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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 33

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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33/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

33/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026 Taubaté – DvTR-7, está localizado no Largo Santa Luzia, 25 – Bairro Santa Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa número 0000059861 não foi cumprido integralmente, haja vista a Luzia – Taubaté/SP, para atendimento é necessário o prévio foi analisada, deliberando -se pela manutenção do presente Auto de necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação agendamento, através do e-mail [email protected] ou telefone Infração Ambiental em todos os seus termos. ambiental da área autuada: (12) 3683-0730. O valor consolidado da multa é de R$ 888,58 (Oitocentos e oitenta e Para efetiva reparação do dano, é necessário isolar a área AIA: 20250628006223-1/2025 oito reais e cinquenta e oito centavos) e conforme disposto no artigo 225, autuada de fatores de perturbação, tais como o trânsito de NOME: MAURICIO JOSE GONÇALVES parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº pessoas, animais e veículos, e realizar o replantio de mudas de RG: 13385102 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano árvores nativas de espécies diversificadas, de modo a totalizar o CPF: 019.445.248-43 ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções preenchimento da área autuada com 153 mudas. Deverá ser MUNICÍPIO: SÃO BENTO DO SAPUCAÍ/SP relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. realizada a manutenção do plantio com coroamento e outras Comunica -se que a documentação apresentada na defesa Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar medidas que se fizerem necessárias para o desenvolvimento das administrativa foi insuficiente e diante da ausência de manifestação no atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e -mail abaixo mudas, incluindo o replantio caso ocorra mortalidade das prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 225,54 (Duzentos e vinte e indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta mesmas. cinco reais e cinquenta e quatro centavos) e deverá ser paga no prazo publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal indicado na guia de arrecadação disponível no processo. e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado Recuperação Ambiental TCRA implica em redução da multa. Ademais, o máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data desta publicação, adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, comprovando a adoção de tais medidas. responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA ou pelo e -mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal poderá ser considerado como não cumprido. contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão recuperação da área e/ou regularização da atividade. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, fazer pela Procuradoria Geral do Estado. do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Ademais conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos AIA: 20250210006335-1/2025 nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo NOME: RICARDO ALBANO casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. RG: 47381313 acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA: 20250121011239-1/2025 CPF: 406.343.288-24 AIA: 20250701009853-1/2025 NOME: FABIO ROGERIO MONTEIRO MUNICÍPIO: CAMPOS DO JORDÃO/SP NOME: MADEREIRA M. SENE & J. A. SANT�ANA LTDA EPP RG: 45163309 Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa CNPJ: 07.148.308/0001-28 CPF: 330.725.868-02 foi analisada, deliberando -se pela manutenção do presente Auto de MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP MUNICÍPIO: GUARATINGUETÁ/SP Infração Ambiental em todos os seus termos. Após análise do processo verificou -se que parte das guias referentes Comunica- se que o recurso interposto contra a decisão O valor consolidado da multa é de R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta ao parcelamento da multa não foram pagas. administrativa foi analisado, deliberando- se pela manutenção do reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando O valor consolidado da multa é de R$52,50 (cinquenta e dois reais e adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a no valor de R$ 2.010,00 (Dois mil e dez reais) e deverá ser paga no prazo cinquenta centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida indicado na guia de arrecadação anexa. e deverá ser paga no prazo Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao que permanecem vigentes. indicado na guia de arrecadação disponível no processo. autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será cometida que permanecem vigentes. indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do 64456/2019. indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área Recuperação Ambiental TCRA implica em redução da multa. Ademais, o autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa. Ademais, o O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos AIA: 20241014005508-1/2024 respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal NOME: GISELE MORGADO ESCOSSIO Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: RG: 43475994 defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. CPF: 310.878.488-90 seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA/SP ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida Comunica -se que o recurso interposto contra a decisão conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, administrativa foi analisado, deliberando- se pela manutenção do de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. pela Procuradoria Geral do Estado. de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão O valor consolidado da multa é de R$50,00 (cinquenta reais) e Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos pela Procuradoria Geral do Estado. conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº10.177/98. Nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo que permanecem vigentes. AIA: 20201123015977-1/2020 acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar NOME: DENER BRAGA NETO AIA: 20220803014037-8/2022 atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e -mail abaixo RG: 99292112 NOME: MAURICIO ALBERNAZ DE OLIVEIRA indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta CPF: 020.856.917-06 RG: 13650201 publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área MUNICÍPIO: LAVRINHAS/SP CPF: 026.241.398-18 e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Após análise do processo verificou -se que parte das guias referentes MUNICÍPIO: TREMEMBÉ/SP Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de ao parcelamento da multa não foram pagas e que houve compromisso de Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em 15% conversão de multa em serviço ambiental, por meio do Termo de agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após (quinze por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser Conversão de Multa em Serviços Ambientais, nº203666/2025. vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela O autuado já foi notificado porque não comprovou a contratação de número 0000073978, firmado em 19/10/2022, foi considerado cumprido estabelecido na legislação vigente. projeto de prateleira ou o cadastramento de projeto próprio no SARE integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de dentro do prazo estipulado, sendo que o prazo para atendimento a esta Ressalta- se que a área autuada por ser considerada especialmente defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima notificação já expirou. protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida Sendo assim, caso não seja apresentada a comprovação de projeto autorização dos órgãos ambientais competentes. ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, de prateleira ou o cadastramento de projeto próprio no SARE dentro do Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste conforme artigo 45 do Decreto Estadual64456/2019, bem como o ingresso prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, o parcelamento processo, este será arquivado. de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão será cancelado e uma nova guia será emitida no valor total do débito Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos pela Procuradoria Geral do Estado. pendente, acrescido de juros, que deverá ser paga no prazo indicado na autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos guia de arrecadação. nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº10.177/98. Nos dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. AIA: 20211014009696-1/2021 acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos NOME: SÉRGIO DONIZETTE ALEIXO FERREIRA AIA: 20221219008749-2/2023 autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, RG: 7271122 NOME: GABRIEL MACHADO RIBEIRO nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos CPF: 830.483.168-68 RG: 42911914 casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP CPF: 387.852.308-47 acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Comunica- se que de acordo com a documentação protocolada e MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA/SP AIA: 20160824003033-1/2016 considerando as medidas de recuperação do Termo de Compromisso de Comunica- se que após análise do processo administrativo NOME: DANILO ANTONIO AZEVEDO CASSULA Recuperação Ambiental número 0000059649, firmado em 03/11/2021, considerou -se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração RG: 25091508 considerou -se que o TCRA foi cumprido integralmente. Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. CPF: 199.136.868-22 Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste AIA: 20241005009428-2/2025 MUNICÍPIO: CUNHA/SP processo, este será arquivado. NOME: DARCISIO TEODORO DA SILVA Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos RG: 14966896 agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, CPF: 039.866.618-08 vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos

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