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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 57

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Objeto: Segundo Termo de Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 11 (onze) elevadores do Conjunto Desportivo “Constâncio Vaz Guimarães”.

Valor Inicial Atualizado: R$ 71.563,50 (setenta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). Data de Celebração do Termo: 17/08/2026. Programa de Trabalho: 27.122.4113.5854-0000. Prazo de Vigência: 15 (quinze) meses, de 19/08/2026 a 18/11/2027. Tipo de Pessoa: Jurídica. Notas de Empenho: 2026NE00002 e 00306 Natureza da Despesa: 33.90.39.80.

CHEFIA DE GABINETE

RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 84/2026

Termo de Fomento nº 84/2026

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO V

INEXIGIBILIDADE - TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

Número do Processo:017.00158543/2023-95

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA

EDITAL UGC_COB Nº 120, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Auditor Fiscal da Receita Estadual signatário do presente documento, no exercício da competência delegada por meio do artigo 2º da Portaria SRE nº 58/2024 e Memorando Circular nº 01/2024-UGC Cobrança e Gestão de Crédito, e em conformidade com o que dispõe os artigos 71 e 72 da Lei nº 6.374/1989 e artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 1.320/2018, RESOLVE aplicar o presente Regime Especial de Ofício a todos os estabelecimentos do contribuinte acima identificado.

Essa medida é fundamentada no despacho de folhas 209 a 222 do Processo SEI 017.00144652/2026-78 e considera que:

I – o contribuinte apresenta comportamento de inadimplência habitual do ICMS Declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS

(GIA) / Escrituração Fiscal Digital (EFD), em flagrante inobservância à legislação vigente;

II – A Secretaria da Fazenda e Planejamento envidou esforços objetivando a mudança do comportamento do contribuinte. A abordagem, todavia, não logrou êxito, vez que o contribuinte persiste na inadimplência;

III - esta situação atenta contra os princípios da livre concorrência, na medida em que exercita injusta e desigual competição com seus concorrentes que, a despeito de atuarem sob as mesmas condições conjunturais, arcam com a obrigação de recolhimento dos seus tributos, em especial do ICMS que originam;

IV - o encargo econômico do ICMS é suportado pelo consumidor final, cabendo ao contribuinte apenas a arrecadação e o repasse dos valores ao erário. O não recolhimento do imposto declarado (próprio ou por substituição tributária) configura, portanto, retenção indevida de recursos públicos;

V - Tal prática compromete a execução das políticas públicas, distorce a livre concorrência e viola a Justiça Fiscal, ao conferir vantagem competitiva indevida em relação aos contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações.

VI - Nesse contexto, impõe-se à Administração Tributária a adoção de medidas voltadas à preservação do interesse público, à prevenção da inadimplência e à correção de comportamentos reiteradamente lesivos à arrecadação estadual.

VI – No desenho do regime especial imposto por este ato, a Administração levou em consideração a garantia ao livre exercício profissional, conciliando-a com o interesse social, de forma que as obrigações impostas são necessárias, razoáveis e proporcionais à conduta do contribuinte;

VII - A imposição do presente Regime Especial de Ofício não tem efeitos de cobrança sobre os débitos tributários inadimplidos pela empresa, mas objetiva o estancamento do crescimento da já expressiva dívida do contribuinte, que seguirá crescendo se nada for feito.

O presente Regime Especial de Ofício será regido pelas seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O disposto neste Regime Especial implica no controle fiscal das operações realizadas pelo contribuinte, do recolhimento do imposto devido e dos documentos fiscais emitidos, nos termos do artigo 20, inciso III, da lei Complementar nº 1.320/2018, sem o dispensar do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação.

CLÁUSULA SEGUNDA – A apuração do ICMS devido sobre as operações realizadas, nos termos do artigo 85 do RICMS/SP, tanto de operações próprias quanto na condição de substituto tributário, será efetuada no último dia do mês de referência.

CLÁUSULA TERCEIRA - O recolhimento do imposto apurado em conformidade com a Cláusula Segunda será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da apuração.

CLÁUSULA QUARTA – A guia de informação prevista no artigo 253 do RICMS/SP (GIA e/ou GIA-ST) e/ou a Escrituração Fiscal Digital (EFD) será entregue até o 5º dia útil do mês subsequente ao da apuração.

CLÁUSULA QUINTA – Os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, nos termos do artigo 124 do RICMS/SP, serão objeto de controle e terão sua quantidade autorizada previamente, sendo que esta autorização:

I – Terá periodicidade mensal;

II – Permitirá a emissão de documentos fiscais em quantidade suficiente para, no mínimo, um mês de operação do contribuinte;

III - Será calculada com base na quantidade média de documentos fiscais emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à vigência deste regime e poderá levar em consideração períodos de sazonalidade.

IV – Será enviada ao contribuinte até o dia 25 de cada mês, preferencialmente, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC;

V – É de competência do(a) Auditor(a) Fiscal subordinado(a) à Delegacia Tributária de Cobrança;

VI - Condiciona-se ao cumprimento das obrigações previstas neste regime especial;

§ 1º - O limite para emissão de documentos fiscais será dado pelo acumulado de todas as autorizações concedidas, aproveitando-se aos meses seguintes, as emissões autorizadas não efetivadas pelo contribuinte.

§ 2º - A cada ano de vigência do regime, a média de que trata o inciso III será recalculada com base nos doze meses anteriores ao do recálculo.

