Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 41

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

41/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DVACAD/EEFERP Nº 09, DE 18/08/2026, DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS - PUBLICADO NO DOE EM 19/08/2026. O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo CONVOCA os candidatos: Drs. Arthur Marques Zecchin Oliveira, Eduardo Albino Trindade Fortaleza, Carlos Dellavechia de Carvalho, Matheus Silva Norberto, Rafael Akira Fujita e Amanda Morais de Pádua, inscritos para o processo seletivo aberto nos termos do Edital DVACAD/EEFERP 06/2026, publicado no DOE em 27/05/2026, para contratação de um docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1) (Doutor), para a realização das Provas, que terão início no dia 31 de agosto de 2026, com início às 08:00, no Auditório (1º andar, Bloco I) da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto/USP, à Av. Bandeirantes, nº 3900, campus Universitário da USP, em Ribeirão Preto/SP, munidos de documento de identidade, ocasião em que terão conhecimento do cronograma dos trabalhos do referido concurso. A Comissão de Seleção estará constituída dos seguintes Membros Titulares: Profa. Dra. Myrian Nunomura (Professora Titular da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto/USP) na qualidade de Presidente, Prof. Dr. Clelton Aparecido dos Santos (Professor Doutor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – USP) e Profa. Dra. Angelita Maria Stábile (Professora Associada da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – USP) e Membros suplentes internos: Prof. Dr. Cristiano Roque Antunes Barreira (Professor Titular da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto/USP) e externos: Prof. Dr. Ecivaldo de Souza Matos (Professor Titular da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto/USP), Prof. Dr. Edson Zangiacomi Martinez (Professor Associado da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP), Profa. Dra. Jéssica Mami Makino (Professora Doutora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto/USP), Profa. Dra. Valeria Paula Sassoli Fazan (Professora Associada da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP) e Prof. Dr. Fausto Bruno dos Reis Almeida (Professor Associado da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP). O candidato que NÃO COMPARECER ao local no dia e horário acima indicados estará eliminado do Processo seletivo. (Processo 26.1.00026.90.2).

ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL Nº 02/2026 PPGEF/EERP-USP, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abertura do Processo seletivo de ingresso ao Programa de Pós-Graduação Enfermagem Fundamental (PPGEF), Curso de Mestrado

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem Fundamental (PPGEF) da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP) da Universidade de São Paulo (USP) torna público aos interessados que, nos termos da Resolução no 7493, de 27 de março de 2018, e, conforme aprovação da Comissão de Pós-Graduação em 13 de agosto de 2026, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas destinadas ao Curso de Mestrado (ME), modalidade Acadêmica, na área de concentração Enfermagem Fundamental.

Aceita inscrições de candidatos portadores do título de Enfermeiro e outros profissionais da área da saúde e afins. APRESENTAÇÃO As informações sobre o Programa, Corpo Docente, Linhas de Pesquisa e Disciplinas estão disponíveis no site da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, Pós-Graduação Enfermagem Fundamental: http://www.eerp.usp.br/fundamental-nursing-home/ 1. VAGAS Serão oferecidas 30 vagas, distribuídas entre os(as) orientadores(as) do Curso de Mestrado relacionados(as) no site do PPGEF (http://www.eerp.usp.br/fundamental-nursing-corpo-docente/ ) Do total de vagas, 21 são para ampla concorrência e 09 (nove) reservadas para Ações Afirmativas, voltadas para candidatos(as) cuja inscrição atendam aos trâmites do item 2.5 deste Edital. No caso de as vagas não serem preenchidas, sejam as de ampla concorrência ou as reservadas, poderá haver comutação entre as categorias. 2. INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site: http://www2.eerp.usp.br/pos/inscricao/

2.5. Ações Afirmativas A política de inclusão, por meio de Ações Afirmativas deste Edital, caracteriza-se mediante a oferta de vagas destinadas a candidatos(as)

