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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 2

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

EDITAIS

CASA CIVIL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 66/2026

Encontra-se aberta, no âmbito da Casa Civil – UASG nº 990001, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 66/2026, destinada ao registro de preços para contratações futuras de materiais descartáveis e produtos de limpeza, para atender ao Palácio dos Bandeirantes (São Paulo/SP) e ao Palácio Boa Vista (Campos do Jordão/SP).

A sessão pública será realizada no dia 02/09/2026 às 10h, por intermédio do sistema compras.gov.br

O edital, em sua íntegra, encontra-se disponível no endereço eletrônico www.pncp.gov.br, podendo, ainda, ser obtido na Avenida Morumbi, nº 4.500, sala 15 – térreo, nesta Capital, no horário das 9h às 17h, ou pelos telefones (11) 2193-8159 / 2193-8255.

Anexo(s):

Edital 66.2026.pdf Anexo I - Termo de Referencia.pdf

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ÁREA DE CONSULTORIA GERAL

PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

EDITAL Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO SEDUC 015.00143687/2025-65 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: V.S.B.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: 1. Recebo a Defesa Prévia, onde o defensor dativo alega, preliminarmente, nulidade de citação em razão de prematura citação ficta, tendo em vista que não teriam sido esgotados os meios de localização da acusada. 2. Não há que se falar em nulidade de citação, especialmente em razão das audiências que foram prejudicadas por erro material na publicação do edital, o que por si só não macula a citação ficta, muito pelo contrário. 3. A acusada não foi localizada no endereço funcional, tampouco no endereço residencial, conforme AR/MP negativo encartado ao processo. Assim aplicável o § 3° do artigo 278 do Estatuto - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. 4. E por fim, não se perca que é dever do servidor previsto na Lei 10.241/68, precisamente no artigo 241, inciso VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família, e pelo que se extrai, a acusada assim não procedeu, deixando de atualizar seu endereço. Consta dos autos AR/MP com as tentativas de entrega à indiciada, sem sucesso, e também a acusada foi buscada ainda na fase anterior à determinação de abertura de processo administrativo disciplinar, sem êxito. 5. Quanto à perícia, o pedido da defesa não se sustenta. Isto porque a acusada, embora citada pessoalmente não compareceu ao interrogatório e foi declarada revel. 6. No tocante às demais questões apresentadas, são prematuras, eis que se referem ao mérito. No âmbito da defesa prévia, defiro o requerimento para que se oficie ao DPME para envio da relação de afastamentos, deferidos ou não, com respectivo CID e à origem para envio de documentos médicos existentes no prontuário funcional no ano de 2024.. 7. Cumpra-se e publique-se.

Dr. Lucas Gabriel de Jesus Lima, OAB/SP 442.420 (Republicado por incorreções)

PROCESSO SEDUC 015.00334611/2025-47 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: K.C.R.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis às 14h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência, que não se realizou em razão da acusada não ter comparecido ao ato. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que a acusada foi regularmente citada e não compareceu à audiência de interrogatório, decreto a sua revelia; 2- Neste ato nomeio advogada credenciada para realizar a defesa da acusada, Dra. Marisa Motta Homma, OAB/SP 196.514, intimando-se pela Imprensa Oficial da nomeação e para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.

DRA. MARISA MOTTA HOMMA - OAB/SP 196.514

PROCESSO SEDUC 015.00386582/2023-37 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: P.A.M.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 escolha do local onde pretendem prestar o depoimento. As testemunhas da Administração serão intimadas na data acima designada, devendo informar, o endereço eletrônico (e-mail), e número de documento, telefone para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada para o e- mail da 8ª Unidade: [email protected] , sob pena do disposto no artigo 262 da Lei 10.261/68. A defesa notificará as testemunhas eventualmente arroladas (artigo 287 da Lei Estadual 10.261/1968, devendo PROCESSO DIGITAL informar, através do e-mail da 8ª Unidade: [email protected], os e- mails e telefones de contato das pessoas que deseja ouvir, sob pena de 1ª Unidade, preclusão da prova. As testemunhas, as Defesas e a acusada, receberão em seus endereços eletrônicos, com antecedência, link com todas as orientações para participar da audiência por videoconferência. 4- Foi nomeada a Dra. Helen Patrícia Da Silva Figueiredo- OAB/SP 484.631, para dar andamento no processo. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência virtual. Vinicius Jose Alves Avanza. Procurador do Estado.

Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: 1. Recebo a manifestação da defesa com a indicação dos endereços eletrônicos das testemunhas. 2. Designo audiência de instrução para o dia 17 de setembro de 2026, às 14h15min, sendo que a Assistência encaminhará os links para ingresso na sala virtual. 3. Publique-se.

DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS - OAB/SP 228.902 PROCESSO SEDUC 015.00359269/2023-26 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: A.P.M.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis às 16h00, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência, que não se realizou em razão da ausência da acusada. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerandose que a acusada foi regularmente citada, não tendo comparecido ao ato, decreto a sua revelia; 2 – Neste ato nomeio advogada credenciada, Dra. Viviane Sousa Santos Freire, OAB/SP 220.786, para realizar a defesa da acusada, intimando-se da nomeação pela Imprensa Oficial bem como para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.

DRA. HELEN PATRÍCIA DA SILVA FIGUEIREDO - OAB/SP 484.631 (Republicado por incorreções)

PROCESSO SAP 1498/2017

INTERESSADO: M.I.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 213, a saber: 1) Para ciência à Defesa dos documentos anexados às fls. 206/212. 2) Publique-se em nome da i. Defesa constituída às fls. 74 (Dra. CAMILA DE OLIVEIRA BORGES LINS – OAB/SP nº 439.029). 3) Cumpra-se, adotando-se as cautelas e as providências de praxe. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DRA. VIVIANE SOUSA SANTOS FREIRE - OAB/SP 220.786 PROCESSO SEDUC 360634/2023 INTERESSADO: D. V. P.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 202, a saber: 1. Diante do contido às fls. 199, fica nomeado como defensor dativo da indiciada, o advogado, Dr. Everaldo Tadeu Fernandes Sanches, OAB/SP nº 146.269. Comunique-se a indiciada e o advogado por mensagem eletrônica sobre a nomeação realizada. 2. Após, intime-se o advogado da presente nomeação, bem como que deverá apresentar defesa prévia no prazo de 3 (três) dias, em razão do disposto no art. 283 da Lei nº 10.261/68. 3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

Dra. CAMILA DE OLIVEIRA BORGES LINS – OAB/SP 439.029 (Republicado por incorreções) PROCESSO SAP 006.00049210/2025-01 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: D.G.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: 1. A Equipe de Assistência da 12ª Unidade Processante deverá proceder a habilitação da D. Defesa da acusada no ATTUS. 2. ID 10019 - Conforme prevê o artigo 283 do EFPC, a defesa prévia deverá ser apresentada após o interrogatório. 3. Intime-se. 4. Publique-se. 5. Cumpra-se.

