DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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40/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
3.1. As propostas deverão ser submetidas através de formulário e/ ou email, às Comissões de Inclusão e Pertencimento das unidades ou órgãos de lotação do proponente responsável.
3.2. Caso a unidade ou órgão não tenha criado Comissão de Inclusão e Pertencimento, as propostas deverão ser submetidas ao representante da unidade ou órgão no Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP); no caso de inexistência desse representante, elas deverão ser submetidas ao Conselho Técnico e Administrativo (CTA), ou órgão equivalente.
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3.3. As propostas submetidas deverão conter, obrigatoriamente, as
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seguintes informações:
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Dados dos proponentes: Nome completo, número USP, unidade de
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lotação/vínculo, e-mails de contato de todos os integrantes e indicação do responsável..
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Descrição do projeto: Detalhamento das ações propostas, objetivos,
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público-alvo e justificativa da relação com as temáticas de inclusão e pertencimento.
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Previsão de orçamento: Listagem detalhada dos itens a serem
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financiados, respeitando rigorosamente as faixas de fomento e os itens permitidos descritos neste edital.
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Cronograma de execução: Planejamento das etapas da proposta,
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compatível com o prazo total de realização das atividades estabelecido no cronograma geral.
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3.4. A inscrição dos projetos selecionados pela Unidade/órgão deverá
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ser realizada exclusivamente pela CIP, após aprovação da Diretoria, através do documento devidamente preenchido (Anexo II) e entregue por meio de formulário eletrônico, a ser disponibilizado pela PRIP através do email: [email protected] . 4.DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
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4.1. O processo de seleção será conduzido em duas etapas:
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Avaliação de mérito e viabilidade nas Unidades (através das CIPs) e
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Seleção pelo Comitê de Seleção de Pedidos de Fomento para Ações
de Inclusão e Pertencimento.
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4.2. Na primeira etapa, as Comissões de Inclusão e Pertencimento
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(CIPs) ou órgãos equivalentes analisarão as propostas submetidas quanto à adequação aos temas do edital e à viabilidade técnica de execução na unidade.
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4.2.1 A análise das Comissões de Inclusão e Pertencimento ou órgãos
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equivalentes deverá observar as regras constantes neste Edital acerca de quais itens podem ser financiáveis.
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4.2.2 A análise de viabilidade técnica deve considerar aspectos
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quanto à capacidade de exequibilidade da proposta, considerando a infraestrutura física, o corpo funcional da unidade e a capacidade de entrega do projeto dentro do prazo previsto no cronograma do Edital; e aspectos quanto à adequação financeira e de conformidade do projeto.
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4.2.3 Sempre que houver dúvida materialmente relevante, as
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Comissões de Inclusão e Pertencimento deverão solicitar assessoramento técnico da Assistência Financeira, Administrativa, ou instância equivalente da Unidade, que emitirá parecer consultivo a respeito da matéria. 4.3. Cada Unidade, museu, instituto especializado ou órgão deverá
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encaminhar à PRIP, após ciência da Diretoria, uma lista prioritária contendo até 03 (três) projetos selecionados nesta fase inicial. 4.4. O Comitê de Seleção de Pedidos de Fomento para Ações de
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Inclusão e Pertencimento, constituído pela PRIP, realizará a seleção final dos projetos encaminhados, observando os critérios de priorização deste Edital e a disponibilidade orçamentária. 4.5. Os resultados finais, com a relação de projetos deferidos e os
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respectivos valores aprovados, serão publicados no site oficial da PróReitoria de Inclusão e Pertencimento. Parágrafo único: Todos os pedidos formulados serão analisados pelo
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Comitê de Seleção dos Pedidos de Fomento em suas reuniões, decididos pela PRIP e os resultados (projetos deferidos e os respectivos valores aprovados) publicados no site da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.
4.6. Será priorizada, pela Comissão de Seleção de Pedidos de Fomento para Ações de Inclusão e Pertencimento, a seleção de pelo menos 1 (um) projeto por unidade/órgão. Nos casos em que houver submissão de projetos em conjunto por diferentes Unidades, será considerada como Unidade sede a lotação de origem do proponente responsável pela proposta. Parágrafo único: Das decisões da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento quanto aos projetos fomentados e não-fomentados não cabe recurso.
- VALOR DO AUXÍLIO E ITENS FINANCIÁVEIS
5.1. O limite máximo ao conjunto de projetos amparados neste Edital é de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Serão concedidos por projeto o apoio no valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), desde que haja disponibilidade de recursos.
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5.2. Os valores serão distribuídos conforme a disponibilidade
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orçamentária, respeitando a seguinte proporção:
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40%: projetos no valor de até R$ 5.000,00;
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30%: projetos no valor entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00;
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30%: projetos no valor entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00.
