DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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43/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental Geral que foram executadas no período; fotografias da área em compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do AIA nº: 20211014012279-3 Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se SIMA.063968/2021-91 nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este MARCOS ANTONIO HITLER órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. CPF: 311.583.998-71 Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Comunica -se que após análise dos relatórios protocolados, constatou -se acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ que o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental AIA nº: 20190626005489-1 (TCRA)número 0000068216 ainda não foi cumprido integralmente, haja SIMA.004353/2019-80 vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a ANTONIO EDSON TEIXEIRA DA FONSECA recuperação ambiental da área autuada:1. comprovar a rebrota ou o CPF: 321.464.358-44 plantio no exato local dos cortes de cada uma das 40 árvores cortadas. Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo 0000096157, firmado em 16/10/2024. Diante do exposto, faz -se necessária máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do Geral que foram executadas no período; fotografias da área em que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este AIA nº: 20231031003287-1 órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. SEMIL.062516/2023-87 Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo NOVA ALIANCA HOLDING OPERACIONAL LTDA acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026 e, conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. endereço é: Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico Geral do é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20240413008453-2
SEMIL.018354/2024-98
WELLINGTON FABIO DE MORAIS
CPF: 299.544.538-06
Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 111,65 (cento e onze reais e sessenta e cinco centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental TCRA implica na redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20220701007915-1 SIMA.055364/2022-68 FERNANDA DE ALMEIDA BARROS FRANK CPF: 330.652.628-27 Comunica -se que foi aplicada multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual64456/2019 e art. 94 da Resolução SIMA n° 05/2021, mediante o descumprimento do Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental TCRA n° 52250/2022. O valor da multa é de R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Ressalta -se que o simples pagamento não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e do artigo 43 do Decreto Estadual64456/2019, e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais, o processo administrativo segue para ingresso de ação judicial junto a Procuradoria Geral do Estado objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20230309007894-1
SEMIL.021201/2023-21
MARIA OLINDA DE OLIVEIRA
CPF: 221.138.818-37
Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000086213, firmado em 23/11/2023. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de cesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento AIA nº: 20231026011141-5 SEMIL.064296/2023-10
Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 1.440,00 (mil, quatrocentos e quarenta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental TCRA implica na redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20210605016927-1
AIA nº: 20230125008586-1
SEMIL.003308/2023-65
SAMUEL WALDEMAR ANTUNES DE OLIVEIRA
CPF: 227.150.558-54
Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000092513, firmado em 13/12/2023. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e
Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de
Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 2.356,20 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos)
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