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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 34

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CPF: 064.338.298-48

Comunica -se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$7.000,00 (sete mil reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

AIA: 20220612011843-1/2022 e 20220612011843-2/2022
NOME: ADILSON DIAS
RG: 19616408
CPF: 072.345.058-73
MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA/SP

Diante da notícia de que o CAR n. SP 3538006 - D349491547684145819B206F0796B57E foi cancelado por decisão administrativa, comunica -se que deve ser comprovada nova inscrição da propriedade no CAR, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será retirada a suspensão do Auto de Infração Ambiental.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CPF: 109.648.968-69

Comunica -se que de acordo com a documentação protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 3504344, firmado em 24/10/2018, considerou- se que o TCRA foi cumprido integralmente.

Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CPF: 304.747.998-40

Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000081938, firmado em 21/11/2022, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta- se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.

Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CPF: 268.994.708-02

Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, de liberando -se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CPF: 019.341.788-02

Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede -se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para que se comprove a reparação do dano ou realize o agendamento de atendimento nesta Divisão Técnica firmar TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CPF: 141.288.378-49

Cientificados do falecimento de NELSON BINOTTO DE PAULA, comunicamos que há em seu nome Auto de Infração Ambiental lavrado sob o número 20231016011194 1, sendo a infração por DESTRUIR, POR QUALQUER MODO OU MEIO, ÁRVORES DE LOGRADOURO PÚBLICO, conforme disposto em Resolução SIMA 005/2021 Artigo 54.Conforme Artigo 106 da Resolução SIMA 05/2021 e suas alterações posteriores, damos ciência da autuação e informamos do prazo de 30 dias a contar desta publicação, para o comparecimento neste Centro Técnico Regional, dos herdeiros/inventariantes de NELSON BINOTTO DE PAULA, a fim de que sejam feitas as correções e encaminhamentos necessários. Artigo 106. O falecimento do autuado:

I - antes do trânsito em julgado do processo administrativo, acarreta a extinção da punibilidade;

II - após o trânsito em julgado do processo administrativo, as sanções administrativas de caráter pecuniário impostas permanecem em face dos sucessores legais, respeitando -se o limite da herança.

§ 1º A autoridade ambiental decidirá sobre a destinação dos bens ou animais apreendidos ou os devolverá aos sucessores do autuado.

§ 2º Havendo dano ambiental a ser reparado e não existindo sucessores conhecidos, o proprietário do imóvel será notificado para adoção das medidas cabíveis.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 8 - SOROCABA

COMUNICADO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional 8 vem, por suas atribuições, publicar as notificações encaminhadas via Correios que retornaram e/ou via comunique-se que não foram visualizadas para possibilitar o prosseguimento dos processos Auto de Infração Ambiental discriminados abaixo:

AIA nº 20260629008280-1
SEMIL.020930/2026-21
RESIDENCIAL MONE SERRAT SPE LTDA
CNPJ: 21.075.045/0001-03

Comunica-se que será realizada, no dia 1 de setembro, às 09h00, na Avenida três de março, 777, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração e também pelo whatsapp 15 3238-2062, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº 20251001011670-1
SEMIL.034445/2025-76
CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA
CPF: 189.343.628-47

Comunica-se que será realizada, no dia 24 de setembro, às 11h00, na Avenida três de março, 777, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de

Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20230619012648-1 SEMIL.048551/202376

Comunica -se, após análise da documentação apresentada, ser necessário comprovar, no prazo de 30 dias, o plantio nos exatos locais dos cortes e trazer a lista das espécies plantadas com nomes científicos para possibilitar a identificação. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº: 20230922011737-1
SEMIL.059463/2023-76
NORBERTO PAES
CPF: 291.693.378-61

Comunica- se para que seja apresentado, no prazo de 30 dias, documento Checklist, providenciado pela CETESB para confirmar andamento do processo de regularização. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº: 20230922011737-2
SEMIL.059464/2023-43
NORBERTO PAES
CPF: 291.693.378-61

Comunica -se a necessidade para que seja apresentado documento Checklist, no prazo de 30 dias, para comprovação do andamento do processo aberto junto a CETESB. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.

AIA nº: 20230922009364-1
SEMIL.060575/2023-32
LILIAN ANTUNES DE OLIVEIRA
CPF: 220.943.588-95

Comunica -se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

AIA nº: 000000239191/2011
SEMIL.019198/2026-76
MARCOS MENDES DE QUEIROZ
CPF: 181.946.658-25

Comunica -se que após análise do relatório protocolado, constatou -se que o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA)número 0000025514 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de apresentação de um novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração deque as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

SIMA.002873/2022-91 WALDEILDO FLOR DA SILVA CPF: 310.033.158-36 Comunica -se que após análise dos relatórios protocolados, constatou -se que o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA)número 0000005020 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área autuada:1. Apresentação da lista das espécies plantadas com nomes científicos para possibilitar a correta identificação;2. Apresentar croqui da área de plantio e croqui da área autuada. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação

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