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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 91

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

91/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; e) CPF. 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame.

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA CARMELINA BARBOSA –
DRACENA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 052/11/2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em:

d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA CARMELINA BARBOSA, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função;

b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;

h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.

b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;

e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;

f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 052/11/2026.

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:

COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO):
405 – (06)_GEOGRAFIA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)
(ENSINO MÉDIO (LEI 14.945))
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo
artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada
pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.

  1. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. V – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 21/08/2026 até às 23h59 de 04/09/2026, exclusivamente pela internet. 2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. 2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  2. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.

12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior).

  1. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III. 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.

12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Na próxima tela, preencher o CPF; e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva documentação comprobatória. 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  1. Para se inscrever, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;

d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas; e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação; e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito; f) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: f.1) Memorial Circunstanciado; e

  1. As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).

f.2) Sua respectiva documentação comprobatória.

g) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI.

5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE. 6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).

  1. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). 4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição. 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado. 6. Somente será aceita uma inscrição por candidato. 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 7. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o processo seletivo.

  2. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

  3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame. 8. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino.

  4. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.

  5. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada. 9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital. II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. 1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).

9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das identificado na parte do cabeçalho deste edital. normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala desconhecimento. Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. antes de finalizar a inscrição. 1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto O valor total da remuneração por aula prestada será composto 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o remunerado (DSR). fato seja constatado posteriormente. 2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as 8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais. estabelecido neste edital. 3. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e unidade de ensino no momento da convocação do candidato para processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de referida convocação. possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios III – DOS REQUISITOS de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de 1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado 9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013. deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por 2. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino meio de mecanismos de busca. Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame 10. O candidato será responsável pelas informações prestadas na constarão no ANEXO III deste edital. ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou documentalmente possuir os requisitos de titulação. alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: IV – DAS CONDIÇÕES a) Nome; 1. Para participação no presente certame, o candidato assume b) Nome Social; cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: c) RG;

  1. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui. 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições: a) Declarar que é pessoa com deficiência; b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no ANEXO IV;

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