DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
95/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.
| responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. |
|---|---|---|
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
| forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. |
alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha |
| 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e ara o Comonente Curricular objeto da convocaão reenchido na fcha |
e atribuição de aulas; b)Poderá ser rorroável or iual eríodo a critério do |
| g DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo ser alegada |
p p ç, p de inscrição; |
pg p g p, Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
| , qualquer espécie de desconhecimento. |
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
| unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. |
alterações). 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
| a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. |
| vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da ttã d flidd d tdlã é fltd d |
insubsistente. 72A ibitêi d iiã f it ti á |
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não dá ditid t P Slti Silifd |
| consaaço e asae e sua auoecaraço acuao, no prazo e 7 (sete) dias corridos opor pedido de reconsideração dirigido à Comissão |
..nsussnca a nscrço a que se reere o em aneror ser divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
poer ser amo no presene rocesso eevo mpcao caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
| , , de Verifcação que poderá consultar se for o caso a Coordenação de |
PRELIMINARES deste edital não podendo o candidato alegar |
Ceeteps efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| , , , Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. |
, desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
, de trabalho por prazo determinado. 19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– | da convocação uma carta de desistência. | o candidato se encontra apto para o trabalho; |
| á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
| Aferição da Autodeclaração. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar à |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: Ê |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 052/11/2026. 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
DESISTNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 052/11/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados obedecendo |
V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
, rigorosamente à ordem de classifcação. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
. 20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
| 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função: |
ao exame médico admissional. 20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
| dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
a)Mandato com frma reconhecida; |
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
| 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da tiiã d didt t dá h ltõ |
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na iftã it d fã |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 203Dt liã d édi diil dã |
| parcpaço o canao no cerame, poer aver aeraçes nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será |
manesaço para acee a unço. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador |
..urane a reazaço o exame mco amssona, poero ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. 21Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo |
| ., eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
., a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de |
aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento |
| do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. |
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto |
| de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. |
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, i iã ã |
Escolha. i ã i ã é ái |
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a iã iõ i i ã |
| contado a partr da data da publcaço de sua homologaço em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
11.No da da convocaço, os canddatos tero at o horro de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 111Após este horário ocorrerá a manifestação e escolha das aulas |
acetaço das normas e condçes estabelecdas neste edtal, em relaço às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais sensíveis ou não fornecidos |
| . do Superintendente da unidade de ensino. |
.., , para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, |
, , durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de |
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios |
| Circunstanciado; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações |
| (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; )Nã h didt d |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se i / |
posteriores. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à dilã d dd fd didt it d ifõ |
| eo ouver canaos aprovaos. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
nscreveram; eou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos especifcados neste edital |
vugaço os aos, cano o canao cene e que as normaçes deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
| XVIII – DA CONVOCAÇÃO | Capítulo: |
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino |
| 1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº |
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; |
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; |
| 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
b)A Banca Examinadora será alterada; c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não na unidade de ensino designada). |
| de cadastro reserva de docentes, ou seja: a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
Capítulo: a)Será em caráter excecional e |
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, atualizaões ou acréscimos enuanto não consumada a rovidência ou |
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso |
p; b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) |
ç , q p evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital |
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; |
do Centro Paula Souza. |
, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o |
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações |
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame. |
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: |
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – |
| 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação |
| durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em |
| classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Gdd |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da hbilitã P Slti Silifd ã dá bfi |
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter fil d t ifti |
| rauaos. 41Para fns de convocaão ara admissão os candidatos da lista de |
aaço no rocesso eevo mpcao, no poer enecar–se de uma nova convocaão neste certame |
oca, seno meramene normava. 61A comunicaão or outras formas (e–mail liaão telefônica) |
| ..ç p , “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados” |
ç . 15Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
..ç p , gç , quando ocorrer será mera cortesia da unidade de ensino sede da |
| . 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
. fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
, convocação. |
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, |
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail |
inscrição. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
convocar novamente os candidatos classifcados. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: |
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA |
| do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não | a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos | CONVOCAÇÃO. |
| podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. |
| será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fh d iiã dt t |
convocados novamente; | 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais í didt dt d |
| ca e nscrço ese cerame. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.20.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
prejuzos ao canao ecorrenes e: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |