DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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65/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00003291/2025-93 VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S. ASEI nº 134.00003291/2025-93. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Viarondon Concessionaria de Rodovia S. A., relativas à notificação NOT.DIN.0121/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 18, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00003294/2025-27 VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00003294/2025-27, Notificação NOT.DIN.0123/14, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00003312/2025-71 VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00003312/2025-71, Notificação NOT.DIN.0505/15, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00003516/2025-10 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00003516/2025-10, Notificação NOT.DIN.1319/19, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00003517/2025-56 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/ASEI nº 134.00003517/2025-56. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0135/17, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 32, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00003779/2025-11 CONCESSIONARIA RODOVIA DOS TAMOIOS S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Concessionaria Rodovia dos Tamoios S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00003779/2025-11, Notificação NOT.DIN.0374/16, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00003937/2025-32 CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETÊ S/ASEI nº 134.00003937/2025-32. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionaria Rodovias do Tietê S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0301/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação 26. Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP B, 48 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00004088/2025-34 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. - CART, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00004088/2025-34, Notificação NOT.DIN.0223/22, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00004561/2025-83 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/ASEI nº 134.00004561/2025-83. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0076/17, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 18. Implantação e execução, Item 20, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 10%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00004568/2025-03 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Concessionária Rodovias do Tietê S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00004568/2025-03, Notificação NOT.DIN.0272/22, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00004722/2025-39 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Concessionaria Ecovias dos Imigrantes S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00004722/2025-39, Notificação NOT.DIN.0909/19, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00005129/2025-18 VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Viarondon Concessionária de Rodovia S/A , para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00005129/2025-18, Notificação NOT.DIN.0100/15, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00005384/2025-52 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/ASEI nº 134.00005384/2025-52. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0114/16, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00005656/2025-14 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00005656/2025-14, Notificação NOT.DIN.0494/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00005657/2025-69 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00005657/2025-69, Notificação NOT.DIN.0495/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00005658/2025-11 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00005658/2025-11, Notificação NOT.DIN.0496/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00005659/2025-58 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00005659/2025-58, Notificação NOT.DIN.0497/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00005660/2025-82 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00005660/2025-82, Notificação NOT.DIN.0499/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00006074/2025-55 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00006074/2025-55, Notificação NOT.DIN.0492/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia
PROCESSO SEI 134.00006087/2025-24 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00006087/2025-24, Notificação NOT.DIN.0493/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00006090/2025-48 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00006090/2025-48, Notificação NOT.DIN.0503/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00006093/2025-81 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do
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