DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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44/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA)número 0000067221 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área autuada:1. Fazer o manejo e contenção das espécies gramíneas exóticas para que a regeneração se estabeleça a contento. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 8 (oito) meses, contados da data de recebimento desta notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20230810012692-2 SEMIL.052140/2023-10 Cleiton Marques Baptista CPF: 153.172.628-36 Comunica -se que após análise do relatório protocolado, constatou -se que o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA)número 0000067217 ainda não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área autuada:1. Uma das espécies listadas não poderá ser contabilizada por não ser nativa regional do Estado de São Paulo: Jacaranda mimosifolia. Deverá ser apresentada nova espécie e croqui de localização do plantio;2. Comprovar o plantio no exato local do corte, conforme solicitado anteriormente. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20250510016777-1
SEMIL.015651/2025-10
JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO
CPF: 269.857.168-30
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$1.923,60 (mil novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos) e conforme disposto no artigo225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e mail [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n°64.456/2019 firmar Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental TCRA implica na redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20230904013927-3
SEMIL.058526/2023-54
HÉLIO TOSHIAKI HIRATA
CPF: 931.152.298-87
Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no 0000128199, firmado em 28/01/2025. Diante do exposto, faz -se necessária período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência Geral que foram executadas no período; fotografias da área em do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja AIA nº: 20230810012692-1 apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser SEMIL.052139/2023-87 considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do Cleiton Marques Baptista prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de CPF: 153.172.628-36 multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações Comunica -se que após análise do relatório protocolado, constatou -se que pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança o Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA)número judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do 0000067214 ainda não foi cumprido integralmente, haja vista a Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este ambiental da área autuada:1. Quatro das espécies da lista não poderão órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. ser contabilizadas: Talisia esculenta, Dialium guianense, Simarouba amara Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo e Magnoliaalba. Assim, deverá apresentar novas espécies e croqui da área acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. de plantio;2. Conforme solicitado anteriormente, comprovar o plantio no AIA nº: 20170225016272-1 exato local de cada um dos quatro cortes. Novo relatório fotográfico SMA.000328/2017-02 deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, FRNCISCO SOARES DA SILVA cujo endereço eletrônico CPF: 753.644.098-72 é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo Comunica -se, após análise da documentação protocolada que o TCRA máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta anteriormente assinado já foi considerado não cumprido. Esclarecemos notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório ainda que a área autuada está embargada e seu uso pode carretar fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração autuação de desrespeito ao embargo. Deste modo, não há como Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação repactuar um TCRA não cumprido sendo que as medidas cabíveis para a Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do recuperação da área serão devidamente tomadas. Esclarecemos que a autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental AIA nº: 20230810012692-3 compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é SEMIL.052141/2023-87 instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da CLEITON MARQUES BAPTISTA área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo CPF: 153.172.628-36 determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Comunica -se que após análise do relatório protocolado, constatou -se que Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados
os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20250307011162-1
SEMIL.011028/2025-65
OVÍDIO PEREIRA DA SILVA
CPF: 300.757.429-34
Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000162831, firmado em 07/05/2025. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Procuradoria Geral da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20241015006612-1
SEMIL.003412/2025-32
MARIA DE FATIMA FERREIRA DE JESUS
CPF: 182.327.628-88
Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental TCRA implica na redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20231117005475-2
SEMIL.020955/2024-98
PEDRO RAYMUNDO DA SILVA
CPF: 021.183.748-28
Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso Procuradoria Geral Ambiental (TCRA) número 0000060449, firmado em 11/07/2024. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas Procuradoria Geral que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o
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