DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CHAMAMENTO FF 044/2026Processo nº 262.00003786/2023-59
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
Considerando o Decreto Estadual nº 55.662, de 30 de março de 2010, que cria o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetinga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande, e dá providências correlatas;
Considerando o artigo 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) que estabelece que cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil;
Considerando as diretrizes estabelecidas para os Conselhos, conforme Capítulo V, artigo 17, parágrafo 3° do Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC e dispõe que a representatividade dos órgãos públicos e da sociedade civil nos Conselhos deve ser, sempre que possível, paritária;
Considerando o Decreto Estadual nº 49.672, de 6 de junho de 2005, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral no Estado de São Paulo, define sua composição e as diretrizes para seu funcionamento e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR e transferiu a responsabilidade da gestão de unidades de conservação estaduais para a Fundação Florestal;
Considerando o Decreto Estadual nº 60.302, de 27 de março de 2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 1º de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas.
CONVIDA
As entidades interessadas da sociedade civil com atuação na região
do Parque Estadual de Itapetinga para efetuar o seu cadastramento para
renovação do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Itapetinga,
biênio 2026/2028.
1 – O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Itapetinga será composto paritariamente por representantes do Poder Público e da sociedade civil. As vagas destinadas à sociedade civil, abrangendo membros titulares e respectivos suplentes, serão distribuídas entre os seguintes segmentos:
a) 01 (um) representante de organização do Terceiro Setor que tenha como objetivo a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente na região da Unidade de Conservação.
b) 02 (dois) representantes com atuação no desenvolvimento de atividades esportivas compatíveis com os objetivos da UC.
c) 01 (um) representante de cooperativa ou associação ligada ao turismo com atuação na região da Unidade de Conservação;
d) 01 (um) representante do setor produtivo com atuação na região da Unidade de Conservação.
e) 01 (um) representante de proprietários de imóveis localizados no interior da Unidade de Conservação. f) 01 (um) representante com atuação no campo de extensão técnica, pesquisa ou produção científica. 2 – As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
II - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
III - Comprovação da localização da sede ou representação na região em que se insere o Parque Estadual de Itapetinga ou justificativa para o cadastramento em função da atuação da entidade na região da Unidade de Conservação; IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I); V – Termo de Ciência devidamente preenchido e assinado pelo representante da entidade (Anexo II).
3 – O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil no Conselho Consultivo deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, mediante o envio ou a entrega da documentação por um dos seguintes meios:
I – por e-mail: [email protected]; ou
II – presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Estrada Municipal Juca Sanches, nº 400, Jardim Brogota, Atibaia/SP, CEP 12954-094. Parque Estadual Itapetinga, aos cuidados de Fabrício Pinheiro da Cunha.
O recebimento da documentação será confirmado mediante protocolo, no caso de entrega presencial, ou por mensagem de confirmação encaminhada ao endereço eletrônico da entidade, no caso de envio por e-mail.
5 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação Florestal, por
meio do e-mail: [email protected] ou pelos telefones (11) 4402-3533/93362-1333. 6 – A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento da entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender aos requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital.
Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 19/07/2026, e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR a realizar o recolhimento de indenização no valor de R$ 5.017,20 (cinco mil e dezessete reais e vinte centavos), previstos com base na Tabela de Preços Unitários – TPU – mês de abril/2026, correspondente a 130,58 UFESPs/2026, afetos à recomposição do dano.
7 - Caso haja mais de uma entidade da sociedade civil cadastrada para o mesmo segmento, será convocada reunião específica para a escolha das entidades que integrarão o Conselho Consultivo, nos termos dos §§ 5º, 6º, 7º e 10 do artigo 6º da Resolução nº SMA 88/2017.
O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme DTMSUP/DER-003-29/01/2025.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante depósito bancário no Banco do Brasil S/A (Banco 001 – Agência 6609-5 – Conta Corrente 130155-1), ou via pix (chave: [email protected]), no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected]@der.sp.gov.br..
§ 2º - Fica dispensada a realização de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo.
§ 3º – Havendo mais de uma entidade da sociedade civil habilitada prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o mesmo segmento, o gestor da Unidade promoverá reunião com as para o e-mail [email protected]@der.sp.gov.br.. instituições habilitadas para definir os titulares e suplentes, mediante A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser processo eletivo ou outro método democrático, observados os seguintes formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário critérios: Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/). I – frequência de participação da entidade em reuniões, atividades e O não pagamento da indenização no prazo previsto, poderá implicar iniciativas relacionadas à gestão da Unidade de Conservação. em cobrança judicial.
I – frequência de participação da entidade em reuniões, atividades e iniciativas relacionadas à gestão da Unidade de Conservação. II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Unidade de Conservação, nos termos de seu ato de criação e de seu Plano de Manejo.
Endereço: SP 425, km 481 + 000 m, sentido norte. Data: 19/07/2026 Horário: 19h00. Boletim de Ocorrência: 202607291807512.
