DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
27/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA EM OSASCO
COMUNICADO DETRAN-SP Nº 156, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Em conformidade com a Instrução Normativa DETRAN-SP nº 7, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o contido no Processo SEI nº 140.00159275/2026-19, ficam CONVOCADOS os profissionais classificados na Lista Final de Classificação, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/08/2026, para a escolha dos horários de plantão dos próximos 12 (doze) meses, referente ao Chamamento Público nº 82/2026.
A escolha dos horários ocorrerá no dia 24/08/2026, às 11:00 horas, no Poupatempo Osasco - na Avenida Hilário Pereira de Souza, nº 664, CEP: 06010-970, centro, cidade Osasco-SP, observando-se rigorosamente a ordem da lista final de classificação, sendo vedada qualquer convocação ou escolha em ordem diversa, nos termos do art. 7º da IN DETRAN-SP nº 7/2024.
O não comparecimento ou a ausência de manifestação no momento da convocação implicará a continuidade do chamamento, com a convocação do próximo classificado. O perito que não comparecer no dia e horário designados aguardará a convocação de todos os demais classificados, retornando posteriormente à sua posição original na ordem de classificação para que tenha nova oportunidade de escolha, sem prejuízo das demais disposições normativas aplicáveis. SANDRO LOURENÇO DE FARIAS
Superintendente em Osasco
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E DE FISCALIZAÇÃO
CENTRO DE PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS
EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Notificação
Para assistir ao exame pericial de seu produto
Empresa: PANDURATA ALIMENTOS LTDA CNPJ: 70.940.994/0001-01
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.
Local: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado a Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP. Data dos exames: 24/08/2026
Horário do Exame: 10h
Produto: “BISNAGUINHA – 260 g” Marca “BAUDUCCO” Termos de coleta: 1919022
Local das coletas: PAULO JOSÉ SALINA & CIA LTDA Endereço das Coletas: Av. Nicolau Pizzolante, 614, Borborema/SP. Data dos exames: 24/08/2026
Horário do Exame: 10h
Produto: “BISNAGUINHA – 260 g” Marca “BAUDUCCO” Termos de coleta: 1919036
Local das coletas: SUPERMERCADO BLENTAN LTDA Endereço das Coletas: Av. Francisco Porto, 218, Itápolis/SP.
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial.
Mais informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Notificação
Para assistir o exame de conformidade de seu produto. Empresa: Carapitanga Indústria de Pescados do Brasil Ltda. CNPJ. Nº 25.137.580/0009-41
Comunicamos a realização de exame de conformidade, com base na Lei 9.933/1999.
Local: Superintendência Regional de São Carlos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Raimundo Correa, 1229 – Vila Marcelino – São Carlos/SP. Data: 25-08-2026; Horário: 08h30min;
Produto: Camarão Cinza – 300g da marca Qualimar Termo de Coleta: 1919047;
Local da coleta: Supermercados Jaú Serve Ltda.
Endereço da coleta: Rua Visconde de Inhaúma, 330 – São Carlos/SP.
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (16) 3368-1406
EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Notificação
Para assistir o exame de conformidade de seu produto. Empresa: Mar e Rio Pescados, Indústria, Importação e Exportação Ltda CNPJ. Nº 07.859.054/0015-51
Comunicamos a realização de exame de conformidade, com base na Lei 9.933/1999.
Local: Superintendência Regional de São Carlos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Raimundo Correa, 1229 – Vila Marcelino – São Carlos/SP.
Data: 25-08-2026;
Horário: 10h45min;
Produto: Camarão Sete Barbas – 400g da marca Mar & Rio Termo de Coleta: 1919062;
Local da coleta: Savegnago-Supermercados Ltda. Endereço da coleta: Rua Joaquim Evangelista de Toledo, 243 – São Carlos/SP.
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (16) 3368-1406
EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Notificação
Para assistir o exame de conformidade de seu produto.
Empresa: Comercial Joli Ltda CNPJ. Nº 04.537.899/0001-37
Comunicamos a realização de exame de conformidade, com base na Lei 9.933/1999.
Local: Superintendência Regional de São Carlos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Raimundo Correa, 1229 – Vila Marcelino – São Carlos/SP.
Data: 27-08-2026;
Horário: 08h30min;
Produto: Feijão Carioca – 1kg da marca Joli Termo de Coleta: 1919053;
Local da coleta: Grupo Fartura de Hortifrut S.A.
Endereço da coleta: Avenida Bruno Ruggiero Filho, 31 – São Carlos/SP. A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (16) 3368-1406
EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Notificação
Para assistir o exame de conformidade de seu produto. Empresa: Sol Nascente Alimentos Ltda CNPJ. Nº 07.526.286/0001-92
Comunicamos a realização de exame de conformidade, com base na Lei 9.933/1999.
Local: Superintendência Regional de São Carlos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Raimundo Correa, 1229 – Vila Marcelino – São Carlos/SP.
Data: 27-08-2026;
Horário: 09h00min;
Produto: Feijão Branco – 1kg da marca Vencedor Termo de Coleta: 1919063;
Local da coleta: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Endereço da coleta: Avenida São Carlos, 3594 – São Carlos/SP.
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (16) 3368-1406
EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Notificação
Para assistir o exame de conformidade de seu produto.
Empresa: J Macedo S/A
CNPJ. Nº 14.998.371/0001-19
Comunicamos a realização de exame de conformidade, com base na Lei 9.933/1999.
Local: Superintendência Regional de São Carlos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Raimundo Correa, 1229 – Vila Marcelino – São Carlos/SP.
Data: 27-08-2026;
Horário: 10h30min;
Produto: Massa Alimentícia de Trigo Durum – 500g da marca Petybon Termo de Coleta: 1919066;
Local da coleta: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Endereço da coleta: Avenida São Carlos, 3594 – São Carlos/SP.
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (16) 3368-1406
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
COMUNICADOConsiderando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício DGA n° 624/2026 até a presente data, para a empresa KARLA KAROLINE FONTES MENESES inscrita no CNPJ: 37.937.325/0001-05, tornamos público:
Ofício DGA n° 624/2026
Senhor Fornecedor
KARLA KAROLINE FONTES MENESES CNPJ: 37.937.325/0001-05 Avenida Corretor Paulo Romao, 83 Nossa Senhora do Socorro - SE Tel.: (79) 99894-5038 e (79) 99859-6555 E-mail: [email protected] NOTIFICAÇÃO O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FUNDACAO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem COMUNICAR KARLA KAROLINE FONTES MENESESCNPJ: 37.937.325/0001-05, já qualificada no contrato número 2025NE05948 e edital PE 90026/2025, acerca da decisão proferida nos autos do processo 161.00153358/2026-93: Multa, no valor de R$ 83,52(oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos),com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e resolução PN 444/2024; Diante da inércia dessa empresa quanto à apresentação de Defesa Prévia, informamos que foi aplicada a penalidade administrativa de multa proposta pelo Gestor do Contrato, por descumprimento injustificado de prazo fixado, fundamentada nos art. 156 e 162 da Lei federal nº 14.133/2021 c.c. art. 8º, inc I e II do Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024. Informamos, ainda, que a penalidade administrativa foi publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 13-08-2026, Caderno Executivo - Seção Atos de Gestão e Despesas, a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, devendo ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP, 01030001 DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVA PROCESSO SEI 161.00151212/2026-11 Despacho da Diretora Administrativa, de 19/08/2026 Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA BACH INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 37.952.094/0001-09, por descumprimento injustificado decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE04651, no valor R$ 167,40 (cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos)a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c inc. I e II do artigo 8° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00148593/2026-43
Despacho da Diretora Administrativa, de 19/08/2026
Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA SIDNEY DE PAULO, inscrita no CNPJ/MF: 53.716.508/0001-57, por descumprimento injustificado decorrente da Nota de Empenho nº 2026NE01135, no valor R$ 65,33 (sessenta e cinco reais e trinta e três centavos)a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.cartigo 9° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
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