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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 40

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

3.1. As propostas deverão ser submetidas através de formulário e/ ou email, às Comissões de Inclusão e Pertencimento das unidades ou órgãos de lotação do proponente responsável.

3.2. Caso a unidade ou órgão não tenha criado Comissão de Inclusão e Pertencimento, as propostas deverão ser submetidas ao representante da unidade ou órgão no Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP); no caso de inexistência desse representante, elas deverão ser submetidas ao Conselho Técnico e Administrativo (CTA), ou órgão equivalente.

  1. Avaliação de mérito e viabilidade nas Unidades (através das CIPs) e

  2. Seleção pelo Comitê de Seleção de Pedidos de Fomento para Ações

de Inclusão e Pertencimento.

4.6. Será priorizada, pela Comissão de Seleção de Pedidos de Fomento para Ações de Inclusão e Pertencimento, a seleção de pelo menos 1 (um) projeto por unidade/órgão. Nos casos em que houver submissão de projetos em conjunto por diferentes Unidades, será considerada como Unidade sede a lotação de origem do proponente responsável pela proposta. Parágrafo único: Das decisões da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento quanto aos projetos fomentados e não-fomentados não cabe recurso.

  1. VALOR DO AUXÍLIO E ITENS FINANCIÁVEIS

5.1. O limite máximo ao conjunto de projetos amparados neste Edital é de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Serão concedidos por projeto o apoio no valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), desde que haja disponibilidade de recursos.

Parágrafo único: A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento poderá, sob recomendação do Comitê de Seleção, flexibilizar a quantidade de projetos contemplados e atender parcialmente ao valor solicitado na proposta original, adequando-o à disponibilidade orçamentária e à análise dos projetos recebidos. 5.3. Os recursos financeiros poderão ser utilizados para atender às seguintes demandas: a. Diárias: aplicáveis somente a docentes e servidores da Universidade, incluindo despesas com hospedagem e alimentação nos valores estabelecidos pela USP;

b. Ajuda de Custo a Colaborador Eventual (discentes) – Nos termos da Portaria PRIP nº 21, de 18/02/2025, a ajuda de custo a colaborador eventual é permitida aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo;

c. Material de Consumo;

d. Locação de Equipamentos;

f. Contratação de Transporte de Materiais;

g. Produção de vídeo;

5.4. Não serão financiáveis com recursos deste Edital:

29/01
/2027
Realização das atividades 01/02
/2027
a
29/10
/2027
Data de entrega do Relatório Final de Atividades e Prestações de
Contas, através de formulário que será informado posteriormente
por e-mail.
Até
29/11
/2027
Avaliação / Aprovação dos Relatórios Finais de Atividades 15/01
/2028

5.4.1.Os bens e serviços de luxo de que trata o Decreto Estadual nº 67.985/2023.

5.4.2. Bolsas ou quaisquer outras formas de distribuição de remuneração de natureza pecuniária a discentes. 5.4.3. Bens permanentes, e quaisquer outros bens ou serviços que exijam financiamento de natureza continuada.

5.4.4. Compras ou contratações com empresas das quais seja sócio administrador qualquer docente, discente ou servidor técnicoadministrativo vinculado a esta Universidade. 5.4.5. Quaisquer outros bens e serviços vedados por lei, decretos estaduais ou portarias aplicáveis no âmbito desta Universidade.

  1. DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição neste edital implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação de suas condições, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 8.2. Em todas as divulgações das atividades e resultados deve haver menção ao apoio da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento. 8.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) por meio do e-mail: [email protected]

a. Dedicar-se às atividades pertinentes à proposta aprovada;

b. Observar o disposto nas Leis nº 14.133/21, no que couber, bem como os demais instrumentos legais pertinentes;

c. Conhecer e cumprir as exigências da Portaria à qual a proposta está relacionada, bem como as normas da Universidade de São Paulo;

d. Possuir anuência formal da Direção da Unidade de execução da proposta.

As propostas submetidas a este Edital devem estar obrigatoriamente alinhadas a, pelo menos, uma das áreas temáticas descritas abaixo:

6.4. É vedado:

a. Utilizar o recurso financeiro para outros fins que não atendam aos objetivos da proposta aprovada;

  1. Vida no Campus e Bem-Estar

b. Transferir a terceiros as obrigações assumidas sem prévia autorização da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento;

c. Executar despesas em data anterior à vigência do benefício;

d. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do benefício, salvo se expressamente autorizado pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do Termo de Aceitação. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação dos recursos serão glosadas.