8 – Objetivando assegurar a paridade, a transparência e o equilíbrio entre as diferentes competências e os legítimos interesses representados no colegiado, fica vedada a inscrição de entidade da sociedade civil organizada que tenha, em seu quadro diretivo, servidor público vinculado a órgão integrante do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Itapetinga, bem como de instituição que mantenha contrato de prestação de serviços com o referido Parque.
Relatório de Ocorrência de Evento: nº 2026507748
Marca:TOYOTA Modelo: COROLLA XEI20FLEX. Placa: FAD-2F13 Renavam: 00455784981. Município: Tarabai/SP Proprietário: Jaildo Antonio dos Santos.
Parágrafo único – As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores ou empregados públicos vinculados a órgãos representados pelo Poder Público no Conselho.
Condutor: José André Tenório Xavier.
Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI nº 139.00082949/2026-65, cuja vista é concedida mediante requerimento.
9 – O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo o exercício da função considerado atividade de relevante interesse público. São Paulo, na data da assinatura digital
NOTIFICAÇÃO POR EDITALNº do Processo: 139.00083046/2026-00
Interessado: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
ANEXO I
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE
HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
DO PARQUE ESTADUAL DE ITAPETINGA - BIÊNIO 2026/2028.
Assunto: Ressarcimento de danos em bens rodoviários pelo veículo de placas NWC-1I72
Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 09/07/2026, e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR a realizar o recolhimento de indenização no valor de R$ 3.344,80 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), previstos com base na Tabela de Preços Unitários – TPU – mês de abril/2026, correspondente a 87,05 UFESPs/2026, afetos à recomposição do dano.
�. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Instituição:
Sigla:
Principais questões de interesse:
Segmento:
a) organização do Terceiro Setor que tenha como objetivo a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente na região da UC ( );
O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme DTMSUP/DER-003-29/01/2025.
b) atuação no desenvolvimento de atividades esportivas compatíveis com os objetivos da UC ( );
O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante depósito bancário no Banco do Brasil S/A (Banco 001 – Agência 6609-5 – Conta Corrente 130155-1), ou via pix (chave: [email protected]), no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].
c) cooperativa ou associação ligada ao turismo com atuação na região da Unidade de Conservação ( );
d) setor produtivo com atuação na região da Unidade de Conservação
( ); e) proprietários de imóveis localizados no interior da Unidade de Conservação ( ); f) atuação no campo de extensão técnica, pesquisa ou produção científica ( ).
A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/). O não pagamento da indenização no prazo previsto, poderá implicar em cobrança judicial.
�. DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do responsável pela instituição:
CNPJ:
Endereço: SP 425, km 460 + 800 m, sentido sul.
Número do registro em cartório:
Data: 09/07/2026 Horário: 05h50. Boletim de Ocorrência: 202607091803725.
Endereço: nº: complemento:
CEP: Município: UF: Telefone: ( )
Relatório de Ocorrência de Evento: nº. 2026496447
E-mail:
�. REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO
Marca: VW Modelo: VOYAGE 1.6, ano 2010. Placa: NWC-1I72, Renavam: 219646732. Município: Rio Verde/GO Proprietário: o mesmo.
Nome do representante titular:
RG:
Telefone: ( ) E-mail:
Nome do representante suplente: RG:
Condutor: Gilberto Pereira dos Santos. Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI nº 139.00083046/2026-00, cuja vista é concedida mediante requerimento.
Telefone: ( ) E-mail:
______ Assinatura do Responsável pela Instituição
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO II
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE
HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
DO PARQUE ESTADUAL DE ITAPETINGA - BIÊNIO 2026/2028.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
TERMO DE CIÊNCIA
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Eu,_____,RG nº: , representante da entidade ______
declaro estar ciente das disposições do Edital de Chamamento da Sociedade Civil para a renovação do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Itapetinga, biênio 2026–2028. DATA:_ /__/______
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Retificação A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital retifica o D.O.E. 136(147) DE 05/05/2026 pagina 35 referente ao nº do CNPJ. Onde se Lê:
_______ ASSINATURA DO REPRESENTANTE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital comunica o Deferimento e a disponibilização para retirada do protocolo referente ao Laudo Técnico de Avaliação - LTA nº 09238/2026 da empresa abaixo: Processo Inicial: SEI 024.00072501/2024-96 - (SIAP: 001931/2024) RAZÃO SOCIAL: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES CNPJ: 61.590.410/0003-96 END.: Av. Roque Petroni Junior, 630 - JD DAS ACACIAS - SP - CEP: 04707-000 Leia-se:
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
NOTIFICAÇÃO POR EDITALPrezado Senhor,
Rua Floripes Rosa da Silva Rodrigues, nº 1028, Jardim Bela Vista. CEP: 19213-220 - Tarabai/SP.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).