que se autodeclararem como pessoas Pretas, Pardas e Indígenas (PPI) e às pessoas com Deficiência (PCD), cuja inscrição atenda aos trâmites do item 2.1 do presente Edital. Autodeclaração de Pessoa Negra, de cor preta e parda, no ato da inscrição no processo seletivo: o(a) candidato(a) deverá anexar fotografia colorida do rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais indicações dos itens III a IX do artigo 3º da Resolução CoIP 8835, de 07/08/2025 (https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-coip-no-8835de-07-de-agosto-de-2025/); Autodeclaração de Pessoa Indígena, no ato da inscrição no processo seletivo: o(a) candidato(a) deverá apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou o RANI de um de seus genitores. *Autodeclaração de PCD, no ato da inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) que se autodeclarar pessoa com deficiência, deverá ter essa condição confirmada por meio de atestado médico emitido por um especialista, nos últimos 12 (doze) meses, contendo o código de Classificação Internacional de Doença – CID e um parecer com as peculiaridades da deficiência. No caso de as vagas não serem preenchidas, sejam as de ampla concorrência ou as reservadas, poderá haver comutação para a outra categoria. O modelo de Autodeclaração está disponível no link: http://www.eerp.usp.br/graduation-formularios-gerais/ Todas as inscrições nessa condição deverão ser confirmadas por uma banca de heteroidentificação, nos termos da Resolução CoIP nº 8.835, de 07 de agosto de 2025, para sua homologação, conforme descrito no item 2.1. Se a(o) candidata(o) não incluir a foto na inscrição ou não comparecer na etapa virtual ou descumprir as regras estabelecidas para esta etapa, implicará na não confirmação da autodeclaração e, consequentemente, a exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas por ações afirmativas, de modo que sua inscrição será remanejada para as vagas de ampla concorrência. Os documentos apresentados deverão conter assinatura eletrônica via sistema GOV. BR (https://www.gov.br/pt-br). Se a autodeclaração do(a) candidato(a) não for confirmada após todas as etapas descritas no item 2.5.1, sua inscrição será remanejada para as vagas de ampla concorrência. 2.5.1 A comprovação dos(as) candidatos(as) PPI e PCD se dará nos seguintes termos:

obtiverem média ponderada, igual ou superior a 5,0 (cinco) para o Mestrado, respeitando o número de vagas oferecidas pelo programa e ações afirmativas.

Pesos Carta de intenção (N1) - 02 Curriculum Vitae (N2) - 04 Arguição Oral (N3) - 04 Média Final = [(N1 x 2) + (N2 x 4) + (N3 x 4)] / 10 4. ITENS DE AVALIAÇÃO 4.1 Carta de intenção para ingresso na Pós-Graduação A carta deverá ter, no máximo, duas páginas, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5 cm. O documento deve ser assinado pelo(a) candidato(a) ao final do texto. A carta deverá ser elaborada considerando as Boas práticas científicas, integridade acadêmica e uso de inteligência artificial. No processo de avaliação, a Comissão de Seleção poderá utilizar ferramentas de verificação de similaridade textual e de identificação de escrita gerada por inteligência artificial, como parte dos procedimentos de garantia da integridade acadêmica. A carta deverá conter os seguintes elementos: 1) Apresentação pessoal e motivação para cursar o mestrado. - Apresentação das razões que despertaram o interesse pelo curso de mestrado. - Explicação do desejo de aprofundar sua formação acadêmica, científica e/ou profissional. 2) Trajetória acadêmica e/ou profissional relevante. - Destaque de experiências acadêmicas (ex.: IC, TCC, monitorias, grupos de estudo, participação em grupos de pesquisa, eventos científicos, estágios nacionais e internacionais). - Apontamento de vivências profissionais, projetos ou iniciativas que contribuíram para a formação.

3) Capacidade de reflexão crítica e compromisso com a formação. - Reflexão sobre a importância da formação stricto sensu.

4) Expectativas em relação ao curso.

2.5.1.1 Pessoas indígenas, mediante autodeclaração e apresentação de fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou declaração de liderança da Comunidade Indígena sobre a condição étnica da pessoa, com número de identidade, endereço e telefone de contato.

2.5.1.2 Para o candidato portador de deficiência, deverá ter a condição confirmada por meio de atestado médico emitido por um especialista, nos últimos 12 (doze) meses, contendo o código de Classificação Internacional de Doença – CID e um parecer com as peculiaridades da deficiência. 2.5.1.3 Candidatos(as) negros (as), de cor preta e parda, mediante autodeclaração e procedimento de heteroidentificação, sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de genética e ascendência.