  1. Diversidades e Equidade

e. Utilizar o recurso para remuneração de qualquer servidor da Universidade.

6.5. Os processos de contratação para a execução do projeto, conduzidos pela Assistência Financeira da Unidade, devem seguir todos os fluxos procedimentais, modelos e orientações do Departamento de Administração (DA/USP) e da Procuradoria-Geral (PG/USP). A PRIP poderá solicitar, a qualquer tempo, os autos do processo de contratação (adiantamento, dispensa de licitação ou pregão) via Sistema SEI.

  1. Direitos e Expressão

6.7. É obrigação dos contemplados apresentar em até 30 (trinta) dias após a conclusão da(s) atividade(s) previstas no projeto: (1) relatório de atividades e (2) prestação de contas e documentos comprobatórios das atividades realizadas (Anexo III), que deverão ser enviados à PRIP por meio de formulário eletrônico próprio, a ser divulgado.

6.8. Em caso de solicitação de prorrogação, o relatório de atividades deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para o encerramento do projeto.

Indicação de até 03 projetos selecionados para participar do Edital PRIP nº 04/2026. 1.

6.9. A análise e a deliberação sobre eventuais pedidos de prorrogação de prazo do projeto caberão exclusivamente à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.

6.10. Os recursos financeiros transferidos serão objeto de ressarcimento integral à Universidade em caso de inexecução das atividades aprovadas ou de falha, omissão ou rejeição na prestação de contas.

Todos os projetos selecionados pela Comissão de Inclusão e Pertencimento ou instância equivalente, por esta unidade foram analisados e aprovados pela Diretoria da unidade, que juntos, nesta data, atestam a viabilidade de execução dos referidos projetos.

Data: …./…./……

Coordenador(a) da CIP ou instância equivalente

6.12. Os proponentes que não enviarem relatório acadêmic
prestação de contas, ou tiverem um ou ambos os relatórios consid
insatisfatórios pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento,
inelegíveis aos demais editais publicados pela PRIP.
7.
CRONOGRAMA
o e/ou
erados
estarão
Publicação do Edital nº 04/2026 20/
08/
2026
As unidades, museus, institutos especializados e órgãos da USP
deverão enviar e-mails a todos(as) servidores docentes,
técnicos(as) administrativos(as) e aos discentes informando-
os(as) link de formulário e/ou email que todos(as) deverão enviar
as propostas de que trata o Edital 04/2026 e até quando eles(as)
poderão enviá-las.
27/
08/
2026
Envio das propostas de projetos dos proponentes para as
Comissões de Inclusão e Pertencimento (CIPs) das unidades/
órgãos, ou órgãos equivalentes.
até
09/10
/2026

Envio pelas CIPs de até 03 propostas de projetos de fomento
(Edital PRIP nº 04/2026) para análise da Comissão de Avaliação da
PRIP
Até
10/
11/
2026


Período de avaliação da Comissão de Seleção de Projetos. 11/11
/2026
a
30/11
/2026


Publicação do resultado fnal dos projetos aprovados pela PRIP 07/12
/2026

Período de entrega dos Termos de Ciência Assinados 08/12
/2026
a
16/12
/2026


Transposição de verba da PRIP para unidade sede do projeto 18/01
/2027
a

Diretor(a) da unidade sede do projeto

ANEXO III ~~–~~ PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - EDITAL PRIP Nº 04/2026 Nome do Projeto:

Unidade:

Responsável(is):
Descrição Valor
Verba Recebida pela unidade R$
Documento comprobatório de gasto
1 R$
2 R$
3 R$
4 R$
Resíduo: transferido pela unidade R$
(*)O resultado final não deve ultra
Caso ultrapasse o Serviço Financeiro d
pelo excedente ou devolver a PRIP o res
Data:
passar o valor da verba recebida.
a unidade deve se responsabilizar
íduo por remanejamento.

A presente prestação de contas foi examinada e encontra-se de acordo com o que dispõe a legislação vigente e normas internas da USP, tendo sido abonada pela autoridade competente:

Assinatura e Número USP do(s) Proponente(s) Aprovação do responsável financeiro da Unidade (nome, nº USP, cargo e assinatura).

Anexe este documento assinado e os documentos comprobatórios relacionados à prestação de contas: Remanejamentos, Notas Fiscais, Recibos e outros (em pdf) ao formulário encaminhado pela PRIP.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DVACAD/EEFERP Nº 09, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

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