DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
Diante dos elementos de instrução deste processo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER, as informações técnicas da Coordenadoria Geral Regional de Bauru, que adoto como razão de decidir para no mérito, INDEFERIR o pedido formulado por Karla Pedrina Dalaqua Costa, por danos causados ao veículo MMC / ASX 2.0 CVT, placa FTP 7E90, ao trafegar pela SP-191 próximo ao km 191, em 19/12/2025, por ausência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da Autarquia.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00020923/2025-42 Interessado: DER/SP Assunto: 145/23 - CGR01 - CEV - SP332 Km081,000 Norte/Sul
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas, e Coordenadoria Geral de Fiscalização, em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
| Localização | Marc a |
Modelo | nº de série |
nº DER | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| SP 332 km 081+000 Norte/Sul |
SPLIC E |
SPL- MFS1 |
1514 | CEV2605 15 |
Controlad or |
Nº do Processo: 139.00022185/2025-78 Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Cubatão Assunto: 145/23 - CGR.05 - CEV - SP222 Km046,000 Norte
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas, e Coordenadoria Geral de Fiscalização, em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
| Localização | Marca | Model o |
nº de série |
nº DER | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| SP 222 km 046+000 Leste/Oeste |
FOCAL LE |
F-LIN | L0903 | CEV2605 09 |
Controlad or |
Termo: 144/2026 – Processo SEI: 139.00082616/2025-55 - Assinatura: 1408-2026 – Valor: R$ 429,45 Tendo em vista o acórdão da apelação sob nº 9118968-26.2006.8.26.0000, transitado em julgado, o Interessado deixa de efetuar os pagamentos do subitem 2.1.1. – Partes: Departamento de Estradas de Rodagem - DER e EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. – Objeto: Autorização em caráter excepcional para implantação de linhas físicas aéreas de distribuição de energia elétrica na SP-055, km 155+691m ao km 155+725m (LE), com extensão total de 34,00 metros.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SPI Nº 092, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Altera a composição da Unidade Gestão de Integridade – UGI do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Parcerias em Investimentos.
O SECRETÁRIO DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023, e no artigo 5º da Resolução CGE Nº 04, de 30 de maio de 2023 e alterada pela Resolução CGE nº 09, de 13 de junho de 2023, ficam designados, em substituição aos anteriores, ou mantidos, conforme o caso, os membros titulares e suplentes da Unidade Gestão de Integridade da Controladoria Geral do Estado, abaixo indicados:
I - RESPONSÁVEL: : Cristiane Marcelina de Jesus Rodrigues Ramos, RG nº 29.059.950-7, área: Gabinete, cargo: Assessor Especial I
II - SUPLENTE: Adilson Querino Batista, RG nº 21.894.143-2, área: Ouvidoria, cargo: Executivo Público
III SERVIDOR 1: Renata Gonzalez, RG nº 50.227.940-0, área: Subsecretaria de Gestão de Parcerias, cargo: Assessor Técnico III II - SERVIDOR 2: Fabiana Tucílio Fanizzi de Morais, RG nº 30.749.210-2, área: Diretoria de Gestão Administrativa, Cargo: Diretora de Gestão Administrativa
III - SERVIDOR 3: Murilo Lopes de Campos, RG nº 45.558.450-3, área: Subsecretaria de Gestão Corporativa, cargo: Assessor Especial I
IV - SEVIDOR 4: Felipe Kotait Buchatsky , RG nº 52.765.077-8, área: Gabinete, cargo: Assessor Especial I
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SE 134.00004587/2025-21 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00004587/2025-21, Notificação NOT.DIN.0287/22, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00000118/2023-71 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00000118/2023-71, Notificação NOT.DIN.0005/23, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00000425/2026-03 RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00000425/2026-03, Notificação NOT.SUROD.0093865029, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00000675/2024-73 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS PIRACICABA PANORAMA S.A. EIXOA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a NOTIFICA a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS PIRACICABA PANORAMA S.A. EIXO , para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo
de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00000675/2024-73, Notificação NOT.DIN.0016719258, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia
PROCESSO SEI 134.00000912/2026-68 RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00000912/2026-68, Notificação NOT.SUROD.0094160370, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00001066/2024-31 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00001066/2024-31. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0977/18, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 2, Grupo ARTESP IV, Nível ARTESP F, 1 infração, avanço da obra: 43,51%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00001118/2024-70 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00001118/2024-70, Notificação NOT.DIN.0333/19, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00001120/2024-49 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00001120/2024-49, Notificação NOT.DIN.0171/19, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00001759/2025-13 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00001759/2025-13, Notificação NOT.DIN.0052917619, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00001883/2025-71 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A.A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00001883/2025-71, Notificação NOT.DIN.0053062655, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00001992/2023-26 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.ASEI nº 134.00001992/2023-26. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária SPMAR S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0194/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Limpeza, Item 3, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00002672/2024-74 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00002672/2024-74, Notificação NOT.DIN.0018246697, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00003144/2025-13 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/ASEI nº 134.00003144/2025-13. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART, relativas à notificação NOT.DIN.0247/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação 26. Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP B, 46 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00003260/2025-32 VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S. A.SEI nº 134.00003260/2025-32. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Viarondon Concessionaria de Rodovia S. A., relativas à notificação NOT.DIN.0125/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 18, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00003281/2025-58 VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S. ASEI nº 134.00003281/2025-58. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Viarondon Concessionaria de Rodovia S. A., relativas à notificação NOT.DIN.0127/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 18, Grupo
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