2.5.2 Os procedimentos de heteroidentificação para fins de ações 4.2.1 Identificação afirmativas para negros, de cor preta ou parda, para este Edital, seguirá os - Dados pessoais requisitos contemplados na Resolução CoIP n° 8.835, de 7 de agosto de - Formação 2025, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São - incluir o link do Curriculum lattes (atualizado nos últimos três meses) Paulo - incluir o ORCID (https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-coip-no-8835-de-07-de4.2.2 Local e trabalho atual agosto-de-2025 ). - Nome da instituição 3. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO - Departamento/Seção Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) por uma Comissão indicada - Função pela Comissão Coordenadora do PPGEF, quanto: - Data de admissão e período trabalhado 3.1 Carta de intenção para ingresso na Pós-Graduação (etapa 4.2.3 Qualificação profissional classificatória). A pontuação da carta de intenção será de 0 a 10. - Graduação (instituição, local, data de conclusão, trabalho de conclusão 3.1.1 Na carta de intenção do(a) candidato(a) deverá constar uma reflexão de curso, orientador) crítica sobre sua trajetória acadêmica e profissional, explicitando a - Cursos extracurriculares (tipo, instituição, número de horas, local, data motivação para o ingresso no mestrado. Deverá destacar o compromisso de conclusão) pessoal com a formação stricto sensu, alinhado à missão do PPGEF e às - Especialização (instituição, número de horas, local, data de conclusão, expectativas de desenvolvimento de competências acadêmicas, além da título da monografia, orientador) intencionalidade de contribuir para produção de conhecimento, - Residência (instituição, número de horas, local, data de conclusão, título articulada às demandas da sociedade. Ainda, a carta deverá explicitar e da monografia, orientador) justificar o tema(s) e/ou objeto(s) de investigação de interesse do(a) 4.2.4 Atividades profissionais (assistenciais, de ensino e gerenciais) candidato(a), dentro das linhas de pesquisa do PPGEF e, se há - Local(is) de trabalho intencionalidade de dedicação exclusiva ao programa e/ou à progressão - Tipo de atividade exercida para o Doutorado Direto, alinhando sua proposta de atuação às - Cargo exercido demandas sociais e científicas contemporâneas. Informações adicionais - Período no item 4.1. - Responsável por disciplinas do ensino médio e/ou de graduação 3.1.2. Serão consideradas as seguintes pontuações: Clareza e Coerência - Participação em disciplinas do ensino médio e/ou de graduação interna: capacidade de expor suas ideias de forma clara, estruturando os - Membro de comissão na área de saúde argumentos de reflexão, motivação, compromisso, competências e 4.2.5 Produção científica conhecimento prévio (até 4,0 pontos); Argumentação e Relevância: - Trabalhos publicados em periódicos nacionais e internacionais estruturação lógica e pertinente com o PPGEF, e alinhamento com os - Livros e capítulos de livros, com ISBN Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da - Trabalhos publicados, na íntegra, em anais Organização das Nações Unidas (até 4,0 pontos), Qualidade da redação e - Resumos publicados em anais e programas de eventos adequada citação do uso da Inteligência Artificial: utilização da norma - Trabalhos apresentados em eventos científicos nacionais culta e uso correto da língua portuguesa (até 2,0 pontos). - Trabalhos apresentados em eventos científicos internacionais 3.2 Análise do Curriculum Vitae - CV (etapa classificatória). A pontuação - Trabalhos no prelo (autores, título, periódico, volume, número, ano) do CV será de 0 a 10. - Trabalhos encaminhados para publicação (autores, título, periódico, mês 3.2.1. Serão consideradas as seguintes pontuações: Formação acadêmica e ano) (até 4,0 pontos) e atividades profissionais (até 2,4 pontos) e atividades - Outros (relatórios técnicos; matérias de jornais e revistas não científicas; científicas e de pesquisa (até 3,6 pontos). Informações adicionais no item material artístico, audiovisual e didático etc) 4.2. 4.2.6 Participação em atividades de pesquisa 3.3 Arguição oral (etapa classificatória). A pontuação será de 0 a 10. - Título e descrição (grupos/núcleos de pesquisa, projeto 3.3.1. A arguição oral será realizada por meio de software de temático/integrado de pesquisa etc). Duração e tipo de participação videoconferência, com apresentação oral do candidato (a) sobre a (pesquisador, bolsista, voluntário, entre outros)

3.3.1. A arguição oral será realizada por meio de software de videoconferência, com apresentação oral do candidato (a) sobre a intencionalidade de ingresso na pós-graduação, no máximo em cinco (05) minutos, seguida de discussão/arguição com a Comissão Examinadora e esclarecimentos sobre o Curriculum Vitae.

3.3.2. Na avaliação serão levados em consideração: auto apresentação e apresentação oral sobre a intencionalidade de ingresso na pósgraduação, além das respostas às arguições e aos esclarecimentos sobre o Curriculum Vitae. 3.4. Classificação Final: Serão selecionados os(as) candidatos(as) que

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).