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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 94

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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94/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

  1. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for

o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos

sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos,

resultar: a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou

  1. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.

  2. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.

b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de a realização dessa prova. classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior observar–se–á a seguinte ordem: e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; 2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; anteriormente para a referida prova, independentemente de seu c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; comparecimento ou resultado. d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, condições e procedimentos estabelecidos neste edital. introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS citada, ou seja, 10/08/2008; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do desconhecimento. Governo Federal” – CadÚnico; 5. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade a data de encerramento das inscrições. de ensino para a qual se destina o certame. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO convocará os candidatos envolvidos. 1. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital. par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado 2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que decrescente.

  1. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.

  2. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.

10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.

  1. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados:

a) Às condições exigidas para admissão; e

b) Aos critérios de desempate.

  1. Caberá recurso contra:

a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.

  1. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.

  2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas

pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital. par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado 2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem

poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que decrescente. fizerem jus à pontuação diferenciada. 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da 3. Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:

formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de ministração de aulas no Componente Curricular. jurado; 3.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova

concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. documental de que exerceu a função de jurado. 3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2

considerada experiência profissional como docente. deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)

  1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.

  2. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.

3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 Seletivo Simplificado. considerada experiência profissional como docente. deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais embasamento; (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional Processo Penal. circunstâncias que o justifiquem; concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não fundamentada e consistente. ensino fundamental); comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional eliminado do Processo Seletivo Simplificado. previsto neste Capítulo. após a data fixada para entrega; 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da 8. Não serão aceitos os recursos: d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, comprobatória esteja ilegível ou rasurada; a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no fax, telegrama etc.; e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito CadÚnico; b) Fora do prazo; do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o a) Acessar o site correspondente; original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. Governo Federal. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA comprovante de matrícula). 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO 5. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); pontuação: comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação eliminado do Processo Seletivo Simplificado. em que efetuou inscrição; comprobatória; 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de preenchê–lo com as informações pertinentes; c) O documento legível; inscrição. e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail d) O documento que não apresente informações conflitantes ou XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE 6. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma EDITAL Nº 052/11/2026. título/experiência apresentado. da nota obtida pelo candidato: 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 7. Cada documento será considerado uma única vez. a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e aceito para a interposição de recurso. 8. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. 11. Será liminarmente indeferido: 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Seletivo Simplificado. Prova de Métodos Pedagógicos. edital; 10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais Métodos Pedagógicos. a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, erros ou omissões. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de diferenciada. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do alteração do nome. 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. Memorial Circunstanciado. JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a respectivamente. 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem tradução de responsabilidade do candidato. 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo terá classificação alguma no certame. Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade MEC. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que de ensino. 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de candidato que: ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS recurso e/ou pedido de reconsideração. a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. de desconhecimento. que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,

12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.

12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

  1. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

  2. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

  3. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação: a) Licenciados; ou

  4. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de

pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética

simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá

ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem

  1. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.
  1. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino

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