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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 92

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

92/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

  1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

  2. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais

acessíveis aos candidatos com deficiência.

9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição.

  1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à

análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

  1. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser

disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.

  1. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
idid dá ttt difid f
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)T iiã idfid
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes.
4.O estrangeiro que:
41S d hiót d tliã diái (ti 12 II
provencaas e perer o raameno erencao no que se reere ao
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
dfiêi l f ti ld
eve a nscrço neera;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11A diõ lti à fiã d idd d tdlã
..e enquare na pese e naurazaço ornra argo , ,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
dfit d did d ilidd bili l tidd
ecnca, seja qua or o movo aegao.
14Aós o início do exercício do candidato a defciência não oderá
.s ecses reavas aerço a veracae a auoecaraço
de candidatos retos ardos e indíenas constarão de edital a ser
eermeno e seu peo e naconaae rasera pea auorae
federal cometente mediante entrea de cóia desse deferimento
.p , p
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
p, p g
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento
p, g p ;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12 II "b" da Constituição Federal) deve comprovar no momento da
.
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
, , , , ,
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira mediante apresentação de

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS

autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
,
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar


RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências

4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018.

relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.

benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
i êi
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
i
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
i i
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admssão, em decorrnca
d flidd d tdlã t d dit áf
que constatar a falsdade da autodeclaração.
15A fól d áll d tã difid tibíd
2.A pessoa transexual ou travest que quera fazer uso do nome
il ttt lti dá t d iiã
a asae a auoecaraço, nos ermos o sposo no pargrao
único do artio 4º da Lei Comlementar nº 1259/2015 e
.rmua e ccuo a ponuaço erencaa a ser arua a
retos ardos e indíenas é a seuinte:
soca para raameno no processo seevo ever, no ao a nscrço,
reencher o camo esecífco da fcha de inscrião informando o nome
, g , p .;
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63979/2018
p, p g g
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16Onde:
p p p ç,
social completo (nome e sobrenome).
3O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
..
3.Para realizar a inscrição o candidato preto pardo ou indígena que
.
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
.
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
, ,
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.

de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.

4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
neste edital.

4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada

16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os

X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
neste edital.
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato que se declarou preto ou pardo;
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
candidato alegar desconhecimento.
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
prejuízos ao candidato decorrentes de:
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
idí
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
did bi ifi d éd
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
bl d d d did i d
ngena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário) com tamanho de até 5 MB (cinco meabtes)
canato que otver nota neror a 50 pontos na Prova e Mtoos
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado)
c)Proemas no proveor e acesso o canato, como caxa e
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
ualuer outro roblema de ordem técnica
, gy.
42O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
.
17A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
qq p .
4O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja não terá sua
..
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
.
fnais de candidatos pretos pardos e indígenas em cada fase do certame
.,
inscrição efetivada) quando:

terá sua inscrição indeferida
,
é:

a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido excetuando–se
.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18.Onde:
,
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
DAS INSCRIÇÕES;

5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e

qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido).

após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo

documentação comprobatória;
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples documentação comprobatória;
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação do candidato.
d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual Memorial Circunstanciado;
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa será aplicada a pontuação diferenciada.
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
opção, seja qual for o motivo alegado.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
pontuação diferenciada);
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
ú í d b d dl bitit t
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
lti dh édi d didt ã ã fit
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
tã difid)
um nmero mpar e memros, seno um ees, orgaoramene, preo
ou ardo
reavos ao esempeno mo os canaos no sero reeos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos or falsidade na
ponuaço erencaa;
j)Efetuar o uload de outro aruivo ao invés do RANI
p.
81A desinaão dos membros da Comissão de Verifcaão levará em
p
autodeclaraão
p q ;
k)Efetuar o uload do RANI em formato HEIF (Hih Effcienc Imae
..gç ç
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos
ç.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
p g y g
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na
.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

diferenciado entre os habilitados;

alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não

b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou

ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos

MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial

corrompidos.
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
implicará no seu indeferimento.
6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
XI – DAS PROVAS
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
de caráter eliminatório e classifcatório:
a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
Operacionais ou Técnicas).
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,








1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
iibilitd iftã li d Ciã d Vifã
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
t diit bfíi d Ettt d Ildd t
até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos
Pdói dá fê–l dit hit d it
mpossano manesaço concusva a omsso e ercaço,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.20.1.33.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
poruguesa, com reo aos enecos o sauo e guaae enre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
eaggcos poer azo meane preencmeno e requermeno
próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a
candidata efetuou a inscrição.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).