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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 95

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

95/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.

responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.

17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1

obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na

a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo

(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
através de ato divulado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
ara o Comonente Curricular objeto da convocaão reenchido na fcha
e atribuição de aulas;
b)Poderá ser rorroável or iual eríodo a critério do
g
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo ser alegada
p p ç, p
de inscrição;
pg p g p,
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
,
qualquer espécie de desconhecimento.

d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite

c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,

20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da

das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;

§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
alterações).
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
ttã d flidd d tdlã é fltd d
insubsistente.
72A ibitêi d iiã f it ti á
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
dá ditid t P Slti Silifd
consaaço e asae e sua auoecaraço acuao, no prazo e
7 (sete) dias corridos opor pedido de reconsideração dirigido à Comissão
..nsussnca a nscrço a que se reere o em aneror ser
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
poer ser amo no presene rocesso eevo mpcao caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
, ,
de Verifcação que poderá consultar se for o caso a Coordenação de

PRELIMINARES
deste
edital
não
podendo
o
candidato
alegar

Ceeteps efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
, , ,
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
pontuação diferenciada.
,


desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
,
de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– da convocação uma carta de desistência. o candidato se encontra apto para o trabalho;
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
Aferição da Autodeclaração.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
Ã
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
Ê




cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
052/11/2026.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DESISTNCIA

PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE

052/11/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados obedecendo
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
,
rigorosamente à ordem de classifcação.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
.
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora

constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
para o aceite da função:

ao exame médico admissional.
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
a)Mandato com frma reconhecida;
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplifcado.
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
tiiã d didt t dá h ltõ
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
iftã it d fã
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
203Dt liã d édi diil dã
parcpaço o canao no cerame, poer aver aeraçes nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será
manesaço para acee a unço.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador
..urane a reazaço o exame mco amssona, poero ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
21Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo
.,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
.,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de

da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de

aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
i iã ã
Escolha.
i ã i ã é ái
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
iã iõ i i ã
contado a partr da data da publcaço de sua homologaço em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
11.No da da convocaço, os canddatos tero at o horro de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
111Após este horário ocorrerá a manifestação e escolha das aulas
acetaço das normas e condçes estabelecdas neste edtal, em relaço
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais sensíveis ou não fornecidos
.
do Superintendente da unidade de ensino.
.., ,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
, ,
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de

4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:

obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem

possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios

a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial

de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das

de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios
Circunstanciado;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
)Nã h didt d
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
i /
posteriores.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
dilã d dd fd didt it d ifõ
eo ouver canaos aprovaos.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
nscreveram; eou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
especifcados neste edital
vugaço os aos, cano o canao cene e que as normaçes
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
Capítulo:

a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
ensino envolvidas;
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
na unidade de ensino designada).
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Capítulo:
a)Será em caráter excecional e
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
atualizaões ou acréscimos enuanto não consumada a rovidência ou

Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
p;
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
ç , q p
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital

automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;

do Centro Paula Souza.
,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de

13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o

5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações

ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
possam surgir durante o prazo de validade do certame.

candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em que foi aprovado quando:

de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
desconhecimento.
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
Gdd
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
hbilitã P Slti Silifd ã dá bfi
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
fil d t ifti
rauaos.
41Para fns de convocaão ara admissão os candidatos da lista de
aaço no rocesso eevo mpcao, no poer enecar–se
de uma nova convocaão neste certame
oca, seno meramene normava.
61A comunicaão or outras formas (e–mail liaão telefônica)
..ç p ,
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”
ç .
15Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
..ç p , gç ,
quando ocorrer será mera cortesia da unidade de ensino sede da
.
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
.
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
,
convocação.

“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de

Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail

inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3

convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:

enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos CONVOCAÇÃO.
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fh d iiã dt t
convocados novamente; 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
í didt dt d
ca e nscrço ese cerame.
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
prejuzos ao canao ecorrenes e:
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