Parágrafo único: A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento poderá, sob recomendação do Comitê de Seleção, flexibilizar a quantidade de projetos contemplados e atender parcialmente ao valor solicitado na proposta original, adequando-o à disponibilidade orçamentária e à análise dos projetos recebidos. 5.3. Os recursos financeiros poderão ser utilizados para atender às seguintes demandas: a. Diárias: aplicáveis somente a docentes e servidores da Universidade, incluindo despesas com hospedagem e alimentação nos valores estabelecidos pela USP;
b. Ajuda de Custo a Colaborador Eventual (discentes) – Nos termos da Portaria PRIP nº 21, de 18/02/2025, a ajuda de custo a colaborador eventual é permitida aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo;
c. Material de Consumo;
d. Locação de Equipamentos;
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e. Contratação de Serviços de Terceiros: exclusivamente para pessoa
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jurídica;
f. Contratação de Transporte de Materiais;
g. Produção de vídeo;
5.4. Não serão financiáveis com recursos deste Edital:
| 29/01 /2027 |
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|---|---|
| Realização das atividades | 01/02 /2027 a 29/10 /2027 |
| Data de entrega do Relatório Final de Atividades e Prestações de Contas, através de formulário que será informado posteriormente por e-mail. |
Até 29/11 /2027 |
| Avaliação / Aprovação dos Relatórios Finais de Atividades | 15/01 /2028 |
5.4.1.Os bens e serviços de luxo de que trata o Decreto Estadual nº 67.985/2023.
5.4.2. Bolsas ou quaisquer outras formas de distribuição de remuneração de natureza pecuniária a discentes. 5.4.3. Bens permanentes, e quaisquer outros bens ou serviços que exijam financiamento de natureza continuada.
5.4.4. Compras ou contratações com empresas das quais seja sócio administrador qualquer docente, discente ou servidor técnicoadministrativo vinculado a esta Universidade. 5.4.5. Quaisquer outros bens e serviços vedados por lei, decretos estaduais ou portarias aplicáveis no âmbito desta Universidade.
- DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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6.1. O valor do apoio financeiro será transferido integralmente para a
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Unidade sede do proponente responsável pelo projeto.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
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6.2. A responsabilidade pela administração e execução do recurso
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financeiro cabe à Assistência Financeira da Unidade sede do projeto. 6.3. Ao aceitar o apoio financeiro, a equipe proponente declara
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formalmente:
8.1. A inscrição neste edital implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação de suas condições, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 8.2. Em todas as divulgações das atividades e resultados deve haver menção ao apoio da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento. 8.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) por meio do e-mail: [email protected]
a. Dedicar-se às atividades pertinentes à proposta aprovada;
b. Observar o disposto nas Leis nº 14.133/21, no que couber, bem como os demais instrumentos legais pertinentes;
c. Conhecer e cumprir as exigências da Portaria à qual a proposta está relacionada, bem como as normas da Universidade de São Paulo;
d. Possuir anuência formal da Direção da Unidade de execução da proposta.
As propostas submetidas a este Edital devem estar obrigatoriamente alinhadas a, pelo menos, uma das áreas temáticas descritas abaixo:
6.4. É vedado:
a. Utilizar o recurso financeiro para outros fins que não atendam aos objetivos da proposta aprovada;
- Vida no Campus e Bem-Estar
- Integração e Sociabilidade: Projetos que promovam a melhoria da experiência nos espaços do campus e o fortalecimento do convívio entre os membros da comunidade universitária.
b. Transferir a terceiros as obrigações assumidas sem prévia autorização da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento;
c. Executar despesas em data anterior à vigência do benefício;
- Saúde Mental e Bem-Estar: Iniciativas focadas no acolhimento, promoção do esporte, qualidade de vida e na saúde mental de discentes, docentes, servidores técnicos administrativos e terceirizados.
d. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do benefício, salvo se expressamente autorizado pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do Termo de Aceitação. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação dos recursos serão glosadas.
- Diversidades e Equidade
- Raça e Etnia: Ações voltadas para a promoção da igualdade racial, valorização de saberes tradicionais e inclusão de populações indígenas. - Mulheres: Projetos que abordem a equidade de gênero, combate ao sexismo, suporte e reflexão nessa temática.
e. Utilizar o recurso para remuneração de qualquer servidor da Universidade.
- LGBTQIA+: Iniciativas voltadas ao respeito à diversidade sexual e de identidade de gênero, promovendo um ambiente livre de discriminação. - PCD (Pessoas com Deficiência): Ações que visem à acessibilidade, conscientização, inclusão e eliminação de barreiras para pessoas com deficiência e/ou neuro diversidade.
6.5. Os processos de contratação para a execução do projeto, conduzidos pela Assistência Financeira da Unidade, devem seguir todos os fluxos procedimentais, modelos e orientações do Departamento de Administração (DA/USP) e da Procuradoria-Geral (PG/USP). A PRIP poderá solicitar, a qualquer tempo, os autos do processo de contratação (adiantamento, dispensa de licitação ou pregão) via Sistema SEI.