§ 3º - A quantidade de documentos fiscais a ser autorizada pode ser alterada, mediante pedido fundamentado do contribuinte.

§ 4º – A periodicidade do controle e autorização para emissão de documentos fiscais pode ser alterada a pedido ou de ofício, a critério do Fisco.

§ 5º - O controle e autorização de que trata o caput englobam todos os estabelecimentos do contribuinte em território paulista.

CLÁSULA SEXTA – Em caso de descumprimento do presente Regime Especial, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as medidas previstas no artigo 20 da Lei Complementar 1.320/2018.

Parágrafo único – A medida será antecedida de notificação, que conterá informação sobre o descumprimento do Regime Especial, o prazo para regularização da pendência e a medida a ser adotada em caso de não regularização.

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Regime Especial vigorará de 01/09/2026 a 31/08/2027 e produzirá efeitos mesmo no caso de alteração da denominação/razão social, transferência do estabelecimento, fusão, cisão, transformação e/ou incorporação, produzindo efeitos a seus sucessores, podendo a qualquer momento e a critério do Fisco ser suspenso, alterado ou prorrogado.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA OITAVA - Será previamente autorizada, inicialmente, a emissão de documentos fiscais em quantidade suficiente para a operação de dois meses do contribuinte, calculada nos termos do inciso III da Cláusula Quinta.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A

EDITAL Nº 091, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (ARBITRAMENTO) 97392326 Interessados(as):

TOSHIO CHIBA – CPF 087.XXX.XXX-02 (herdeiro)

Fica o(a) interessado(a) NOTIFICADO(A) de que houve discordância do Fisco no processo de análise da declaração de ITCMD nº 80825837, protocolo SEI 017.00149302/2026-06, motivando a retificação de ofício da declaração apresentada, substituída pela de número 97392326.

A Declaração de Transmissão por Escritura Pública - Intervenção de Ofício n° 97392326 poderá ser acessada no Sistema Declaratório (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx), opção “Emitir documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação, Notificação)”, informando o número da declaração e a mesma senha utilizada na declaração retificada.

O procedimento administrativo de arbitramento e documentos que o instruem podem ser acessados na opção “Imprimir outros documentos – Arbitramento”.

A declaração retificada também está disponível para consulta no sistema declaratório do ITCMD através do antigo número da declaração (80825837) e da senha cadastrada pelo declarante.

A apresentação do(s) comprovante(s) de recolhimento ou de eventual impugnação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, conforme previsto no artigo 16, § 4º, da Portaria CAT 15/2003, através do SIPET, em “Atendimento a Notificação de ITCMD”, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet. Na ocasião do protocolo, solicita-se juntar cópia da presente notificação.

O imposto apurado de ofício, por meio da Declaração de Transmissão por Escritura Pública - Intervenção de Ofício n° 97392326, será considerado como definitivamente lançado, decorrido o prazo de impugnação sem manifestação. Nesse caso, a ausência de recolhimento do imposto devido (ou de seu pedido de parcelamento) submeterá o sujeito passivo à inscrição do débito apurado pelo Fisco em Dívida Ativa.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N.º 027/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
  1. Diante dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 018.00000423/2026-14, referente ao Termo de Contrato nº 027/2026 firmado com a INTEGRA ASSESSORIA EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.096.728/0001-71 referente a Contratação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios e, considerando a competência a mim atribuída, eu, DIEGO CÉSAR SANTANA MENDES, respondendo pelo expediente da Diretoria de Administração, com fundamento no artigo 174, inciso I, alínea "b", da Resolução SGGD nº 33/2026, c.c. artigo 1º da Portaria SGC nº 002/2026, bem como em cumprimento às exigências dispostas da Lei Federal 14.133/2021, resolvo:

  2. DESIGNO para exercerem a GESTÃO e FISCALIZAÇÃO do Termo de Contrato nº 027/2026, os seguintes agentes públicos: Gestor do Contrato: Regis Martins Castilho, Chefe de Serviço, inscrito no CPF nº 844..-91;

Gestora do Contrato Substituta: Silmara Regina Moreira dos Santos Morais, Oficial Administrativo, inscrita no CPF nº 194. . -98; Fiscal Técnica: Lisandra Costa Mendes, Oficial Administrativo, inscrita no CPF nº 844. . -91; Fiscal Técnico Substituto: José Roberto Pereira de Souza, Oficial Administrativo, inscrito no CPF nº 064 . -54.

  1. Atesto que os agentes supra designados cumprem os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual n. 68.220/2023, não incorrendo nas vedações dos artigos 4º e 5º do mesmo Decreto, bem como nas do artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido alertados para que, em caso de ocorrência, se faz necessário informar à Administração para consequente afastamento das atividades de fiscalização.

  2. Fica revogada a designação anterior referente ao Contrato nº 027/2026, passando esta publicação a prevalecer integralmente.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01180949162026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01180949162026

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N° 1205/2026 Nº Processo: 147.00008548/2026-62

Objeto: Contratação de empresa para confecção de Envelopes tipo saco em papel Kraft 80 gr, cor parda, medindo 26 x 36 cm aproximado, Modelo 338, timbrado

Total de Itens Licitados: 01 (UM).

Valor total da licitação: sigiloso Disponibilidade do edital: 20/08/2026 Horário: das 08h às 17h59 Endereço: Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º andar, Vila Clementino – São Paulo – SP; e

Link do PNCP: <https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1> Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras.

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