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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 98

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
i)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não
registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser
demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
PARDOS OU INDÍGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
2.A apresentação de todos os documentos comprobatórios das
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–

sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
3.A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da
i iidd iliá liiã d did
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
24/2/22
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018.
O i d ã difid i liã d
respectva autentcae mpcar na emnaço o canato.
V – DAS INSCRIÇÕES

1906.
12Será ermitida a substituião do Memorial Circunstanciado e
1.1.sstema e pontuaço erencaa consste na apcaço e
fatores de euiaraão mediante acréscimos na ontuaão fnal do

1.A inscrição deverá ser efetuada no período de
21/08/2026 até às
.p ç
documentação comprobatória até o término do período de inscrições.
qpç pç
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova


23h59 de 04/09/2026, exclusivamente pela internet.
2.A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições
poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
,
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata

de Métodos Pedagógicos.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
2.1.A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato
alegar desconhecimento.
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
incluída no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
3.Para se inscrever, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
á
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Llir títl PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Llir títl PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no pargrafo
úni d rti 4º d Li Cmlmntr nº 1259/2015
ocaza o uo
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
ocaza o uo
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
co, o ago , a e opeea .; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
d)Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;

3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
nele contidas e estar de acordo com elas;
e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição;

d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva

procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
e.1)Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fns de classifcação;
e.2)O candidato poderá participar do certame na condição de aluno
documentação comprobatória.
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
titulações previstas como requisito;
f)Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do:
f1)Memorial Circunstanciado e
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
inscrião
não
recebida
or
motivo
de
ordem
técnica
dos
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
referência com fundo neutro ou branco (em formato amlamente
.;
f.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
g)O candidato preto pardo ou indígena que optar pelo sistema de
ç


p





computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores
p p
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels) especifcamente para o
,
pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII –
,
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
,
candidato que se declarou preto ou pardo;

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU

15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira

b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em

INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI.

responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
espécie de desconhecimento.
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
indígena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
candidato não conseguirá concluir a inscrição.
5Não será cobrada taxa de inscrião ara o resente Processo
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
decorrentes mesmo e arovado e e o fato seja constatado
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
42O candidato e realizar o load da foto em formato HEIF (Hih
.ç p p
Seletivo Simplifcado.
6Somente será aceita uma inscrição por candidato
, qu p qu
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
..qu up g
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida
..
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo

1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,

candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição

Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível

deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).

realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido.

com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo

5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
estejam em conformidade com o estabelecido).
sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidas para o processo seletivo.
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
desconhecimento
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(visão monocular) no art 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
.
8.1.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na fcha
antes de fnalizar a inscrição.
, .
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados

condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.

8.2.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações

os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº

8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
ou pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
i ã ifd t ditl ã td it
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
td d dfiêi) D d ã há d
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
lã didt iit
va no especcaa nese ea, ou que no aener rgorosamene ao
estabelecido neste edital.
9Ao efetuar a inscrição o candidato não se opõe ao tratamento e
poraores e ecnca. esse moo, no aver reserva e vaga e
lista de classifcação especial.
4O candidato antes de se inscrever deverá verifcar se as
reaço aos canaos nscros.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
.,
processamento dos seus dados pessoais sensíveis ou não fornecidos
., ,
atribuições da função especifcadas no ANEXO II são compatíveis com a

Prova de Métodos Pedagógicos e será feita mesmo na hipótese de não
, ,
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
, ,
defciência que possui.
,
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios

5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de

9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de
correção.
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
Í
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
d il dã d i
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPTULO V – DAS INSCRIÇÕES
d dil
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
ii i hbiliã i d ã difid
este certame possvemente poero ser encontraas na nternet, por
meio de mecanismos de busca.
10O candidato será responsável pelas informações prestadas na
este eta.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá no preenchimento da fcha de
requsto prevsto para ataço ao sstema e pontuaço erencaa.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
.
fcha de inscrição bem como por eventuais erros e omissões.
,
inscrição durante o período de inscrições:
,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
,
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
,
a)Declarar que é pessoa com defciência;

9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,

alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:

b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da

não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
a)Nome;
Classifcação Internacional de Doença – CID;
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
b)Nome Social;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
c)RG;
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
ANEXO IV;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
e)CPF.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde ue o candidato não tenha a inscrião indeferida ou sido
acessíveis aos candidatos com defciência.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11As ajudas técnicas e condiões esecífcas ue oderão ser
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrião
q ç
eliminado do certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:
.ç p q p
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
ç.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.

a)
Acessar
o
site

13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
b)Teve a inscrição indeferida;
DOCENTES e clicar em:
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.20.1.33.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).