DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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59/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
COMUNICADO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou
4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20220816007095-2
Número Processo e.Ambiente: SIMA.062121/2022-02
Autuado (a): TAMIRES LOPES FRANCISCO
CPF: 363.585.298-89
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é de R$ 3.663,00 (três mil e seiscentos e sessenta e três reais) conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
CPF: 148.152.218-39
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 849.120,00 (oitocentos e quarenta e nove mil, cento e vinte reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
CPF: 148.152.218-39
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 22.464,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS
DESPACHO Nº 29, DE 17 DE AGOSTO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento “Manifestação do gestor do Parque”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL ATLETAS DO BEM, com vistas à realização do evento “CORRIDA KIDS LOLIPOP”, no dia 13 de junho de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela
douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2026. (PROCESSO SEMIL.016235/2026-76 )
DESPACHO Nº 30, DE 17 DE AGOSTO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento “Manifestação do gestor do Parque”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL ATLETAS DO BEM,com vistas à realização do evento “CORRIDA LOVE RUN 5KM”, no dia 14 de junho de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2026. (PROCESSO SEMIL.016270/2026-65 )
DESPACHO Nº 31, DE 17 DE AGOSTO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor de EVERTON BONFIM DANTAS LTDA,com vistas à realização do evento “BORBOLETAS RUN”, no dia 05 de julho de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de julho de 2026. (PROCESSO SEMIL.019202/2026-43 )
DESPACHO Nº 32, DE 17 DE AGOSTO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL ATLETAS DO BEM,com vistas à realização do evento “CORRIDA 1932 RUN ARENA”, no dia 09 de julho de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 2026. (PROCESSO SEMIL.019357/2026-21 )
DESPACHO Nº 33, DE 17 DE AGOSTO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL ATLETAS DO BEM,com vistas à realização do evento “C.R.A – AIR FORCE RUNNING 5K – 2026”, no dia 12 de julho de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2026. (PROCESSO SEMIL.019360/2026-98 )
DESPACHO Nº 34, DE 17 DE AGOSTO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento
“MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL ATLETAS DO BEM,com vistas à realização do evento “CORRIDA DA COPA DO MUNDO 3K”, no dia 18 de julho de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2026. (PROCESSO SEMIL.019366/2026-10 )
PORTARIA SEMIL-SMA-DPU Nº 22Altera a Portaria SMA nº 07, de 19 de março de 2026, que dispõe sobre a designação dos membros do Conselho de Orientação do Parque Gabriel Chucre, para o biênio de 2026/2028.
A DIRETORA DE PARQUES URBANOS, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando o disposto no item 5, § 2°, artigo 45 do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e
Considerando o disposto na Portaria SMA nº 78, de 29 de dezembro de 2025,
Artigo 1º - A Portaria SEMIL-SMA-DPU nº 07, de 19 de março 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Artigo 1º - ...............
.....................
II - Do Governo do Estado:
c) Pela Diretoria de Educação Ambiental: Lucia Helena Manzochi, portadora da cédula de identidade RG nº 970072-1, como titular e Cristina Onório Magalhães, portadora da cédula de identidade RG nº 27.948.097-0, como suplente; ..................... " (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI nº 020.00013219/2025-61)
Diretora Diretoria de Parques Urbanos
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS
PORTARIA DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 17 DE AGOSTO DE 2026À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026. Fica outorgada, em nome de RICARDO DIAS MOTTIN, CPF/CNPJ 532.877.978-91, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, no município de Buri, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Rio Paranapanema - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°40'25.380") - Longitude O (48°27'15.150") - Volume Diário 1.530,90 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250038823-OMA. CA-336-00169. Processo SP-ÁGUAS 9419838 - Extrato de Outorga/SR-GGO 4634/2026.
Fica outorgada, em nome de TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA., CPF/CNPJ 44.023.471/0001-90, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial, no município de Mogi Mirim, conforme abaixo identificado:
-
Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°24'54.740") - Longitude O (46°57'25.800") - Volume Diário: 168,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260006672-EUL. PO-221-00082.
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Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°24'55.710") - Longitude O (46°57'17.910") - Volume Diário: 144,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260006672-HC7. PO-221-00083. Processo SP-ÁGUAS 9300897 - Extrato de Outorga/SR-GGO 4662/2026.
Fica outorgada, em nome de JF CITRUS AGROPECUÁRIA S/A, CPF/CNPJ 08.104.691/0028-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, cooperativas, associações e outros, no município de Pitangueiras, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°0'47.600") - Longitude O (48°11'50.760") - Volume Diário: 160,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250059591AP7. PO-99-00270. Processo SP-ÁGUAS 9320015 - Extrato de Outorga/SRGGO 4663/2026.
Fica outorgada, em nome de ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL, CPF/CNPJ 50.813.708/0001-30, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins urbano - sanitário, no município de Mairinque, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Rio Putribú - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°25'21.741") - Longitude O (47°11'35.724") - Volume Diário 1.080,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20240031165GGZ. CA-321-00703. Processo SP-ÁGUAS 9801311 - Extrato de Outorga/SRGGO 4665/2026.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.119.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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