- Direitos e Expressão
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Direitos Humanos e Políticas de Reparação: Projetos focados na defesa dos direitos fundamentais, memória, justiça e reparação histórica de grupos minorizados.
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6.6. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação dos recursos
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serão glosadas.
6.7. É obrigação dos contemplados apresentar em até 30 (trinta) dias após a conclusão da(s) atividade(s) previstas no projeto: (1) relatório de atividades e (2) prestação de contas e documentos comprobatórios das atividades realizadas (Anexo III), que deverão ser enviados à PRIP por meio de formulário eletrônico próprio, a ser divulgado.
- Cultura e Arte como Ferramenta de Inclusão: Manifestações artísticas e culturais que atuem como instrumentos de visibilidade, diálogo e fortalecimento do sentimento de pertencimento na Universidade. ANEXO II – INDICAÇÃO DE PROJETOS - EDITAL PRIP Nº 04/2026 Unidade:
6.8. Em caso de solicitação de prorrogação, o relatório de atividades deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para o encerramento do projeto.
Indicação de até 03 projetos selecionados para participar do Edital PRIP nº 04/2026. 1.
6.9. A análise e a deliberação sobre eventuais pedidos de prorrogação de prazo do projeto caberão exclusivamente à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.
6.10. Os recursos financeiros transferidos serão objeto de ressarcimento integral à Universidade em caso de inexecução das atividades aprovadas ou de falha, omissão ou rejeição na prestação de contas.
Todos os projetos selecionados pela Comissão de Inclusão e Pertencimento ou instância equivalente, por esta unidade foram analisados e aprovados pela Diretoria da unidade, que juntos, nesta data, atestam a viabilidade de execução dos referidos projetos.
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6.11. A prestação de contas é de responsabilidade da unidade
-
executora (Proponente e Assistente Financeiro)
Data: …./…./……
Coordenador(a) da CIP ou instância equivalente
| 6.12. Os proponentes que não enviarem relatório acadêmic prestação de contas, ou tiverem um ou ambos os relatórios consid insatisfatórios pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, inelegíveis aos demais editais publicados pela PRIP. 7. CRONOGRAMA |
o e/ou erados estarão |
|---|---|
| Publicação do Edital nº 04/2026 | 20/ 08/ 2026 |
| As unidades, museus, institutos especializados e órgãos da USP deverão enviar e-mails a todos(as) servidores docentes, técnicos(as) administrativos(as) e aos discentes informando- os(as) link de formulário e/ou email que todos(as) deverão enviar as propostas de que trata o Edital 04/2026 e até quando eles(as) poderão enviá-las. |
27/ 08/ 2026 |
| Envio das propostas de projetos dos proponentes para as Comissões de Inclusão e Pertencimento (CIPs) das unidades/ órgãos, ou órgãos equivalentes. |
até 09/10 /2026 |
| Envio pelas CIPs de até 03 propostas de projetos de fomento (Edital PRIP nº 04/2026) para análise da Comissão de Avaliação da PRIP |
Até 10/ 11/ 2026 |
| Período de avaliação da Comissão de Seleção de Projetos. | 11/11 /2026 a 30/11 /2026 |
| Publicação do resultado fnal dos projetos aprovados pela PRIP | 07/12 /2026 |
| Período de entrega dos Termos de Ciência Assinados | 08/12 /2026 a 16/12 /2026 |
| Transposição de verba da PRIP para unidade sede do projeto | 18/01 /2027 a |
Diretor(a) da unidade sede do projeto
ANEXO III ~~–~~ PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - EDITAL PRIP Nº 04/2026 Nome do Projeto:
Unidade:
| Responsável(is): | |
|---|---|
| Descrição | Valor |
| Verba Recebida pela unidade | R$ |
| Documento comprobatório de gasto | |
| 1 | R$ |
| 2 | R$ |
| 3 | R$ |
| 4 | R$ |
| Resíduo: transferido pela unidade | R$ |
| (*)O resultado final não deve ultra Caso ultrapasse o Serviço Financeiro d pelo excedente ou devolver a PRIP o res Data: |
passar o valor da verba recebida. a unidade deve se responsabilizar íduo por remanejamento. |
A presente prestação de contas foi examinada e encontra-se de acordo com o que dispõe a legislação vigente e normas internas da USP, tendo sido abonada pela autoridade competente:
Assinatura e Número USP do(s) Proponente(s) Aprovação do responsável financeiro da Unidade (nome, nº USP, cargo e assinatura).
Anexe este documento assinado e os documentos comprobatórios relacionados à prestação de contas: Remanejamentos, Notas Fiscais, Recibos e outros (em pdf) ao formulário encaminhado pela PRIP.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DVACAD/EEFERP Nº 09, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
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