205004190-1 Número Processo e. Ambiente: SEMIL.004140/2025-09 Autuado (a): ALEX MATHEUS FERREIRA BARBOSA

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 70,00 (setenta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação comparecer à Unidade da Divisão Técnica Regional de Santos- DvTR3, sita à Av. Rei Pelé, nº 192 – Ponta da Praia-Santos/SP telefone (13) 3269-1200, e-mail [email protected] , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO Nº 08 DVTR3, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental III – Santos, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual – CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando os autuados abaixo consignados a comparecerem à Sede da Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental III– Santos, localizada à Avenida Rei Pelé, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3269-1200, conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.

O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma presencial, na data e horário abaixo indicados:

O Autuado deverá comparecer portando os documentos necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).

Para a realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalidade, contendo computador e demais equipamentos necessários para a vídeo conferência.

Nome do Infrator: JOSÉ ADMILSON SANTOS CRAVO CPF: 266.342.538-97

Município do local de infração: PRAIA GRANDE Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES

Data Agendada para Atendimento Ambiental: 26/08/2026 às 09:00 horas

COMUNICADO Nº 09 DVTR3, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental III – Santos, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual – CFGP, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado abaixo consignado a comparecer à Sede da Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental III – Santos, localizada à Avenida Rei Pelé, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3261-1200, conforme data reagendada para o Atendimento Ambiental.

O Autuado deverá comparecer portando os documentos necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).

Para a realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalidade, contendo computador e demais equipamentos necessários para a vídeo conferência.

Nome do Infrator: CLAUDEVAN BARBOSA DA SILVA CPF: 236.744.698-98 Município do local de infração: Praia Grande Penalidade aplicada: Multa Simples

Data Agendada para Atendimento Ambiental: 10/09/2026 às 09:00 horas

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 7 - TAUBATÉ

COMUNICADO, DVTR 7, TAUBATÉ, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de

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