DR. EVERALDO TADEU FERNANDES SANCHES - OAB/SP 146.269 PROCESSO SEDUC 697877/2019 INTERESSADO: K.M.S.P.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 147/148, a saber: 1. Ciência à defesa em relação à juntada de cópia do prontuário médico do acusado enviado pelo DPME, juntada na mídia de fls. 144. 2. Considerando-se o contido no prontuário médico do indiciado enviado pelo DPME, notadamente no que consta na Guia para Perícia Médica nº 952896722 (págs. 96 do arquivo anexado), fica deferida a realização do exame pericial pretendido pela defesa. Nesse sentido, a Administração, desde já, apresenta os seguintes quesitos: 1. A acusada, à época dos fatos (ano de 2019) mencionados na portaria, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença/anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que a acusada era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito das condutas praticadas ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, a acusada possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das condutas praticadas ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5. Eventual doença ou anomalia psíquica influenciou na vontade da acusada em praticar os fatos narrados na portaria inicial? 3. Em termos de prosseguimento, intime-se a defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os quesitos que entender pertinentes. 4. Publiquese. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DR. RICARDO OLLIVER PAOLETTI - OAB/SP 284.963 PROCESSO SAP 235804/2024 INTERESSADO: D.A.C.N.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo de fls. 201, a saber: Às quinze horas e trinta minutos de dezoito de agosto de dois mil e vinte seis, sob a Presidência da Procuradora do Estado Dr.ª Mônica Mayumi Eguchi, presente o acusado DAVID ÁGAPE CAMPOS NASCIMENTO e presente o defensor Dr. Paulo César Rodrigues de Faria (OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817), não foi realizada audiência de instrução face a ausência das testemunhas de defesa: Maurício Menezes Vilela, Lázaro Henrique Pereira, Luiz Sérgio Lorenzo, Rachel Aniceto e Silva Nunes Dias e Maria Emília Gadelha Serra. Dada a palavra à Defesa foi requerido: Requer-se a oitiva do “denunciante” e informa que a Defesa não tomou conhecimento de que as testemunhas não seriam intimadas para a presente audiência. Pela Procuradora do Estado foi deliberado: 1) Compulsando detidamente os autos, verifica-se que foram exarados os despachos de fls. 193 (publicado no DOE de 29 de junho de 2025, seção III, p. 3 – fls. 195) e de fls. 197 (publicado no DOE de 10 de junho de 2026, seção III, p. 3 – fls. 199), referente a adequação do rol de testemunhas, já que a denúncia foi anônima, não havendo prova alguma de que a pessoa indicada pela Defesa tenha sido quem fez a denúncia, salvo declarações do acusado e foi concedido o prazo de 5 dias para a ilustre Defesa adequar o rol de 6 (seis) testemunhas já que o EFPC prevê a possibilidade de o acusado ouvir 5 testemunhas. Todavia, a culta Defesa quedou-se inerte (fls. 196). Ademais, constou que o comparecimento das testemunhas arroladas pela Defesa seria independentemente de notificação e elas (testemunhas) não compareceram no dia e horário, portanto, preclusa a produção de prova testemunhal pela Defesa. 2) Declaro encerrada a instrução e abro prazo de 7 (sete) dias para a apresentação das alegações finais, a petição (em PDF, arquivo único, letra tamanho 12 e assinada) poderá ser encaminhada por e-mail da 12ª Unidade: [email protected], desde que não ultrapasse 10 laudas, incluindo os documentos; caso contrário, deverá o protocolo ser presencial. Caso as alegações finais não sejam apresentadas no prazo, será nomeado Defensor Dativo, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 292 do EFPC. 3) O link da gravação de acesso à pasta virtual da presente audiência deverá ser encaminhado à D. Defesa. 4) Deve a equipe de assistentes gravar em CD/DVD a audiência de hoje e juntar aos autos. 5) Determino o encaminhamento do presente termo para a D. Defesa e para o acusado. 6) A D. Defesa sai ciente da presente audiência dispensando intimação. 7) Os autos permanecerão à disposição da defesa em cartório, para carga, exame ou extração de cópias/fotos, mediante agendamento pelo telefone (11) 32917100. 8) Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. NADA MAIS, encerra-se este termo que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Mônica Mayumi Eguchi, digitei. Mônica Mayumi Eguchi. Procuradora do Estado. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu

DR. SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA - OAB/SP 280.836 PROCESSO SEDUC 015.00961365/2025-09 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: D.E.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00min, sob a Presidência do Procurador do Estado Dr. Vinicius Jose Alves Avanza, foi instalada a audiência por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, objetivando o interrogatório do acusado. Ausente o acusado DANILO EDUARDO SILVEIRA, nomeado um plantonista Dr. Rubens Fonseca e Silva- OAB/SP 549.596, devidamente identificado. Após a realização do interrogatório, pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1 – Diante da ausência do acusado DANILO EDUARDO SILVEIRA ato, a despeito de ter sido prévia e regularmente cientificado, a Presidência decreta sua revelia, sendo que será nomeado Defensor dativo para sua representação nos autos. 2 – A Defesa do acusado será intimida do presente ato, para apresentação de defesa prévia, em 03 (três) dias, a partir de 18/08/2026, momento em que, caso entenda necessário, poderá arrolar testemunhas, juntar documentos e especificar as provas que pretende produzir. 3 – Para oitiva das Testemunhas da Administração e as eventualmente arroladas pela Defesa, designo o dia 08/12/2026 ás 13h30, salientando que a audiência será realizada por videoconferência, ficando facultada às testemunhas a

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